O ISS na exportação de serviços em São Paulo não incide (Lei 13.701/2003, art. 2º, I), com uma ressalva que muda o resultado de muitos casos: não é exportação o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, mesmo que o pagamento venha de residente no exterior. A regra vale para a capital; cada município tem sua lei, ainda que todas partam da LC 116/2003.
Este texto é para a empresa com sede na capital paulista que atende cliente estrangeiro e quer saber, antes de emitir a nota, se o ISS aparece ou não. A regra geral de nota e tributos está em Nota fiscal para o exterior: como fica a nota de serviço para cliente estrangeiro, e as alíquotas da capital em ISS em São Paulo: alíquotas por serviço, retenção, nota e sociedade de profissionais.
ISS na exportação de serviços em São Paulo: o que diz a lei?
O art. 2º da Lei 13.701/2003 repete o texto da LC 116/2003. O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (inciso I). E o parágrafo único afasta do inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Em regra, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador (art. 3º). Isso significa que, para a empresa com estabelecimento na capital, a pergunta sobre a exportação é uma pergunta sobre o município de São Paulo, e é a prefeitura quem fiscaliza.
O que a Prefeitura diz sobre as notas de exportação?
O manual da NFS-e da Prefeitura de São Paulo tem uma opção específica no campo "Local de Incidência": "Exportação de Serviços", para operações enquadradas no art. 2º, I, da lei. O manual avisa que os serviços de exportação estão sujeitos à fiscalização do Município de São Paulo.
O mesmo manual traz o aviso em destaque: não se enquadram como exportação os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. E trata o outro lado: os serviços prestados a tomadores localizados no exterior que não configurem exportação entram na opção de tributação em São Paulo.
Ou seja, ter cliente estrangeiro não basta para marcar a opção de exportação, e marcá-la sem que o caso seja de exportação é o erro que o fisco procura.
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Como saber se o resultado está no exterior?
A lei não define "resultado" com uma lista de casos. O Guia do emissor nacional da NFS-e, do Gov.br, orienta que, para o ISSQN, uma operação pode representar exportação de serviço quando o serviço foi concluído no exterior ou o resultado da prestação é verificado no exterior.
O mesmo guia diz que o prestador deve possuir elementos de prova de que os serviços foram executados para atender a uma demanda do mercado exterior, em favor de tomador que atue nesse mercado. Esse é o teste prático: quem usa o resultado, e onde?
Alguns exemplos mostram a diferença:
- sistema que roda para os clientes finais de uma empresa estrangeira: o resultado tende a estar fora;
- consultoria para a filial brasileira de uma empresa de fora, paga pela matriz: o resultado tende a estar no Brasil;
- campanha de marketing direcionada ao público brasileiro, paga por marca estrangeira: o resultado tende a estar no Brasil.
Os casos do meio exigem leitura do contrato e do uso real do serviço, e a resposta depende de cada um.
E o MEI que presta serviço ao exterior?
No MEI, o DAS continua fixo, com o ISS da atividade já dentro do valor, e a exportação não muda a guia. As regras do MEI que exporta estão em MEI pode exportar? O limite único, o DAS e o que vigiar.
O MEI não é o perfil de quem presta serviço intelectual, como programação, design ou tradução, porque essas atividades não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
E o prestador do Simples Nacional?
No Simples, a receita de exportação deve ser segregada (LC 123/2006, art. 18, §4º-A, IV), e o valor devido reduz as alíquotas efetivas de Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS (§14). A parcela de ISS sai do DAS para a receita exportada, mas sai por conta da segregação correta: informar errado devolve o ISS à conta. O efeito numérico está em Empresa exportadora de serviços e o imposto que paga: Simples, Presumido e Real.
Quando o caso não é exportação, o ISS volta ao cálculo normal do DAS, no anexo da atividade.
O que fazer no emissor da nota?
A nota de serviço continua obrigatória (Lei 13.701/2003, art. 6º), mesmo sem imposto. Na capital, o ponto central é escolher corretamente o local de incidência e preencher os dados do tomador, conforme Nota fiscal de exportação de serviços: como preencher a NFS-e para cliente do exterior.
Guarde o conjunto de provas: contrato, invoice, nota e comprovante de câmbio. O passo a passo da emissão com CCM está em Como emitir nota fiscal de serviço em São Paulo: do CCM à primeira NFS-e, e a inscrição municipal em CCM em São Paulo: a inscrição municipal da empresa, passo a passo.
Como a WJR olha para o ISS da exportação
A WJR atende desde 1995, presencial e online, e fica na Mooca, na capital paulista. Os demais temas de quem recebe do exterior estão em Exterior. A empresa tem emissor de notas fiscais próprio, em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro, e clientes em mais de 7 países.
Se o seu serviço se enquadra como exportação, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Diagnóstico é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Exportação de serviço paga ISS em São Paulo?+
Não, quando é exportação: a Lei 13.701/2003, art. 2º, I, afasta o imposto. A ressalva do parágrafo único exclui o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique.
Cliente estrangeiro que paga em dólar significa isenção de ISS?+
Não. O pagamento vindo do exterior não decide: o que decide é onde o resultado do serviço se verifica (LC 116/2003, art. 2º, parágrafo único).
Quem fiscaliza a exportação de serviços na capital?+
A Prefeitura de São Paulo. O manual da NFS-e informa que os serviços de exportação estão sujeitos à fiscalização do Município.
Preciso emitir nota fiscal mesmo sem pagar ISS?+
Sim. A Lei 13.701/2003, art. 6º, manda emitir a nota de serviço a cada prestação, e a nota é a base da apuração dos outros tributos.
O Simples Nacional paga ISS sobre a receita exportada?+
Não sobre a receita exportada e segregada: saem do cálculo as alíquotas efetivas de ISS, Cofins e PIS (LC 123/2006, art. 18, §14). IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal continuam. Para emitir as notas de exportação sem errar a opção de incidência, a WJR oferece o Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.
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Fontes: Prefeitura de São Paulo, Lei 13.701/2003 consolidada (arts. 2º, 3º e 6º) https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003/consolidado, Planalto, Lei Complementar 116/2003 (arts. 2º e 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Prefeitura de São Paulo, Manual da NFS-e (versão 6.2) https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/Manual_NFe_PJ.pdf, Gov.br, Guia do emissor público nacional web da NFS-e https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 18, §§4º-A, IV, e 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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