A exportação de software SaaS e imposto se encontram em três perguntas: a assinatura é exportação de serviço, em que código a empresa está e como o Simples trata a receita que vem de fora. A resposta curta é que a assinatura paga por cliente residente no exterior, com uso no exterior, é exportação, e o ISS não incide.
A contabilidade geral do SaaS, com receita recorrente e gateway, está em Contabilidade para SaaS: assinatura recorrente, CNAE, ISS e Fator R. Aqui o foco é a venda para fora.
Exportação de software SaaS e imposto: a assinatura é exportação de serviço?
A LC 116/2003, art. 2º, I, afasta o ISS das exportações de serviços para o exterior. O parágrafo único ressalva os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento venha de residente no exterior.
No SaaS, o software roda em servidor, às vezes no Brasil, mas o resultado, o uso da ferramenta, acontece onde está o assinante. Por isso o caso típico, assinante residente fora e usando fora, tende a ser exportação. A LC 214/2025, art. 80, na redação da LC 227/2026, descreve a exportação como o fornecimento a residente ou domiciliado no exterior com consumo no exterior.
O ponto cinzento é a empresa estrangeira que assina e coloca a equipe no Brasil para usar. Aí o consumo pode ocorrer aqui, e a resposta exige ler o contrato.
Que CNAE e qual item da lista de serviços?
O IBGE separa o software que se licencia do software que se acessa. O CNAE 6203-1/00, desenvolvimento e licenciamento de programas não customizáveis, expressamente não compreende o acesso a programas de computador pela internet, que o IBGE coloca no 6319-4/00, portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, e que lista o acesso a programas na internet entre as atividades. Já o 6311-9/00 trata de hospedagem e provedores de serviços de aplicação.
Na lista da LC 116, o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas é o item 1.05, e o processamento, armazenamento ou hospedagem de aplicativos e sistemas é o item 1.03. Qual deles descreve a sua assinatura depende do que o contrato entrega, e o contrato precisa contar a mesma história da nota.
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Como o Simples Nacional trata a receita exportada?
A LC 123/2006 manda segregar a receita decorrente da exportação (art. 18, §4º-A, IV). A redução do §14 alcança apenas os percentuais de Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS dos anexos. IRPJ, CSLL e a contribuição patronal previdenciária continuam.
Um exemplo ilustrativo, para a primeira faixa do Anexo III (receita de até R$ 180.000,00 em 12 meses): a alíquota nominal é 6,00%, e a partilha põe 43,40% na contribuição previdenciária, 4,00% no IRPJ e 3,50% na CSLL, ou seja, 50,9% do total.
Sobre a receita exportada, a parcela que fica é 6,00% × 50,9% = 3,054%. É um cálculo simplificado nosso, e a alíquota efetiva muda com a receita acumulada. A página Exportação no Simples Nacional: o limite extra e o que sai do DAS detalha a regra.
Anexo III ou V?
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas fica no Anexo III (art. 18, §5º-D, V). Se a folha dividida pela receita dos 12 meses for inferior a 28%, as atividades do §5º-D passam para o Anexo V (§5º-M, II). O encaixe exato de uma assinatura de acesso depende do contrato concreto. Por isso o contador analisa o contrato antes de fixar o anexo.
O MEI não é opção: o CNAE de software não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações do MEI.
E PIS e Cofins fora do Simples?
A isenção de PIS e Cofins para serviços exportados com ingresso de divisas é tema da página Exportação de serviços e isenção de PIS e Cofins: quando vale. A condição legal gira em torno de o pagamento entrar no País, e por isso a conta onde o dinheiro cai importa.
Como emitir a nota de uma assinatura para o exterior?
O guia do emissor nacional da NFS-e exige a emissão completa para exportação, o país do resultado e as provas de que o serviço atendeu a demanda do mercado exterior. Pede também os dados do tomador no exterior, com o NIF ou o motivo de não informá-lo. Para quem cobra assinatura mensal de centenas de clientes, a rotina de emissão precisa ser automatizada ou agrupada com o contador. O preenchimento está em Nota fiscal de exportação de serviços: como preencher a NFS-e para cliente do exterior.
O recebimento por cartão ou gateway passa por instituição autorizada a operar em câmbio (Lei 14.286/2021, art. 3º).
O que a reforma tributária muda?
A exportação de serviços é imune ao IBS e à CBS, com direito do exportador aos créditos das compras (LC 214/2025, art. 79). A explicação está em Exportação na reforma tributária: imunidade de IBS e CBS, crédito mantido e serviço exportado. Se a sua dúvida é licenciar o código-fonte ou o programa, e não vender acesso, o texto é Licenciamento de software para o exterior: o contrato de licença e o imposto de quem cede o direito de uso.
Como a WJR olha para o SaaS exportador
A WJR atende desde 1995, presencial e online, e tem clientes em mais de 7 países. Os demais temas de quem exporta serviços estão em Exterior, e a abertura de empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
Se a WJR atende empresa de software que vende SaaS a clientes no exterior, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
SaaS vendido para o exterior paga ISS?+
Em regra, não, quando o assinante é residente no exterior e consome lá (LC 116/2003, art. 2º, I). A ressalva do parágrafo único vale para o serviço feito no Brasil cujo resultado aqui se verifique.
Preciso de CNPJ para vender SaaS ao exterior?+
Para vender como atividade empresarial e emitir nota, sim. O MEI não cobre software, então o caminho é a microempresa ou a empresa de pequeno porte.
O Simples zera o imposto da receita exportada?+
Não. A redução alcança só Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS. IRPJ, CSLL e a contribuição patronal continuam (LC 123, art. 18, §14).
Assinante estrangeiro com cartão: preciso de nota para cada cobrança?+
A prestação de serviço exige nota. A forma de emitir para cobranças recorrentes de muitos assinantes é uma decisão de rotina, que o contador define conforme o volume e o sistema de cobrança.
O dinheiro pode ficar em conta no exterior?+
O câmbio é feito por instituição autorizada. A isenção de PIS e Cofins está condicionada ao ingresso de divisas. O efeito de manter o dinheiro fora do Brasil precisa ser confirmado com o contador antes de decidir onde receber.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 116/2003 (art. 2º, I e parágrafo único; itens 1.03 e 1.05 da lista) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei Complementar 214/2025 (arts. 79 e 80, com a redação da LC 227/2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 18, §4º-A, IV, §14, §5º-D, §5º-M e Anexo III) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, IBGE, CNAE 6319-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6319400, IBGE, CNAE 6203-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6203100, IBGE, CNAE 6311-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6311900, Gov.br, Guia do emissor público nacional da NFS-e https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf, Planalto, Lei 14.286/2021 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14286.htm
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