O fator r para quem exporta serviços é calculado como para qualquer empresa do Simples Nacional: a folha dos 12 meses anteriores dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. A diferença é que a Resolução CGSN 140/2018 manda somar, na receita, o mercado interno e a exportação, então o dinheiro vindo do exterior não fica de fora da conta.
Com 28% ou mais, a atividade intelectual é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. Este texto é para quem fatura de cliente estrangeiro e quer saber se vale mexer no pró-labore para cair no anexo mais barato. A regra geral do fator r está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo; aqui o assunto é o que a exportação muda.
Fator r para quem exporta serviços: a exportação entra na conta?
Entra, nos dois lados da divisão que importam. A norma define o fator r como a razão entre a folha de salários, com encargos, dos 12 meses anteriores e a receita bruta total acumulada "nos mercados interno e externo" no mesmo período (art. 26, I e II). O §5º, V, do mesmo artigo repete a ideia: a receita de 12 meses considera conjuntamente o que foi auferido no Brasil e o que veio da exportação.
A exportação tem limite próprio e alíquota apurada em separado, como mostra Exportação no Simples Nacional: o limite extra e o que sai do DAS; para o fator r, porém, não há separação. Quem fatura só de cliente estrangeiro tem a receita inteira no denominador.
Qual corte decide o anexo?
Para as atividades do art. 18, §5º-I, e as de saúde do §5º-B, entre outras, vale um único corte. Se a razão entre folha e receita é igual ou superior a 28%, aplica-se o Anexo III (§5º-J). Se é inferior, o Anexo V (§5º-M). Os 12 meses são contados antes do período de apuração (§5º-K).
Para o cálculo, folha é o que foi pago a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, mais a contribuição patronal e o FGTS efetivamente recolhidos (art. 18, §24). Aluguéis e distribuição de lucros não entram (§26). Na empresa do Simples sem empregados, o pró-labore é, na prática, a folha.
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O que sai do DAS na exportação muda o resultado?
A exportação de serviços tira do DAS o ISS, o PIS e a Cofins (art. 18, §14) e deixa IRPJ, CSLL e a contribuição patronal. Essas parcelas são as mesmas nos dois anexos, e quem escolhe o anexo continua sendo o fator r. A tabela completa de comparação está em Empresa exportadora de serviços e o imposto que paga: Simples, Presumido e Real.
Por isso o anexo pesa: sobre a receita exportada, o Anexo V deixa mais do DAS (IRPJ de 21% a 25% nas quatro primeiras faixas) do que o Anexo III (IRPJ de 4%). O próximo bloco mostra dois casos em reais.
Subir o pró-labore para chegar a 28% compensa?
Nem sempre. Os dois exemplos abaixo são cálculos nossos, simplificados: empresa sem empregados, só com receita de exportação, Anexo V com pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621,00) contra Anexo III com pró-labore de 28% da receita. O INSS do sócio é 11% até o teto de R$ 8.475,55, e o imposto de renda segue a tabela mensal de 2026 com a redução da Lei 15.270/2025.
| Receita mensal | Cenário | DAS | INSS | IRRF | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 20.000,00 | Anexo V, pró-labore de R$ 1.621,00 | R$ 2.123,66 | R$ 178,31 | zero | R$ 2.301,97 |
| R$ 20.000,00 | Anexo III, pró-labore de R$ 5.600,00 | R$ 743,14 | R$ 616,00 | R$ 228,86 | R$ 1.588,00 |
| R$ 50.000,00 | Anexo V, pró-labore de R$ 1.621,00 | R$ 5.609,36 | R$ 178,31 | zero | R$ 5.787,67 |
| R$ 50.000,00 | Anexo III, pró-labore de R$ 14.000,00 | R$ 2.687,52 | R$ 932,31 | R$ 2.684,88 | R$ 6.304,71 |
Na receita de R$ 20.000,00 por mês, a faixa é a 2ª, e o Anexo III custa R$ 713,97 a menos por mês. Em R$ 50.000,00, a faixa é a 3ª, e o pró-labore de R$ 14.000,00 faz o imposto de renda e o INSS do sócio comerem a economia do DAS: o Anexo III custa R$ 517,04 a mais.
Não é regra geral: quanto maior a receita, maior o pró-labore necessário para os 28%, e mais ele pesa no imposto de renda do sócio. A conta com os números da sua empresa é feita em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
Em que momento o pró-labore passa a valer no fator r?
Só depois de pago, e só na janela dos 12 meses anteriores. A norma fala em montante "pago" nos 12 meses anteriores ao período de apuração (art. 26, §1º), então subir o pró-labore hoje não muda o anexo deste mês: o efeito vai entrando mês a mês, conforme o pró-labore novo substitui os antigos na janela.
Para a empresa com menos de 13 meses de atividade, a folha é anualizada pelos mesmos critérios da receita (art. 26, §4º).
Como retirar o dinheiro sem desmontar a conta?
Pró-labore é remuneração, com INSS e imposto de renda na fonte; distribuição de lucros é retorno do resultado, com limites próprios no Simples. Os dois estão comparados em Pró-labore e distribuição de lucros em PJ exportadora: como tirar o dinheiro da empresa.
Quem ainda decide entre CPF e CNPJ encontra uma simulação em Quanto pagar de imposto recebendo US$ 5 mil por mês: CPF, Simples e Presumido. Para o desenvolvedor ou freelancer, o ponto de partida é Contabilidade para desenvolvedor PJ: CNAE, Fator R e contrato, e a receita de 12 meses está explicada em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota.
Quando vale pedir uma conta antes de mudar o pró-labore?
Antes de qualquer mudança, porque o efeito no anexo aparece meses depois e o custo do pró-labore aparece já no primeiro mês. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Como a conta fica para uma exportadora de serviços com o seu faturamento, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. Os outros temas da seção estão em Exterior.
Perguntas frequentes
A receita de exportação conta no fator r?+
Conta. A Resolução CGSN 140/2018, art. 26, I e II, define o fator r com a receita bruta total acumulada nos mercados interno e externo, então a exportação entra no denominador junto com as vendas no Brasil.
Qual o corte do fator r?+
28%. Com a razão entre folha e receita igual ou superior a 28%, aplica-se o Anexo III; abaixo disso, o Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M).
Distribuição de lucros conta como folha?+
Não. O art. 18, §26, da LC 123/2006 exclui da folha os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros. Entram as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, incluído o pró-labore.
O fator r é calculado com a folha do ano ou dos últimos 12 meses?+
Dos 12 meses anteriores ao período de apuração, tanto para a folha quanto para a receita. Por isso o anexo pode mudar no meio do ano, sem que a empresa tenha mudado de atividade.
Posso ficar no Anexo V mesmo exportando?+
Pode, e em alguns casos é a escolha mais barata, como no exemplo de R$ 50.000,00 por mês. O que a exportação garante é a saída de ISS, PIS e Cofins do DAS; o anexo continua dependendo do fator r.
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Fontes: Planalto, LC 123/2006 (art. 18, §§5º-I, 5º-J, 5º-K, 5º-M, 14 e 24) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Imprensa Nacional, Resolução CGSN 140/2018 (arts. 23, 25, §3º, e 26 e Anexos III e V) https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358, Receita Federal, Tabelas do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, Receita Federal, Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/exemplos-de-aplicacao-da-lei-15-270-2025, INSS, Tabela de contribuição mensal https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal, Receita Federal, Contribuições previdenciárias PJ https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pj
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