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Tributação de aluguel na holding no Lucro Presumido: a conta contra a pessoa física

Na tributação de aluguel na holding pelo Lucro Presumido, com a locação no objeto social, IRPJ e CSLL incidem sobre 32% da receita e, somados ao PIS e à Cofins cumulativos, dão 11,33% do aluguel, enquanto o aluguel trimestral não passar de R$ 187.500,00. Na pessoa física, o aluguel segue a tabela mensal do imposto de renda, que chega a 27,5% acima de R$ 4.664,68 em 2026.

Na tributação de aluguel na holding pelo Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre 32% da receita de locação e, somados ao PIS e à Cofins, dão 11,33% do aluguel recebido, enquanto o aluguel do trimestre não passar de R$ 187.500,00. Na pessoa física, o mesmo aluguel segue a tabela mensal do imposto de renda, que em 2026 chega a 27,5% sobre a parte acima de R$ 4.664,68.

Este texto é para quem tem imóveis alugados no próprio nome e quer saber se vale receber pela holding. A comparação é mais que a alíquota: a conta só fecha com a locação no objeto social, com o custo de manter a empresa e com a forma de tirar o dinheiro da holding depois.

Como funciona a tributação de aluguel na holding

Fora do Simples, que é vedado a quem aluga imóveis próprios, a holding patrimonial costuma ficar no Lucro Presumido. Nesse regime, a Receita não olha o lucro real da empresa: ela presume que o lucro é um percentual da receita.

Para locação de imóveis, esse percentual é de 32% no IRPJ (Lei 9.249, art. 15, §1º, III, "c"; IN RFB 1.700, art. 33, §1º, IV, "c") e também na CSLL (IN RFB 1.700, art. 34, §1º, III).

Há uma condição que muda tudo: a locação precisa estar no objeto social da holding. Se não estiver, a receita de aluguel entra inteira na base, deduzida só dos encargos necessários para recebê-la, e não a 32% (IN RFB 1.700, art. 215, §3º, I, "c"). A regra completa do Presumido sobre aluguel está em Lucro Presumido no aluguel de imóveis: os 32% e a condição do objeto social.

A conta: de onde vêm os 11,33%

Com a locação no objeto social, cada tributo pesa assim sobre a receita de aluguel:

| Tributo | Como se calcula | Peso sobre o aluguel |

|---|---|---|

| IRPJ | 15% sobre 32% (Lei 9.249, art. 3º) | 4,80% |

| CSLL | 9% sobre 32% (Lei 7.689, art. 3º, III) | 2,88% |

| PIS | 0,65% da receita (Lei 9.715, art. 8º, I) | 0,65% |

| Cofins | 3% da receita (Lei 9.718, art. 8º) | 3,00% |

| Total | | 11,33% |

O PIS e a Cofins são cumulativos no Presumido, sem crédito (Lei 10.637, art. 8º, II), e o aluguel entra na base porque é a receita da atividade principal da empresa (Lei 9.718, art. 3º; DL 1.598, art. 12, IV).

Dois ajustes aparecem conforme o tamanho da renda:

  • Adicional do IRPJ: 10% sobre a base presumida que passar de R$ 60.000 no trimestre. Com presunção de 32%, isso acontece quando o aluguel do trimestre passa de R$ 187.500,00; a partir daí, a parte do aluguel acima desse valor pesa mais 3,2%.
  • LC 224/2025: para receita total acima de R$ 5.000.000,00 no ano (R$ 1.250.000,00 por trimestre), a presunção dessa parcela passa a ser de 32% acrescido de 10%, ou seja, 35,2% (IN RFB 2.305/2025). Abaixo disso, nada muda.

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Holding ou pessoa física: um exemplo com números

Um exemplo hipotético, com aluguel mensal constante, sem outras rendas na pessoa física e sem contar despesas de nenhum dos lados. Na pessoa física, a conta usa a faixa de 27,5% da tabela mensal de 2026, com a dedução de R$ 908,73.

| Aluguel por mês | Pessoa física (tabela mensal) | Holding no Presumido (11,33%) |

|---|---|---|

| R$ 10.000 | R$ 1.841,27 (18,41%) | R$ 1.133,00 |

| R$ 30.000 | R$ 7.341,27 (24,47%) | R$ 3.399,00 |

| R$ 60.000 | R$ 15.591,27 (25,99%) | R$ 6.798,00 |

Nos três casos, o aluguel trimestral fica abaixo de R$ 187.500,00, então não há adicional na holding. A diferença de imposto parece grande, mas ainda faltam dois custos que só a holding tem: a contabilidade e as obrigações anuais de uma empresa fora do Simples, e a forma de levar o dinheiro até o sócio. O que é e para que serve esse tipo de empresa está em Holding patrimonial: o que é e como fica o imposto sobre o aluguel.

Como o dinheiro sai da holding para o sócio

Depois de pagos os tributos, o lucro chega ao sócio como dividendo, isento de imposto de renda (Lei 9.249, art. 10), com duas ressalvas da Lei 15.270/2025.

A primeira: se a holding pagar ao mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50.000,00 de lucros no mesmo mês, ela retém 10% na fonte sobre o total, regra explicada em Tributação de dividendos em 2026: a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil. A segunda é o imposto mínimo anual para quem tem rendimentos altos.

Há ainda um limite contábil. Sem escrituração completa, a holding só distribui com isenção até a base presumida menos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (IN RFB 1.700, art. 238). No exemplo de R$ 30.000 por mês, isso dá R$ 28.800,00 de base no trimestre menos R$ 10.197,00 de tributos: R$ 18.603,00. Para distribuir mais, é preciso contabilidade que prove o lucro maior, tema de Distribuição de lucros no Lucro Presumido: quanto sai sem imposto e quando precisa de contabilidade.

E a reforma tributária?

A partir da transição da reforma, a locação feita por empresa passa a ter IBS e CBS, com redução de alíquota, e a holding é contribuinte como qualquer pessoa jurídica, sem os limites que protegem a pessoa física. O ângulo da holding está em Holding na reforma tributária: o que muda para quem aluga imóveis pela empresa.

Como a WJR ajuda quem recebe aluguel pela holding

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido, em que a holding patrimonial costuma ficar. Quando o sócio quer distribuir lucro acima da base presumida, a escrituração contábil que dá lastro a isso é entregue pela WJR se estiver no escopo do contrato; se não estiver, é contratada à parte.

A conversa começa pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas, e depois segue no grupo de WhatsApp da empresa com o time especializado. A trajetória do escritório está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os demais temas de holding em Holding: o guia para entender antes de decidir.

Perguntas frequentes

Quanto a holding paga de imposto sobre aluguel no Lucro Presumido?+

Com a locação no objeto social, 11,33% da receita de aluguel: 4,80% de IRPJ, 2,88% de CSLL, 0,65% de PIS e 3% de Cofins. Acima de R$ 187.500,00 de aluguel no trimestre, entra o adicional do IRPJ.

A presunção de 32% vale se a locação não estiver no objeto social?+

Não. Fora do objeto social, a receita de aluguel entra inteira na base, deduzida dos encargos necessários para recebê-la (IN RFB 1.700, art. 215, §3º, I, "c").

A holding que aluga imóveis pode ficar no Simples Nacional?+

Não. A LC 123, art. 17, XV, veda o Simples para a empresa que faz locação de imóveis próprios.

O dividendo que a holding paga ao sócio é isento?+

Sim, pela Lei 9.249, art. 10. Mas, acima de R$ 50.000,00 pagos ao mesmo sócio pessoa física no mesmo mês, a holding retém 10% sobre o total.

A pessoa física paga até quanto sobre o aluguel?+

Até 27,5%, a faixa da tabela mensal de 2026 para a parte do rendimento acima de R$ 4.664,68, com dedução de R$ 908,73. Se você quer comparar a sua renda de aluguel na pessoa física e numa holding, veja como a WJR trabalha esse tema em Holding familiar: organizar o patrimônio antes que a vida decida por você.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º, 10, 15 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Receita Federal, IN RFB 1.700/2017 (arts. 33, 34, 215 e 238) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=compilado, Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, Lei 9.715/1998 (art. 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (arts. 3º e 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 (art. 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, DL 1.598/1977 (art. 12) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm, Planalto, LC 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Receita Federal, IN RFB 2.305/2025 https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=148694, Receita Federal, Tabelas do imposto de renda 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 17, XV) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

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