Holding e ITCMD andam juntos: a holding não elimina o imposto, porque a doação de quotas aos filhos é doação e, em São Paulo, paga 4% (Lei 10.705, art. 16), assim como a herança das quotas. O que a holding muda é a base de cálculo e o momento do pagamento, e essa base está em transição desde que a LC 227/2026 criou normas gerais para o ITCMD no país.
Este texto é para o empresário que pensa em passar imóveis ou participações para os filhos por meio de uma holding e quer entender quanto de imposto isso custa. A conta muda bastante conforme a data, a forma da doação e o valor que se usa para as quotas, e é aí que o planejamento acontece.
Holding e ITCMD: quando o imposto aparece
O ITCMD é o imposto estadual sobre herança e doação. Na holding, ele aparece em dois momentos:
- Na doação de quotas em vida: os pais transferem quotas, ou só a nua-propriedade delas, aos herdeiros. A LC 227/2026 diz com todas as letras que a transferência gratuita de quotas ou ações é doação (art. 147, VI, "a"), e o fato gerador ocorre no registro, na Junta Comercial, do ato que transmite as quotas (art. 151, II, "g").
- Na herança: as quotas que continuaram no nome do sócio quando ele morre entram no inventário e pagam ITCMD como qualquer outro bem.
Em São Paulo, a alíquota é a mesma nos dois casos: 4% sobre a base de cálculo. Os prazos do inventário e a multa por atraso no ITCMD estão em Holding ou inventário: o que a holding evita e o que ainda passa pelo inventário.
Qual é a base de cálculo das quotas em São Paulo?
A regra geral da lei paulista é o valor de mercado do bem na data da doação ou da abertura da sucessão (Lei 10.705, art. 9º, caput e §1º). Para imóvel doado diretamente, a base nunca fica abaixo do valor usado no IPTU (art. 13, I).
Para quotas, há uma regra própria. Quando a quota não foi negociada nos últimos 180 dias, a lei admite o valor patrimonial (art. 14, §3º; Decreto 46.655, art. 17, §3º). Valor patrimonial é, em termos simples, o patrimônio líquido da holding dividido pelas quotas. Como o imóvel costuma entrar na holding pelo valor da declaração de bens, esse patrimônio pode ficar bem abaixo do valor de mercado dos imóveis.
Um exemplo hipotético, com os pais doando a nua-propriedade de tudo e reservando o usufruto:
| Situação | Base usada | Nua-propriedade (2/3) | ITCMD a 4% |
|---|---|---|---|
| Imóveis doados diretamente, valor de mercado de R$ 3.000.000 | R$ 3.000.000 | R$ 2.000.000 | R$ 80.000,00 |
| Quotas da holding, patrimônio líquido de R$ 1.000.000 | R$ 1.000.000 | R$ 666.666,67 | R$ 26.666,67 |
O exemplo supõe uma holding sem dívidas e sem lucros acumulados, com os imóveis registrados pelo valor da declaração. É a leitura do texto paulista hoje, e não uma vantagem garantida: a próxima seção mostra por quê.
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O que a LC 227/2026 mudou no ITCMD da holding
A Emenda Constitucional 132 determinou que o ITCMD seja progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação (CF, art. 155, §1º, VI). O que isso muda no conjunto dos impostos sobre patrimônio está em Reforma tributária no IPVA, no ITCMD e no IPTU: o que mudou.
A LC 227, de 13 de janeiro de 2026, com efeitos desde a publicação, trouxe as normas gerais do imposto. Três pontos mexem com a holding:
- Base de mercado como regra (art. 152).
- Quotas sem mercado: o valor deve corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme a legislação do estado (art. 154, II).
- Alíquotas progressivas por faixa (art. 156, I e §2º).
Se esse critério chegar à lei paulista, a base do exemplo acima sobe para perto dos R$ 3.000.000 dos imóveis, e a diferença entre as duas linhas da tabela praticamente some.
A LC 227/2026 mudou a regra geral; a lei paulista ainda não foi adaptada no texto consolidado da SEFAZ-SP, que segue com 4% e com o valor patrimonial para quotas. Quem planeja uma doação precisa acompanhar essa adaptação e refazer a conta na data da doação.
Doação com usufruto: como o imposto se divide
A forma mais usada na holding familiar é doar a nua-propriedade das quotas e manter o usufruto com os pais. A lei paulista divide a base em duas partes (art. 9º, §2º, itens 3 e 4):
- 2/3 do valor na transmissão não onerosa da nua-propriedade;
- 1/3 do valor na instituição do usufruto por ato não oneroso.
A lei também isenta a extinção do usufruto quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor (art. 6º, I, "f"), e a LC 227 diz que não incide imposto na extinção que consolida a propriedade plena com o instituidor do direito (art. 150, II). Como cada doação é desenhada de um jeito, vale conferir com o advogado e o contador como essas regras se aplicam à sua doação. As cláusulas da doação estão em Doação de quotas com usufruto: reserva, cláusulas e ITCMD.
Isenção e doações somadas no mesmo ano
Em São Paulo, a doação cujo valor não passar de 2.500 UFESPs é isenta (Lei 10.705, art. 6º, II, "a"). Com a UFESP de 2026 em R$ 38,42, o limite é de R$ 96.050,00.
Só que a lei soma todas as doações feitas a esse título dentro de cada ano civil (art. 9º, §3º). Dividir uma doação grande em várias pequenas no mesmo ano não muda a base. Para patrimônios menores, a doação direta pode ser mais simples do que a holding, comparação feita em Holding com poucos imóveis: quando compensa e quais são as alternativas.
Como a WJR ajuda a olhar o ITCMD da holding
O ITCMD é só uma das contas da holding. A outra é o custo de manter a empresa, e a comparação completa está em Holding familiar vale a pena? Como fazer a conta antes de abrir. A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido, e a conversa começa pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.
Doação, usufruto e inventário também são temas jurídicos: advogado e contador trabalham juntos, cada um na sua parte. A história do escritório, fundado em 1995, está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os demais temas de holding em Holding: o guia para entender antes de decidir.
Perguntas frequentes
A holding evita o ITCMD?+
Não. A doação de quotas é doação (LC 227, art. 147, VI, "a") e paga ITCMD; em São Paulo, 4%. A holding muda a base de cálculo e o momento do pagamento.
Qual a alíquota do ITCMD em São Paulo em 2026?+
4% sobre a base de cálculo, pela Lei 10.705, art. 16, no texto consolidado da SEFAZ-SP. A lei paulista ainda não foi adaptada às alíquotas progressivas da LC 227.
As quotas da holding podem ser avaliadas pelo valor patrimonial?+
Sim, pela lei paulista, quando a quota não foi negociada nos últimos 180 dias (art. 14, §3º). A LC 227 fixou como regra geral um mínimo de patrimônio líquido ajustado a mercado mais o fundo de comércio.
Doar quotas em várias parcelas no mesmo ano reduz o imposto?+
Não. A lei paulista soma todas as doações feitas dentro de cada ano civil para calcular a base (art. 9º, §3º).
Doar só a nua-propriedade paga menos ITCMD?+
Na doação, sim: a base é de 2/3 do valor. O outro 1/3 corresponde ao usufruto (art. 9º, §2º). Se você quer entender como a holding entra no planejamento da sua família, veja como a WJR trabalha esse tema em Holding familiar: organizar o patrimônio antes que a vida decida por você.
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Fontes: SEFAZ-SP, Lei 10.705/2000 (ITCMD, arts. 6º, 9º, 13, 14 e 16) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx, SEFAZ-SP, Decreto 46.655/2002 (art. 17) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx, SEFAZ-SP, UFESP https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ValoresDaUFESP.aspx, Planalto, LC 227/2026 (arts. 147, 150, 151, 152, 154 e 156) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm, Planalto, Constituição Federal (art. 155, §1º, VI) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, EC 132/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
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