Quem vende sem manter estoque procura contabilidade para dropshipping com uma dúvida bem concreta: como emitir nota de um produto que nunca passou pela sua mão. A resposta começa pelo enquadramento, porque a operação é revenda de mercadoria e revenda tem regra própria no Simples Nacional.
Esta página é para quem vende pela internet e manda o fornecedor despachar direto para o cliente, dentro ou fora do Brasil. Ela trata do CNAE, do anexo, da nota de venda e do que precisa estar definido antes da primeira venda internacional.
O CNAE e o anexo do Simples de quem vende sem estoque próprio
O comércio fora de loja, feito pela internet, telefone ou catálogo, aparece na nota explicativa de dois códigos de varejo não especializado: o 4713-0/02, lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines, e o 4713-0/04, lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas.
Nenhum dos dois consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que é a lista das ocupações permitidas ao MEI. Como a lista é taxativa, não é possível operar esses códigos como MEI.
Quando a loja é especializada em uma linha de produto, o código acompanha o produto. O 4789-0/99, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, é aceito no MEI, e o 4751-2/01, comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, também é aceito e cobre computadores, periféricos, suprimentos, programas de computador não customizáveis, peças e acessórios.
O anexo não tem mistério: revenda de mercadoria é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, pela LC 123/2006, art. 18, §4º, I. A comparação entre os anexos está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.
Os limites valem igual para quem tem galpão e para quem não tem nenhum: MEI até R$ 81.000,00, ME até R$ 360.000,00 e EPP até R$ 4.800.000,00 por ano.
Existe ainda o sublimite de R$ 3.600.000,00, válido para todos os estados em 2026, que define até onde o ICMS continua sendo recolhido dentro do DAS. Acima disso, o ICMS sai da guia única e passa a ser apurado à parte.
Quem é o importador na sua operação
Essa é a pergunta que decide o desenho do seu dropshipping, e ela é anterior à contabilidade. Alguém precisa figurar como importador quando a mercadoria entra no País, e esse alguém muda conforme o fluxo de envio.
Em um desenho, a mercadoria entra em nome da sua empresa. Ela é nacionalizada pelo CNPJ, entra nos seus registros como compra e sai como venda, com documento em cada ponta.
Em outro desenho, o fornecedor embarca direto para o consumidor final e é o comprador quem aparece na ponta da entrada. O papel da sua empresa na operação passa a ser descrito de outra forma, e isso precisa estar no contrato com o fornecedor e no que você anuncia.
Os tributos dessa entrada dependem da classificação fiscal da mercadoria e do regime da operação. Não existe uma resposta única que sirva para todo produto, e percentual médio ouvido por aí ignora justamente a classificação da sua mercadoria.
O que dá para afirmar com segurança é o método: primeiro se define o fluxo físico da mercadoria, depois quem responde pela entrada, e só então se monta a rotina de documentos. Fazer na ordem inversa é o que produz loja vendendo há meses sem saber o que declarar.
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A nota de venda existe mesmo sem estoque próprio
Não ter estoque não elimina a venda. Quem vende é a sua empresa, o cliente paga para a sua empresa, e a receita é sua desde o primeiro pedido.
Para mercadoria, o documento é a nota fiscal eletrônica, modelo 55, usada entre empresas e na operação interestadual. Como a maior parte das vendas pela internet sai do seu estado para o consumidor de outro, esse é o cenário mais comum de quem trabalha com envio direto.
No varejo presencial de São Paulo o documento é a NFC-e, modelo 65, com o CF-e-SAT vedado desde 01/01/2026. O assunto é desenvolvido em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.
Se além da mercadoria você presta algum serviço, como instalação, personalização ou consultoria, aí entra a nota de serviço. O padrão nacional da NFS-e passa a ser obrigatório para ME e EPP em 01/11/2026 e vale para o MEI desde 01/09/2023, como explica NFS-e nacional: o que é o padrão nacional da nota de serviço.
A rotina de quem opera bem tem poucos elementos e muita constância. Vale manter organizado o pedido do cliente, o comprovante de compra junto ao fornecedor, o rastreio do envio e a nota emitida.
ICMS-ST e diferencial de alíquota ficam fora do DAS
Essa é a parte que mais assusta quem achou que o Simples Nacional resolvia tudo em uma guia só. O ICMS por substituição tributária e o diferencial de alíquota ficam fora do DAS, pela LC 123/2006, art. 13, §1º, XIII.
Ficar fora do DAS tem uma consequência prática imediata: as receitas precisam ser segregadas no PGDAS-D. Declarar tudo em um campo só é o erro que gera diferença de apuração e retrabalho meses depois.
A segregação também é o que evita pagar duas vezes. Quando a mercadoria já teve o ICMS recolhido por substituição em etapa anterior, isso precisa aparecer na declaração.
Quem cresce e passa do sublimite muda de rotina de novo, porque o ICMS deixa a guia única. O acompanhamento mensal do faturamento acumulado é o que dá tempo de se preparar, e o conceito está em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota.
O preço que você anuncia precisa caber a operação inteira
Loja de dropshipping quebra por margem, não por falta de venda. O preço anunciado precisa comportar o custo do produto, o frete, o custo da entrada quando existe importação, a taxa da plataforma de pagamento e o imposto da venda.
O imposto da venda não é um número fixo que você decora. No Simples Nacional a alíquota efetiva sobe conforme a receita bruta dos últimos doze meses cresce, então a margem de janeiro não é a margem de novembro.
Devolução e chargeback entram nessa conta também. Operação com envio internacional costuma ter prazo de entrega maior, e prazo maior significa mais pedido cancelado no meio do caminho.
Quem vende também em marketplace tem uma camada a mais de regras de cadastro e de repasse. O funcionamento geral do canal está em Contabilidade para e-commerce: o que a sua loja precisa acertar, e a escolha de regime aparece em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
Como a WJR faz a contabilidade para dropshipping
A WJR atua desde 1995, são mais de 30 anos atendendo do pequeno ao grande porte, com 5 estrelas no Google. O atendimento é presencial e online, e quem é de outra cidade é atendido 100% online.
Para e-commerce e marketplace, a WJR cadastra as regras fiscais junto com o cliente. A empresa tem emissor de notas fiscais próprio, e a parametrização de NFC-e no PDV é feita quando há necessidade, como serviço à parte.
Na rotina mensal, a WJR emite o DAS e transmite as declarações, incluindo PGDAS-D e DEFIS. O acompanhamento do RBT12 e do sublimite entra na mensalidade, o que importa justamente para a loja que cresce rápido.
Todas as mensagens recebidas da Receita são acompanhadas, inclusive o Termo de Exclusão no DTE. A WJR também faz todo o processo de opção pelo Simples e atende Lucro Presumido e Lucro Real.
Quem ainda vai abrir CNPJ encontra o caminho em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo: a abertura pode ser gratuita, dependendo da análise, e a empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados.
Nas palavras de uma cliente, Mariana: "eles te inserem em todo o processo, deixando tudo muito bem explicado". Os outros nichos atendidos estão em Segmentos.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Dropshipping pode ser MEI?+
Pode, em código aceito no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, como o 4789-0/99, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, respeitado o limite de R$ 81.000,00 por ano. Nos códigos 4713-0/02 e 4713-0/04 não dá, porque eles não constam da lista.
Qual anexo do Simples Nacional o dropshipping usa?+
O Anexo I. Dropshipping é revenda de mercadoria, e a revenda é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, conforme a LC 123/2006, art. 18, §4º, I.
Preciso emitir nota fiscal se o produto não passa pelo meu estoque?+
Precisa. A venda é da sua empresa e o comprador paga a ela, então a operação é documentada por nota fiscal. Para mercadoria, o documento é a NF-e, modelo 55, usada entre empresas e na operação interestadual.
O que é o ICMS por substituição tributária?+
É o recolhimento do ICMS concentrado em uma etapa da cadeia, no lugar de ser cobrado em cada venda seguinte. No Simples Nacional, o ICMS-ST e o diferencial de alíquota ficam fora do DAS, pela LC 123/2006, art. 13, §1º, XIII, e por isso as receitas são segregadas no PGDAS-D.
Quem aparece como importador quando o fornecedor está fora do Brasil?+
Quem figura na entrada da mercadoria no País, e isso muda conforme o desenho: a nacionalização sai no nome da empresa que revende ou no nome do comprador final. Essa definição precisa estar no contrato com o fornecedor e no fluxo de envio, porque ela decide quem responde pela entrada e quais documentos existem.
Vender em marketplace muda a rotina fiscal?+
Muda o cadastro e o controle, não o enquadramento. Cada canal tem as suas regras de repasse e de emissão, e elas precisam estar parametrizadas antes de a venda começar. A WJR cadastra essas regras fiscais junto com o cliente.
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Fontes: Concla/IBGE https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal da NF-e https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx, SEFAZ-SP, NFC-e https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce, SEFAZ-SP, Portaria SRE 79/2024 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-79-de-2024.aspx, NFS-e nacional https://www.gov.br/nfse/pt-br
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