Na contabilidade para marketplace, o erro mais caro é declarar como receita o valor que a plataforma deposita. A receita do lojista é o valor da venda ao consumidor, e a taxa da plataforma é despesa, não um desconto na receita.
Quem vende em marketplace convive com relatório de repasse, tarifa, frete, devolução e antecipação, tudo no mesmo extrato. A seguir estão o CNAE e o anexo, a regra da receita bruta com um exemplo, a nota de cada venda, o estoque guardado no centro de distribuição da plataforma e o DIFAL na versão do Simples Nacional.
O CNAE e o anexo do Simples de quem vende em marketplace
O Concla registra que a classe 47.13-0 compreende o comércio fora de loja não especializado via internet, telefone e catálogo. Os códigos mais usados por quem vende de tudo um pouco são:
- 4713-0/02, lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines: permitido ao MEI pela ocupação de comerciante de miudezas e quinquilharias independente.
- 4713-0/04, lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas: não é permitido ao MEI.
- 4789-0/99, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente: permitido ao MEI em várias ocupações do Anexo XI, como comerciante de artigos religiosos ou de flores artificiais.
A permissão ao MEI é pela ocupação registrada, não pelo código inteiro. O MEI com o 4789-0/99 não pode vender qualquer coisa do código, só o que a ocupação dele descreve, e o faturamento anual fica limitado a R$ 81.000,00, com as regras em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
Revenda de mercadoria é tributada no Anexo I do Simples Nacional, com o ICMS dentro do DAS enquanto a empresa estiver abaixo do sublimite de R$ 3.600.000,00.
Quem vende uma linha só de produto usa o código do varejo daquele produto, e o CNAE certo é o que sustenta as regras fiscais cadastradas no emissor.
Receita bruta na contabilidade para marketplace: a venda, não o repasse
A LC 123/2006, no art. 3º, §1º, define receita bruta como "o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos".
As únicas exclusões do texto são as vendas canceladas e os descontos incondicionais. Comissão da plataforma, taxa de intermediação, frete descontado do repasse e tarifa de meio de pagamento não estão na lista.
Veja uma venda comum. O cliente paga o valor da venda. A plataforma desconta a taxa da plataforma e, quando for o caso, o frete. O que sobra cai na sua conta como repasse.
Na apuração do Simples, a receita é o valor da venda. A taxa da plataforma e o frete descontado são despesas da loja. O repasse é só o dinheiro que chegou ao banco, e serve para conferir se tudo o que foi vendido foi pago.
Declarar o repasse no lugar da venda reduz a receita do PGDAS-D e deixa o DAS menor do que deveria. A diferença é a soma da taxa e dos descontos, mês após mês, e ela vira débito com multa e juros quando é encontrada.
O mesmo raciocínio vale para a antecipação. Quando você antecipa o repasse e a plataforma cobra por isso, o custo é despesa financeira da loja, e a receita continua sendo o valor da venda. O frete subsidiado segue igual: é custo, e aparece como custo.
Na prática, a conciliação do mês parte do relatório de vendas da plataforma, e não do extrato bancário. Primeiro se confere venda por venda contra a nota emitida; depois se confere o repasse contra o que foi vendido.
E a diferença entre venda declarada e venda feita pode ser encontrada. A plataforma tem obrigação de prestar informações das operações dos seus clientes ao fisco de São Paulo, pela Lei 13.918/2009 e pela Portaria CAT 156/2010, com envio de arquivos periódicos.
A devolução segue a regra do próprio artigo: venda cancelada não entra na receita bruta. Por isso o relatório de devoluções precisa ser guardado junto com a nota de entrada ou o cancelamento correspondente.
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Nota fiscal de cada venda e o estoque no centro de distribuição
Cada venda feita pelo marketplace sai com NF-e emitida pela sua empresa, com o valor da venda ao consumidor. A NFC-e fica para a venda presencial ao consumidor, e o assunto está em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação.
Para quem emite muitas notas por dia, o emissor precisa estar com as regras fiscais de cada produto cadastradas: CNAE, tributação e situação de substituição tributária. O emissor de notas próprio da WJR está em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.
Muitos lojistas guardam estoque no centro de distribuição da plataforma. Aí a mercadoria sai do seu estabelecimento sem ter sido vendida, só para ficar armazenada em outro endereço.
Essa saída precisa de nota fiscal de remessa, que documenta a movimentação sem gerar receita. Quando a venda acontece, a nota de venda precisa conversar com a remessa, e a mercadoria devolvida volta ao seu estoque com nota de retorno.
A Portaria SRE 41/2023, da Secretaria da Fazenda de São Paulo, tem um anexo sobre comércio eletrônico que exige dos intermediadores a guarda dos contratos firmados com os vendedores e a apresentação de documentos ao fisco quando solicitado.
Sem remessa e retorno em ordem, o estoque contábil deixa de bater com o estoque real, e o problema aparece no inventário e na conferência da receita.
DIFAL e ICMS fora do DAS para o lojista do Simples
Estar no Simples não coloca todo o ICMS dentro do DAS. A LC 123/2006, art. 13, §1º, XIII, deixa fora da guia o ICMS de substituição tributária e o diferencial de alíquota nas aquisições em outros estados.
Então são duas situações diferentes. Na primeira, a sua loja compra mercadoria de fornecedor de outro estado: o diferencial de alíquota dessa entrada é recolhido à parte, fora do DAS.
Na segunda, a sua loja vende para consumidor final de outro estado. Essa venda não está nas hipóteses de aquisição do art. 13, §1º, XIII, e a cobrança do diferencial do optante do Simples nessa situação foi levada ao Supremo. A regra aplicada à sua operação se confere no Diagnóstico WJR.
No regime normal, o ICMS é apurado em conta própria, com débito e crédito; no Simples, o ICMS da venda vai no DAS e só as exceções da lei saem dele.
Se você vende também em loja própria, a rotina de e-commerce está em Contabilidade para e-commerce: o que a sua loja precisa acertar, e a loja física, em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.
Como a WJR acompanha lojistas de marketplace
A WJR atende desde 1995, presencial e online, com 5 estrelas no Google. Cada cliente tem um time especializado dentro do grupo de WhatsApp da empresa, além de e-mail e portal do cliente.
Em e-commerce e marketplace, a WJR cadastra as regras fiscais junto com o cliente. Se houver venda presencial, a parametrização da NFC-e no PDV é serviço à parte, cobrado.
A WJR emite o DAS e transmite as declarações, incluindo PGDAS-D e DEFIS, e acompanha o RBT12 e o sublimite todo mês, dentro da mensalidade. Para quem cresce rápido em data promocional, é esse acompanhamento que mostra a aproximação do limite.
Todas as mensagens recebidas da Receita são acompanhadas, inclusive o Termo de Exclusão no DTE. A abertura de empresa pode ser gratuita, dependendo da análise, e sai com CCM, certificado digital e emissor configurados.
Nas palavras de um cliente, Kaio: "todos os colaboradores são bem educados e atenciosos". Os outros nichos atendidos estão em Segmentos, e o primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Quem vende em marketplace pode ser MEI?+
Sim, se a ocupação estiver no Anexo XI, como a de comerciante de miudezas e quinquilharias independente no 4713-0/02, e o faturamento ficar dentro de R$ 81.000,00 por ano. Com o 4713-0/04 não pode.
Qual anexo do Simples Nacional o lojista de marketplace usa?+
Anexo I, que é o anexo da revenda de mercadorias.
A taxa da plataforma pode ser tirada da receita?+
Não. A receita bruta é o valor da venda, e as únicas exclusões previstas são vendas canceladas e descontos incondicionais. A taxa da plataforma é despesa da loja.
Preciso emitir nota em toda venda do marketplace?+
Sim, para a microempresa e a empresa de pequeno porte. Cada venda sai com NF-e emitida pela sua empresa, pelo valor da venda ao consumidor.
A plataforma informa as minhas vendas ao fisco?+
Sim. Em São Paulo, a plataforma de intermediação tem obrigação de prestar informações das operações dos seus clientes ao fisco estadual, pela Lei 13.918/2009 e pela Portaria CAT 156/2010.
Devolução diminui a receita do mês?+
Sim. Venda cancelada não entra na receita bruta, pela própria definição da LC 123/2006. A devolução precisa estar documentada, com a nota de entrada ou o cancelamento correspondente.
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Fontes: gov.br, LC 123/2006 em PDF https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf, SEFAZ-SP, Sobre o Comércio Eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/comercio-eletronico, SEFAZ-SP, Portaria SRE 41/2023 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-41-de-2023.aspx, Concla/IBGE, classe 47.13-0 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=classe&tipo=cnae&versao=10&classe=47130, Concla/IBGE, classe 47.89-0 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=classe&tipo=cnae&versao=10&classe=47890, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf
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