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CNAE para transporte de valores: o 8012-9/00 não é vigilância, e a autorização da Polícia Federal vem antes do CNPJ

O CNAE do transporte de valores é o 8012-9/00, atividades de transporte de valores, que o IBGE descreve como o transporte de dinheiro e outros itens de valor por pessoal treinado, em veículos blindados ou não. A vigilância patrimonial é outro código, o 8011-1/01. A Lei 14.967/2024 exige autorização prévia da Polícia Federal, veda a atividade autônoma ou cooperada e fixa capital social mínimo integralizado, de R$ 2.920.000,00 na redação da lei, revisável por regulamento, para as empresas de transporte de numerário, bens ou valores. O 8012-9/00 não consta do Anexo XI do MEI.

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CNAE para transporte de valores: o código é o 8012-9/00, atividades de transporte de valores, que o IBGE descreve como o transporte de dinheiro e outros itens de valor por pessoal treinado, em veículos blindados ou não. Ele não é o da vigilância, e a empresa só pode funcionar com autorização prévia da Polícia Federal.

Essa é uma das poucas atividades em que o CNAE é a parte fácil. O que decide se a empresa abre é a Lei 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada, que trata do capital, da autorização e da equipe. A vigilância de prédios e eventos tem página própria em CNAE para segurança patrimonial: o código da vigilância, o do monitoramento e o autorizado pela Polícia Federal.

Qual é o CNAE para transporte de valores?

O 8012-9/00 compreende, segundo as notas do IBGE, o transporte de dinheiro e outros itens de valor por pessoal treinado e em veículos apropriados, blindados ou não, para proteção dos valores em trânsito. A lista traz o transporte de valores em veículos blindados.

A nota exclui as atividades de vigilância e segurança privada, que são o 8011-1/01. A do 8011-1/01, por sua vez, exclui o transporte de valores. A empresa que faz as duas coisas registra as duas.

O transporte rodoviário de carga em geral é outro grupo. O 4930-2/01, por exemplo, é de carga municipal, exceto produtos perigosos e mudanças. A transportadora comum está em CNAE para transportadora: os códigos da frota, o armazém e o agenciamento que mudam o cadastro da empresa.

Quais CNAEs se encaixam em uma empresa de transporte de valores?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 8012-9/00, atividades de transporte de valores, o código principal da empresa de carro-forte.
  • 8011-1/01, atividades de vigilância e segurança privada. A lista traz a escolta armada de pessoas e bens, a guarda patrimonial e a vigilância a propriedades.
  • 4930-2/01, transporte rodoviário de carga municipal, só para a carga comum que a empresa também transporte.

A Lei 14.967/2024, art. 5º, trata separadamente a execução do transporte de numerário, bens ou valores (inciso VII), a escolta (inciso VIII) e o gerenciamento de riscos nessas operações (inciso XI). Cada serviço autorizado pesa na autorização, como mostra a seção sobre capital.

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O transporte de valores pode ser MEI?

Não. O 8012-9/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A lei também fecha a porta: o art. 2º diz que os serviços de segurança privada são prestados por pessoas jurídicas especializadas, e o parágrafo único veda a prestação de forma cooperada ou autônoma.

A busca no Anexo XI traz, na vizinhança, o adestrador de cães de guarda (8011-1/02), que não faz transporte nem vigilância. A lista do que o MEI pode fazer está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no Simples Nacional?

Aqui a resposta não é automática, e a empresa deve fechá-la com o contador antes de optar. A LC 123/2006 não nomeia o transporte de valores. Ela nomeia o serviço de vigilância no Anexo IV (art. 18, §5º-C, VI) e o transporte intermunicipal e interestadual de cargas no Anexo III, com ICMS (§5º-E).

Na lista de serviços da LC 116/2003 também não há item com o nome de transporte de valores. Constam a vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (11.02) e a escolta, inclusive de veículos e cargas (11.03).

Há ainda a vedação do art. 17, XII, a quem realize cessão ou locação de mão de obra. O §5º-H do art. 18 a afasta só para as atividades do §5º-C. O Anexo IV tira o INSS patronal do DAS, como mostra Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS, e o frete de carga tem regras em Simples Nacional para transportadora: em qual anexo fica o frete e o que vai no DAS.

O que conferir antes de abrir?

O ponto decisivo é a autorização. A Lei 14.967/2024, art. 4º, diz que a prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal, e o art. 40 diz que ela é renovada a cada 2 anos para as empresas de serviços de segurança.

O capital social mínimo integralizado para as empresas de transporte de numerário, bens ou valores é de R$ 2.920.000,00 no art. 14, I, e o §4º diz que os valores são revisados periodicamente por regulamento. O valor em vigor deve ser conferido na Polícia Federal antes de definir o contrato social, e o raciocínio de capital em geral está em Capital social: quanto colocar e como integralizar ao abrir a empresa.

O art. 6º trata da operação. O transporte que envolva suprimento ou recolhimento de numerário de instituições financeiras é feito em veículos especiais blindados, com no mínimo 4 vigilantes especialmente habilitados, um deles como vigilante-motorista. O §3º veda a circulação entre 20h e 8h, salvo casos previstos em regulamento.

O art. 50 prevê pena de detenção de um a três anos e multa para quem organizar ou prestar serviços de segurança privada com armas de fogo, como sócio ou proprietário, sem autorização de funcionamento.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é abrir o CNPJ com o 8012-9/00 antes da autorização, como se o código bastasse. O código só descreve a atividade, e quem a exerce sem autorização responde na forma da lei.

O segundo é usar o 8011-1/01 para tudo. A empresa que só transporta valores tem o 8012-9/00 como principal, e a de vigilância que passa a fazer carro-forte precisa incluí-lo por alteração contratual.

O terceiro é comparar com a transportadora de carga e achar que o regime é o mesmo. O transporte de valores é regulado como segurança privada (Lei 14.967/2024, art. 5º, VII), e não como frete. Uma atividade vizinha que também vive de equipe, a limpeza, está em CNAE para limpeza e conservação: o código da empresa de limpeza, o do apoio a prédios e o das limpezas especiais.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da empresa?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura do CNPJ está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em empresa já aberta passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como organizar o contrato social e o regime de uma empresa regulada.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O setor de logística está em Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete, a escolha em geral em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa, e os outros códigos por atividade, em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de transporte de valores?+

O 8012-9/00, atividades de transporte de valores. O IBGE o descreve como o transporte de dinheiro e outros itens de valor por pessoal treinado, em veículos blindados ou não.

Transporte de valores pode ser MEI?+

Não. O 8012-9/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a Lei 14.967/2024 veda a segurança privada de forma autônoma ou cooperada.

Quanto de capital social precisa uma empresa de transporte de valores?+

A lei fixa R$ 2.920.000,00 integralizados para as empresas de transporte de numerário, bens ou valores (art. 14, I), com revisão periódica por regulamento.

Transporte de valores usa o mesmo código da vigilância?+

Não. A vigilância e segurança privada é o 8011-1/01, e cada nota do IBGE exclui a atividade da outra.

Posso ter mais de um CNAE na empresa?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a vigilância e o transporte de valores, e a autorização da Polícia Federal precisa alcançar cada serviço.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8012-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8012900, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8011-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8011101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930201, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 14 e 40 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14967.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, XII, art. 18, §5º-C, VI, §5º-E e §5º-H https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, itens 11.02 e 11.03 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

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