Exportação de serviços e isenção de PIS e Cofins dependem de duas condições escritas na lei: o tomador do serviço reside ou está domiciliado no exterior, e o pagamento representa ingresso de divisas. Cumpridas as duas, a receita fica de fora do PIS e da Cofins, seja a empresa do Simples, do Presumido ou do Real.
Quem já prestou serviço a cliente estrangeiro costuma ouvir "exportação é isenta" sem saber de qual tributo, com que texto e até quando. O quadro geral dos tributos da empresa exportadora está em Empresa exportadora de serviços e o imposto que paga: Simples, Presumido e Real. Aqui o foco é só o PIS e a Cofins.
Exportação de serviços e isenção de PIS e Cofins: o que diz a lei?
Cada regime tem seu texto. No regime não cumulativo, a Lei 10.637/2002, art. 5º, II, trata a contribuição ao PIS, e a Lei 10.833/2003, art. 6º, II, a Cofins. As duas dizem que a contribuição "não incidirá" sobre a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas.
No regime cumulativo, o texto é de isenção. A MP 2.158-35/2001, art. 14, III, isenta da Cofins as receitas dos serviços prestados a residente ou domiciliado no exterior com ingresso de divisas, e o §1º do mesmo artigo estende a isenção ao PIS. Na prática, o resultado é o mesmo: a receita não paga as contribuições. A palavra "isenção" é a que o mercado usa para os dois casos.
O que é ingresso de divisas?
Os artigos citados usam a expressão sem defini-la. O sentido corrente é o dinheiro que entra no País vindo do exterior, por operação de câmbio. É por isso que o recebimento importa tanto quanto a nota: o pagamento precisa chegar de fora, por uma instituição autorizada pelo Banco Central (Lei 14.286/2021, arts. 3º e 14).
Para a empresa, a consequência é guardar a trilha: contrato, invoice, nota e comprovante do câmbio. Como a conta bancária entra nessa trilha está em Conta bancária PJ para receber em dólar: precisa ser em dólar?.
O texto exige também que o tomador seja residente ou domiciliado no exterior. Quando a pessoa que paga é uma filial brasileira, ou o resultado do serviço fica no Brasil, o enquadramento deixa de ser simples, e depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. A mesma ressalva existe no ISS, como mostra ISS na exportação de serviços em São Paulo: quando não incide e quando incide.
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Como fica em cada regime?
No Simples Nacional, o contribuinte segrega a receita de exportação (LC 123/2006, art. 18, §4º-A, IV), e a redução do valor recolhido corresponde só às parcelas de Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS (§14). Os demais tributos do DAS seguem. O cálculo está em Exportação no Simples Nacional: o limite extra e o que sai do DAS.
No Lucro Presumido, as contribuições seguem o regime cumulativo (Lei 10.637/2002, art. 8º, II), com alíquotas de 0,65% para o PIS (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) e de 3% para a Cofins (Lei 9.718/1998, art. 8º). A isenção da MP 2.158-35 tira essa carga da receita exportada. O regime completo está em Lucro Presumido para quem exporta serviços: quando compensa mais que o Simples.
No Lucro Real, PIS e Cofins são não cumulativos. A não incidência vale para a receita exportada, e a lei mantém o direito de usar os créditos ligados à exportação para abater outras contribuições, compensar com tributos federais ou pedir ressarcimento em dinheiro (Lei 10.637/2002, art. 5º, §§1º e 2º; Lei 10.833/2003, art. 6º, §§1º e 2º). Como esse crédito nasce está em Créditos de PIS e Cofins: o que dá direito e o que não dá no Lucro Real.
Quanto isso representa em reais?
Um exemplo ilustrativo, com valor inventado: uma empresa do Lucro Presumido fatura R$ 30.000 de serviço para cliente estrangeiro, com pagamento recebido por câmbio. Se a mesma receita fosse de mercado interno, o PIS seria de R$ 195 (0,65%) e a Cofins de R$ 900 (3%), um total de R$ 1.095.
Na exportação que cumpre a lei, esse valor não é devido. Os outros tributos continuam: IRPJ, CSLL e, conforme o caso, ISS e contribuição previdenciária, que seguem a regra do regime e do município.
O que muda com o fim do PIS e da Cofins em 2027?
A LC 214/2025, art. 542, revoga a partir de 1º de janeiro de 2027 a legislação das duas contribuições, que dão lugar à CBS. O ano de transição está em Reforma tributária 2027: o fim do PIS e da Cofins e o que entra no lugar.
Para o exportador, a regra não se perde. A LC 214, art. 8º, declara imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços, e o art. 79 assegura ao exportador o uso dos créditos das suas compras.
O art. 80 define exportação de serviço como o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior com consumo no exterior. O critério passa a ser o consumo fora do País, e não mais o ingresso de divisas. O detalhe está em Exportação na reforma tributária: imunidade de IBS e CBS, crédito mantido e serviço exportado.
Como a WJR olha para PIS e Cofins na exportação
A WJR atende desde 1995, com escritório presencial com pessoas reais, e tem clientes em mais de 7 países. O quadro de PIS e Cofins em geral está em PIS e Cofins: o que são, quanto custam e o que muda com a CBS, e os demais temas de quem recebe de fora estão em Exterior.
Para saber se a sua receita cumpre as duas condições da lei, o primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Exportação de serviço paga PIS e Cofins?+
Não, quando o serviço é prestado a residente ou domiciliado no exterior e o pagamento representa ingresso de divisas (Lei 10.637/2002, art. 5º, II; Lei 10.833/2003, art. 6º, II).
No Simples Nacional, a exportação de serviços reduz o PIS e a Cofins?+
Sim. A receita exportada deve ser segregada, e o valor devido cai nas parcelas de Cofins, PIS e ISS do anexo (LC 123/2006, art. 18, §4º-A, IV, e §14). IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária seguem.
O que muda em 2027 para o exportador de serviços?+
PIS e Cofins são revogados e a CBS passa a valer. A exportação de serviços é imune ao IBS e à CBS (LC 214/2025, art. 8º), com créditos assegurados ao exportador (art. 79).
O prestador do Lucro Real perde o crédito de PIS e Cofins na exportação?+
Não. A lei permite usar o crédito das despesas ligadas à receita exportada para abater outras contribuições, compensar com tributos federais ou pedir ressarcimento em dinheiro (Lei 10.637/2002, art. 5º, §§1º e 2º).
Pagamento recebido por compensação com o cliente conta como ingresso de divisas?+
O texto da lei pede que o pagamento represente ingresso de divisas, e a compensação privada entre residentes e não residentes depende de regulamento do Banco Central (Lei 14.286/2021, art. 12). Cada caso exige análise antes de contar com a não incidência. Se a sua empresa exporta serviço e você quer saber o que muda em cada regime, a WJR faz essa conta no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
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Fontes: Planalto, Lei 10.637/2002 (art. 5º, II e §§1º e 2º; art. 8º, II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 (art. 6º, II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, MP 2.158-35/2001 (art. 14, III, e §1º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm, Planalto, Lei 9.715/1998 (art. 8º, I) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (art. 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 18, §4º-A, IV, e §14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 214/2025 (arts. 8º, 79, 80 e 542) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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