A importação de bens usados é restrita no Brasil: bem de consumo usado não é autorizado, e máquina ou equipamento usado só entra com licença, quando não existe produção nacional capaz de atender à mesma finalidade. As regras estão na Portaria Secex 249/2023, e o texto consolidado vai até a Portaria 523, de 15/07/2026.
Quem pensa em trazer lote de roupa para brechó, celular de segunda mão ou torno usado de uma fábrica estrangeira precisa saber antes em qual lado da regra o bem está. Esta página, do cluster Importacao, mostra o mapa.
Importação de bens usados: quem decide e como?
A Portaria separa os usados em categorias e submete todos ao licenciamento não automático pelo Decex (art. 21, III). Isso significa análise caso a caso antes do embarque. Para o bem de capital, a pergunta da análise é se o Brasil produz algo equivalente, e para o bem de consumo a Portaria fecha a porta.
O licenciamento, em geral, está explicado em Licença de importação o que é: quando ela é exigida. O que muda aqui é que, no usado, a licença pode ser negada por existir fabricante nacional.
Posso importar bem de consumo usado?
Em regra, não. O art. 35 da Portaria diz que não será autorizada a importação de bens de consumo usados, bem como seus componentes, partes, peças e acessórios. As exceções do §1º incluem:
- bens recebidos em doação, para uso próprio da entidade, sem destinação comercial, por órgãos públicos e por instituições sem fins lucrativos reconhecidas;
- bens havidos por herança, com comprovação legal;
- remessas postais sem valor comercial;
- veículos de algumas posições da NCM com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção;
- bens culturais, como antiguidades de mais de 100 anos e selos.
Vestuário usado só entra como doação a entidade beneficente certificada, sem comercialização (art. 38). Por isso, roupa usada para brechó não é opção, como mostra Importar roupas e acessórios para revender: imposto, etiqueta e o que conferir. O brechó nacional compra de pessoas no Brasil, tema de CNAE para brechó: o código de artigos usados, o MEI e o que muda quando a peça é nova.
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E a máquina e o equipamento usado?
Bens de capital usados e suas partes, peças e acessórios da lista do Anexo V dependem de licença (art. 29). A licença só é emitida quando não há comprovação de produção nacional de bem idêntico ou capaz de atender à mesma finalidade (art. 30).
O pedido leva catálogo técnico ou memorial descritivo, traduzido se estiver em língua estrangeira (art. 29, §§3º e 4º), e não pode misturar bens de características distintas (§2º).
Como funciona a análise de produção nacional?
O Decex faz consulta pública periódica no portal do Siscomex. A indústria nacional tem 30 dias, a partir da publicação, para se manifestar (art. 41, §1º). Se existir produção nacional, a importação do usado só é autorizada se a indústria recusar o fornecimento ou não enviar cotação em até 30 dias do pedido (art. 31, §1º).
Na prática, a empresa que quer a máquina usada deve procurar o fabricante nacional antes e guardar o comprovante do contato. O fluxo completo da compra de máquinas, novas e usadas, está em Importar máquinas e equipamentos: imposto, ex-tarifário, máquina usada e NR-12.
Há exceções à análise de produção nacional?
Sim. O art. 30, §2º, afasta a regra de produção nacional para alguns usados, como:
- bens idênticos a bens com ex-tarifário relacionados nas Resoluções Gecex 322 e 323 (inciso XII);
- bens admitidos em drawback suspensão, salvo regimes atípicos (inciso VI);
- bens em admissão temporária (inciso IX);
- peças usadas para reparo de bens de informática e telecomunicações, quando feito pelo fabricante ou por terceiro credenciado (inciso IV).
Cada exceção tem condições próprias. Quem pretende usar uma delas deve conferir o texto do inciso e do regime antes do pedido.
Peça usada e pneu usado
Parte, peça e acessório de bem de capital usado só tem licença se for usado exclusivamente em assistência técnica ou manutenção de bens de capital, o que deve ser declarado no pedido (art. 30, §1º). Pneumáticos usados da posição 4012 não são autorizados, mesmo reprocessados (art. 39). O caso das autopeças está em Importar peças de carro: o que checar antes de comprar do exterior.
Courier serve para bem usado?
Em regra, não. A Receita informa que bens usados ou recondicionados não podem ser despachados por Declaração de Importação de Remessa, exceto uso e consumo pessoal, bagagem, retorno de bens exportados temporariamente por pessoa física, objetos artísticos e antiguidades, e outros casos listados na página. Podem seguir por DI ou DSI, se a legislação específica permitir. A via do courier está em Importação por remessa expressa e courier: como funciona, quem declara e quanto a empresa paga.
O que a WJR faz nesse cenário
Se o seu plano passa por um bem usado, a primeira decisão é saber em qual categoria ele cai. Isso depende do NCM, da finalidade e do regime, e depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com atendimento presencial e online. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso. O planejamento da operação está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, e a visão do importador em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples.
Perguntas frequentes
Posso importar produto usado para revender?+
Se for bem de consumo, não: a Portaria Secex 249/2023 não autoriza bens de consumo usados, salvo exceções específicas.
Posso importar máquina usada?+
Pode, com licença. Ela só é emitida quando não há produção nacional de bem idêntico ou capaz de atender à mesma finalidade.
Pneu usado pode ser importado?+
Não. O art. 39 da Portaria não autoriza a importação de pneumáticos usados da posição 4012, mesmo reprocessados, salvo a exceção aeronáutica do §1º.
Posso trazer carro antigo?+
Veículos de algumas posições da NCM com mais de 30 anos de fabricação podem entrar para fins culturais e de coleção, nos termos do art. 35, §1º, IV.
Courier aceita bem usado?+
Em regra, não. A Receita lista bens usados ou recondicionados entre os itens que não podem usar a DIR, com poucas exceções.
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Fontes: Siscomex, Portaria Secex 249/2023, texto consolidado até a Portaria 523/2026 https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/PortariaSecex249de2023TextoConsolidado.pdf, Receita Federal, Restrições e proibições em encomendas internacionais (atualizada em 31/08/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/restricoes-proibicoes, Receita Federal, Declaração aduaneira em remessas https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/declaracao, MDIC, Portal do Ex-Tarifário https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/ex-tarifario
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