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O que é holding: a empresa que é dona de bens e de outras empresas

Holding é uma sociedade, em geral limitada, criada para ser dona de bens ou de participações em outras empresas; a Lei 6.404, art. 2º, §3º, admite que a sociedade tenha por objeto participar de outras sociedades. Holding familiar, patrimonial e de participações são nomes de uso, não tipos legais, e a estrutura segue as regras comuns da sociedade no Código Civil, como a responsabilidade limitada às quotas (art. 1.052) e a proibição de integralizar capital com serviços (art. 1.055, §2º).

O que é holding: é uma empresa criada para ser dona de bens, como imóveis, ou de quotas de outras empresas, em vez de vender produto ou serviço. Na lei, ela é uma sociedade comum, quase sempre limitada, com um objeto social voltado a ter e administrar esse patrimônio.

Este texto é para o dono de empresa ou de imóveis que ouviu a palavra em uma conversa e quer saber do que se trata antes de decidir qualquer coisa. Entender a estrutura ajuda a separar o que a holding faz do que costumam prometer em nome dela.

O que é holding na lei e na prática

"Holding" vem do inglês "to hold", segurar, manter. A lei brasileira não tem um tipo de empresa com esse nome. O que existe é a sociedade, limitada ou anônima, com um objeto que permite ter participações ou bens.

A base mais citada é a Lei 6.404, art. 2º, §3º: "A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades". A mesma lei diz que, qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil (art. 2º, §1º), e o Código Civil, art. 982, parágrafo único, considera empresária toda sociedade por ações.

Por trás de tudo está o contrato de sociedade do Código Civil, art. 981: pessoas que se obrigam a contribuir com bens ou serviços para uma atividade econômica e a partilhar os resultados. A holding é isso, com a atividade econômica voltada ao patrimônio.

Limitada ou S.A.: a forma mais comum da holding

Na pequena e média empresa, a holding costuma ser uma sociedade limitada. As regras dela estão no Código Civil, arts. 1.052 a 1.087. Os pontos que mais importam para quem pensa em holding:

  • Responsabilidade: a de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital (art. 1.052).
  • Sócio único: a limitada pode ter 1 ou mais pessoas (art. 1.052, §1º).
  • Regras da S.A.: o contrato social pode prever que a limitada siga, de forma supletiva, as normas da sociedade anônima (art. 1.053, parágrafo único).
  • Capital: é vedado integralizar capital com prestação de serviços (art. 1.055, §2º). Na holding, entram dinheiro, imóveis ou quotas.

Os bens que entram no capital podem ser transferidos pelo valor da declaração de bens ou pelo valor de mercado (Lei 9.249, art. 23). Essa escolha tem efeito no imposto, e os cuidados estão em Erros comuns ao montar uma holding: 8 falhas que custam caro depois.

A sociedade anônima aparece mais em grupos maiores ou quando há muitos sócios. Para a maioria das famílias, a limitada dá conta com custo e burocracia menores.

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Os tipos usuais de holding

Familiar, patrimonial e de participações são rótulos de uso, não tipos previstos em lei. Eles descrevem o que a empresa faz, e uma mesma holding pode ser as três coisas:

No cadastro do CNPJ, a atividade aparece em códigos como 6462-0/00, holdings de instituições não financeiras, e 6810-2/02, aluguel de imóveis próprios, que abrange imóveis residenciais e não residenciais da própria empresa.

Para que serve uma holding

A holding é uma ferramenta de organização. Os usos mais comuns são estes:

  1. Concentrar em uma só empresa bens que estavam espalhados no nome de várias pessoas.
  2. Definir por contrato quem administra, quem assina e quem pode vender.
  3. Transferir o patrimônio aos herdeiros em vida, por doação de quotas.
  4. Separar a empresa que opera, com os riscos do dia a dia, dos imóveis e das participações.
  5. Reunir em um só lugar os lucros recebidos de várias empresas.

Nenhum desses usos é automático. Cada um depende do contrato social, das cláusulas da doação e da contabilidade em dia. E nenhum elimina impostos: a doação de quotas, por exemplo, paga ITCMD.

Para quem a holding não serve

Aqui não há regra legal, há bom senso. A holding costuma não fazer sentido quando:

  • o patrimônio é pequeno, e o custo de manter uma empresa pesa mais do que o benefício;
  • a família ainda não combinou quem administra nem como os bens serão divididos;
  • a ideia é esconder bens de credores, o que a lei permite desfazer;
  • a empresa operacional está no Simples e a holding entraria como sócia dela.

Esse último ponto pega muita gente de surpresa. Holding não entra no Simples Nacional, e a empresa que passa a ter uma holding como sócia também sai do regime. A explicação está em Holding no Simples Nacional: por que a lei não deixa e o que fazer.

Como a WJR ajuda quem está entendendo a holding

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, que são os regimes possíveis para a holding. Contrato social, doação e testamento envolvem trabalho jurídico: nesses pontos, advogado e contador trabalham juntos, cada um na sua parte.

A conversa começa pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial na Mooca ou online. Os outros guias do tema estão em Holding: o guia para entender antes de decidir.

Perguntas frequentes

Holding é um tipo de empresa?+

Não. Holding é o nome de mercado para uma sociedade, limitada ou anônima, cujo objeto é ter bens ou participações. A Lei 6.404, art. 2º, §3º, admite esse objeto.

Uma pessoa sozinha pode abrir uma holding?+

Sim. A sociedade limitada pode ser constituída por 1 ou mais pessoas (Código Civil, art. 1.052, §1º).

Posso integralizar o capital da holding com meu trabalho?+

Não. O Código Civil, art. 1.055, §2º, veda a contribuição que consista em prestação de serviços.

O sócio da holding responde pelas dívidas dela?+

Em regra, não além das quotas. A responsabilidade é restrita ao valor das quotas, mas todos respondem pela integralização do capital (art. 1.052). A exceção é a desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50.

A holding paga menos imposto?+

Não necessariamente. Ela tem os impostos de uma empresa fora do Simples, e a doação das quotas paga ITCMD. A comparação com a pessoa física precisa ser feita com os números da família. Para entender se a estrutura faz sentido para a sua família, conheça o serviço de Holding familiar: organizar o patrimônio antes que a vida decida por você da WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 6.404/1976 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm, Planalto, Código Civil https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, IBGE Concla, CNAE 6810-2/02 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=6810202&tipo=cnae&versao=10&view=subclasse, IBGE Concla, CNAE 6462-0/00 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=classe&tipo=cnae&versao=10&classe=64620, SEFAZ-SP, Lei 10.705/2000 (ITCMD) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx

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