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PIS e Cofins: o que são, quanto custam e o que muda com a CBS

PIS e Cofins são duas contribuições federais que incidem sobre a receita da empresa, e não sobre o lucro: no regime cumulativo (Lucro Presumido) as alíquotas são 0,65% e 3%, sem crédito, e no não cumulativo (Lucro Real, em regra) são 1,65% e 7,6%, com crédito sobre compras e insumos. As duas são extintas em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada no lugar delas (ADCT, art. 126, II).

PIS e Cofins são duas contribuições federais que incidem sobre a receita da empresa, e não sobre o lucro: quem vende paga, mesmo que feche o mês no prejuízo. Existem em dois regimes, o cumulativo, com 0,65% e 3% e sem crédito, e o não cumulativo, com 1,65% e 7,6% e crédito sobre o que a empresa compra.

Isso importa para quem está saindo do Simples ou pensando em trocar de regime, porque o PIS e a Cofins viram guias mensais próprias, calculadas sobre tudo o que a empresa fatura. E importa para todo mundo em 2027: as duas contribuições acabam e dão lugar à CBS, o que muda preço, nota e contrato.

O que são PIS e Cofins

PIS e Cofins são contribuições sociais federais que incidem sobre o faturamento, que a lei equipara à receita bruta da atividade (Lei 9.718/1998, art. 3º). Na prática, as duas são calculadas sobre a mesma base, apuradas no mesmo mês e pagas em guias separadas.

No Simples Nacional, as duas vão dentro do DAS, junto com os demais tributos do regime (LC 123/2006, art. 13). Fora do Simples, a empresa apura e paga por DARF, e o regime do IR define em qual sistema do PIS e da Cofins ela fica.

PIS e Cofins cumulativo e não cumulativo: qual a diferença

Cumulativo. Alíquotas de 0,65% de PIS (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% de Cofins (Lei 9.718/1998, art. 8º), o que dá 3,65% somados (conta). A empresa paga sobre a receita e não desconta nada do que comprou. É o regime de quem está no Lucro Presumido (Lei 10.637/2002, art. 8º, II; Lei 10.833/2003, art. 10).

Não cumulativo. Alíquotas de 1,65% de PIS (Lei 10.637, art. 2º) e 7,6% de Cofins (Lei 10.833, art. 2º), 9,25% somados (conta). A alíquota é maior, mas a empresa desconta créditos sobre compras para revenda, insumos e outros gastos que a lei lista (art. 3º das duas leis). É o regime da empresa no Lucro Real, em regra.

| | cumulativo | não cumulativo |

|---|---|---|

| quem usa | Lucro Presumido | Lucro Real, em regra |

| PIS | 0,65% | 1,65% |

| Cofins | 3% | 7,6% |

| soma (conta) | 3,65% | 9,25% |

| crédito sobre compras | não | sim, nos itens da lei |

Um exemplo hipotético, só como conta: uma empresa fatura R$ 100.000 no mês e compra R$ 60.000 em itens que dão crédito. No cumulativo, paga R$ 3.650. No não cumulativo, calcula R$ 9.250 sobre a receita e desconta R$ 5.550 de crédito, pagando R$ 3.700. Com menos compras que geram crédito, o não cumulativo sobe rápido.

Como funciona o crédito e o que a Receita aceita como insumo está em PIS e Cofins não cumulativo: como funciona o regime com crédito do Lucro Real; a lista do que dá direito, em Créditos de PIS e Cofins: o que dá direito e o que não dá no Lucro Real.

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Receitas que ficam no cumulativo mesmo no Lucro Real

Estar no Lucro Real não leva automaticamente todas as receitas para o não cumulativo. A Lei 10.833, art. 10, mantém no cumulativo várias atividades, entre elas:

  • serviços de hospital, clínica e laboratório;
  • obras de construção civil;
  • hotelaria e organização de feiras;
  • agências de viagem;
  • software e serviços de informática.

Para essas receitas, valem 0,65% e 3%, sem crédito, mesmo que a empresa apure o IRPJ pelo Lucro Real. Esse detalhe costuma mudar a conta de quem compara os regimes.

PIS e Cofins monofásicos

Em alguns produtos, a lei concentra o PIS e a Cofins no fabricante ou no importador, com alíquota maior, e zera a contribuição nas etapas seguintes. É o regime monofásico, que alcança, por exemplo, medicamentos e perfumaria (Lei 10.147/2000, art. 1º), definidos pelo código NCM do produto.

Para o comércio que revende esses itens, isso pesa: a revenda desses produtos tem alíquota zero (Lei 10.147, art. 2º), porque a contribuição já foi paga lá atrás. No Simples, essa receita é informada à parte no cálculo do DAS (LC 123/2006, art. 18, §4º-A, I). As listas por setor estão em PIS e Cofins monofásico: o que é, quais produtos e quem não paga na revenda.

Quando vencem e como pagar o PIS e a Cofins

Fora do Simples, as duas são apuradas por mês e vencem até o dia 25 do mês seguinte. Se o dia 25 não for dia útil, o prazo é antecipado para o dia útil anterior (MP 2.158-35/2001, art. 18, II e parágrafo único).

Pagam-se por DARF, uma guia para cada. No Lucro Presumido, os códigos são 8109 (PIS) e 2172 (Cofins). O que acontece quando a guia atrasa está em DARF: o que é, os códigos que a empresa mais usa, onde emitir e quanto custa o atraso, e o passo a passo no Presumido em PIS e Cofins no Lucro Presumido: quanto paga, sobre o quê e por que não há crédito.

Na exportação de mercadorias e em serviços a residente no exterior com entrada de divisas, a Cofins e o PIS são isentos (MP 2.158-35, art. 14).

PIS e Cofins acabam em 2027: o que entra no lugar

A reforma tributária substitui as duas contribuições pela CBS. O cronograma está na Constituição:

  • 2026: a CBS entra em teste, com alíquota de 0,9%, compensável com o PIS e a Cofins (ADCT, art. 125); quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento (LC 214/2025, art. 348).
  • 2027: PIS e Cofins são extintos (ADCT, art. 126, II), e a CBS passa a ser cobrada, com redução de 0,1 ponto em 2027 e 2028 (art. 127, parágrafo único).

A CBS nasce com crédito amplo sobre o que a empresa compra, exceto uso e consumo pessoal (LC 214, arts. 47 e 57), o que a aproxima do não cumulativo. O que ela é e como se calcula está em O que é CBS e como ela entra na conta da sua empresa; o que muda na virada, em Reforma tributária 2027: o fim do PIS e da Cofins e o que entra no lugar.

Como a WJR cuida do PIS e da Cofins

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, e no Simples emite o DAS e transmite o PGDAS-D. O time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp, e-mail e portal do cliente, presencial ou online, também na transição para a CBS.

O planejamento tributário da WJR olha regime, CNAE, pró-labore, distribuição de lucros e Fator R para que a empresa pague o tributo correto dentro da lei, a partir do Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso. Os demais tributos estão em Impostos.

Perguntas frequentes

Empresa com prejuízo paga PIS e Cofins?+

Sim. As duas incidem sobre a receita, e não sobre o lucro (Lei 9.718/1998, art. 3º). Se houve faturamento no mês, há PIS e Cofins, com ou sem lucro.

Quem está no Lucro Presumido pode usar crédito de PIS e Cofins?+

Não. O Presumido fica no regime cumulativo, com 0,65% e 3%, sem crédito sobre compras (Lei 10.637/2002, art. 8º, II; Lei 10.833/2003, art. 10).

Empresa do Simples Nacional paga PIS e Cofins?+

Sim, mas dentro do DAS, sem guia separada (LC 123/2006, art. 13). A receita de produtos monofásicos é informada à parte (art. 18, §4º-A, I).

PIS e Cofins vencem no dia 25?+

Sim, fora do Simples, até o dia 25 do mês seguinte ao da receita, antecipando para o dia útil anterior quando o 25 não é útil (MP 2.158-35/2001, art. 18, II).

O PIS e a Cofins vão deixar de existir?+

Sim. Os dois são extintos em 2027 e substituídos pela CBS (ADCT, art. 126, II). Se quiser entender como o PIS e a Cofins pesam no seu regime, o planejamento tributário da WJR parte do Diagnóstico WJR; veja o serviço em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: Planalto, Constituição Federal (ADCT, arts. 125 a 127) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Lei 9.715/1998 (art. 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (arts. 3º e 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 (arts. 2º, 3º e 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 (arts. 2º, 3º e 10) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, MP 2.158-35/2001 (arts. 14 e 18) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm, Planalto, Lei 10.147/2000 (arts. 1º e 2º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10147.htm, Planalto, LC 123/2006 (arts. 13 e 18) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 214/2025 (arts. 47, 57 e 348) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, tabela de códigos PIS/Pasep https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/pis-pasep/contribuicao-para-o-pis-pasep, Receita Federal, tabela de códigos Cofins https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/cofins/contribuicao-social-para-o-financiamento-da-seguridade-social-cofins

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