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Holding: o guia para entender antes de decidir

Holding é o nome de mercado para uma sociedade, em geral limitada, criada para ser dona de bens ou de participações em outras empresas; a Lei 6.404, art. 2º, §3º, admite que a sociedade tenha por objeto participar de outras sociedades. Familiar, patrimonial e de participações são rótulos de uso, não tipos previstos em lei, e a holding não elimina impostos como o ITCMD nem protege bens contra fraude, pelo Código Civil, arts. 50 e 158.

Holding é uma empresa criada para ser dona de bens ou de participações em outras empresas, em vez de vender produto ou serviço. Ela serve para organizar patrimônio e sucessão, mas não elimina imposto e não protege bens contra credores quando há fraude.

Este guia é para o dono de empresa ou de imóveis que quer entender o assunto antes de conversar com contador e advogado. Aqui estão o básico e todos os artigos da seção.

O que é holding e o que diz a lei

"Holding" não é tipo de empresa na lei. Na prática, é uma sociedade, quase sempre limitada, cujo objeto é ter bens ou quotas. A Lei 6.404, art. 2º, §3º, diz que a companhia "pode ter por objeto participar de outras sociedades", e essa é a base da holding de participações.

No cadastro, a atividade costuma aparecer em dois códigos: 6462-0/00, holdings de instituições não financeiras, e 6810-2/02, aluguel de imóveis próprios. O conceito completo, com o que o Código Civil diz sobre a limitada, está em O que é holding: a empresa que é dona de bens e de outras empresas.

Holding familiar, patrimonial ou de participações: os tipos usuais

São rótulos de uso, não tipos previstos em lei. Uma mesma empresa pode ser as três coisas:

  • Familiar: reúne o patrimônio da família para organizar a sucessão.
  • Patrimonial: é dona de imóveis e recebe os aluguéis.
  • De participações: é sócia de outras empresas e recebe os lucros delas.

Um ponto vale para todas: holding não entra no Simples Nacional, e a empresa que tem uma holding como sócia também sai. As regras estão em Holding no Simples Nacional: por que a lei não deixa e o que fazer.

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Para entender o conceito e decidir

Impostos e custos da holding

Duas normas recentes pesam aqui. A LC 227/2026 trouxe regras gerais do ITCMD, com base de cálculo a valor de mercado, e a LC 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção do Lucro Presumido na parcela da receita acima de R$ 5 milhões no ano. O detalhe do ITCMD está em Holding e ITCMD: alíquota, base das quotas e o que mudou com a LC 227.

Sucessão, família e sócios

Rotina, riscos e erros da holding

O risco mais conhecido é a desconsideração da personalidade jurídica (Código Civil, art. 50), por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A transferência feita para fugir de credores já existentes também pode ser anulada (art. 158). Detalhes em Holding e blindagem patrimonial: o que ela protege e o que não protege.

Como a WJR cuida da holding

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, que são os caminhos da holding fora do Simples. Contrato, doação e testamento são assuntos jurídicos: nesses pontos advogado e contador trabalham juntos, cada um na sua parte.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial na Mooca ou online. A história do escritório, fundado em 1995, está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Perguntas frequentes

Holding é um tipo de empresa previsto em lei?+

Não. Holding é um nome de mercado para uma sociedade, em geral limitada ou anônima, cujo objeto é ter bens ou participações. A Lei 6.404, art. 2º, §3º, admite esse objeto.

Holding familiar evita o ITCMD?+

Não. A doação de quotas aos herdeiros é doação e paga ITCMD. O que pode mudar é a base de cálculo e o momento do pagamento.

Holding pode ficar no Simples Nacional?+

Não, em regra. A LC 123 tira do regime quem participa de outra empresa e quem aluga imóveis próprios.

Holding protege os bens de qualquer dívida?+

Não. O Código Civil permite desconsiderar a personalidade jurídica em caso de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50) e anular transferência feita em fraude contra credores (art. 158).

Holding precisa de contador?+

Sim. Holding é empresa: tem escrituração contábil, declarações e impostos. Para avaliar se uma holding faz sentido no seu caso, conheça o serviço de Holding familiar: organizar o patrimônio antes que a vida decida por você da WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 6.404/1976 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm, Planalto, Código Civil https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, LC 227/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm, Planalto, LC 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, IBGE Concla, CNAE 6810-2/02 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=6810202&tipo=cnae&versao=10&view=subclasse, IBGE Concla, CNAE 6462-0/00 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=classe&tipo=cnae&versao=10&classe=64620

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