CNAE para transporte de produtos perigosos: o código é o 4930-2/03, transporte rodoviário de produtos perigosos, que o IBGE descreve com explosivos, gases, inflamáveis, substâncias tóxicas, radioativas e corrosivas e o caminhão-tanque de combustíveis. O autônomo dessa carga pode ser MEI, com limite próprio de R$ 251.600,00 por ano, e a empresa do Simples Nacional fica no Anexo III.
O 4930-2/03 é um código à parte do frete comum. Quem leva diesel, gás ou produto químico não pode cadastrar a atividade como carga geral, e quem coleta o resíduo de uma indústria também não está nele. Esta página separa as três situações. A empresa de carga em geral está em CNAE para transportadora: os códigos da frota, o armazém e o agenciamento que mudam o cadastro da empresa, e o caminhoneiro que trabalha sozinho, em CNAE para transporte de cargas autônomo: o código municipal, o intermunicipal e o de carga perigosa.
Qual é o CNAE para transporte de produtos perigosos?
O 4930-2/03 compreende, segundo o IBGE, o transporte rodoviário de produtos considerados perigosos com base no tipo de risco que apresentam, conforme a legislação específica. A nota cita explosivos, gases, inflamáveis líquidos ou sólidos, substâncias oxidantes, tóxicas ou infectantes, matérias radioativas e corrosivas.
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4930-2/03, transporte rodoviário de produtos perigosos, o código principal.
- 4930-2/02 e 4930-2/01, carga em geral, exceto produtos perigosos e mudanças, para o restante da frota que leva carga comum.
- 3812-2/00, coleta de resíduos perigosos, para quem recolhe lixo hospitalar, pilhas, baterias e óleo usado.
- 4681-8/02, comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR), para quem compra o combustível e o revende.
A nota do 4930-2/03 manda a coleta de resíduos perigosos para o 3812-2/00, e a do 3812-2/00 devolve o transporte de cargas, exceto resíduos, para o 4930-2/xx.
O transportador de produtos perigosos pode ser MEI?
Pode, e só nessa condição. O Anexo XI tem uma tabela para o transportador autônomo de carga, a Tabela B, com a ocupação "produtos perigosos" no 4930-2/03. A linha marca ISS e ICMS, os dois, porque o frete perigoso mistura as duas incidências, ao contrário do municipal comum, que só tem ISS, e do intermunicipal, que só tem ICMS.
O limite do MEI transportador autônomo é de R$ 251.600,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-F, I), e não os R$ 81.000,00 do MEI comum. A contribuição mensal ao INSS usa a alíquota de 12% sobre o salário mínimo (art. 18-F, III). As regras desse MEI estão em MEI caminhoneiro: limite, contribuição de 12% e o que exige o RNTRC.
A coleta de resíduos perigosos (3812-2/00) não consta do anexo, e a empresa com frota e motoristas contratados é transportadora. A lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
Para a empresa, o frete intermunicipal e interestadual de cargas é tributado pelo Anexo III, deduzida a parcela do ISS e somada a parcela do ICMS prevista no Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §5º-E). A lei fala em transporte de cargas sem separar as perigosas, e por isso o 4930-2/03 segue a mesma regra do frete comum.
O frete dentro do município é serviço sem previsão específica: entra nos serviços permitidos pelo art. 17, §2º, e vai ao Anexo III pelo §5º-F. Nenhuma dessas receitas usa Fator R. O desenho do anexo, o que fica dentro do DAS e o INSS patronal da folha estão em Simples Nacional para transportadora: em qual anexo fica o frete e o que vai no DAS.
O que o Simples não resolve é o enquadramento de uma operação mista. A empresa que também vende o combustível transportado cai no código do TRR, atividade de comércio, e as duas receitas precisam ser separadas no cadastro e na nota.
O que conferir antes de abrir a empresa?
O primeiro ponto é a lei. A Lei 11.442/2007 dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, e o art. 1º, §1º, manda observar, no transporte de produtos perigosos, exclusivamente o disposto em lei federal. Esta página não detalha essa norma, que deve ser lida na fonte.
O segundo é o RNTRC. O art. 2º da Lei 11.442 condiciona a atividade à inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da ANTT, com revalidação anual. O autônomo precisa de pelo menos um veículo de carga em seu nome, registrado como veículo de aluguel, e de três anos de experiência ou de curso específico. A empresa precisa de sede no Brasil, de um veículo de carga e de um responsável técnico.
O terceiro é o motorista. O Código de Trânsito, art. 145, exige de quem conduz veículo de produto perigoso a habilitação nas categorias exigidas e a aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos do Contran. A exigência vale para quem conduz o veículo, seja o titular do MEI ou o motorista contratado pela empresa.
O quarto é o endereço do pátio. O alvará e as demais licenças do local seguem as regras da cidade, em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco, e o pátio de veículos com carga perigosa deve ser consultado na prefeitura antes de fechar o aluguel.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é cadastrar a empresa só no 4930-2/02 e carregar produto perigoso. A nota do 4930-2/02 exclui expressamente esse transporte, e o cadastro deixa de descrever a operação real.
O segundo é cadastrar só o 4930-2/03 e levar carga comum no mesmo caminhão. Se a frota faz as duas coisas, os dois códigos precisam constar, porque a receita de cada um tem origem e documento diferentes.
O terceiro é abrir MEI para uma operação com vários motoristas. A lei admite ao MEI um único empregado (art. 18-C), e a mudança de móveis tem outro código, o 4930-2/04, tratado em CNAE para empresa de mudanças: o código do transporte de mudança, do guarda-móveis e do carregador. A lógica geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do transporte?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da transportadora está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão do 4930-2/03 em um CNPJ que já transporta carga comum passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua operação.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de carga perigosa?+
O 4930-2/03, transporte rodoviário de produtos perigosos. O IBGE inclui nele explosivos, gases, inflamáveis, substâncias tóxicas, radioativas e corrosivas e o caminhão-tanque de combustíveis.
Transporte de produtos perigosos pode ser MEI?+
Pode, para o transportador autônomo. A Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz a ocupação no 4930-2/03, com ISS e ICMS, e o limite é de R$ 251.600,00 por ano.
Quem transporta combustível usa qual CNAE?+
Para levar o combustível de um ponto a outro, o 4930-2/03. Quem compra e revende o combustível como transportador retalhista tem o 4681-8/02, que é comércio atacadista.
Em qual anexo do Simples Nacional o frete perigoso é tributado?+
No Anexo III, com a parcela do ICMS do Anexo I no frete intermunicipal e interestadual (LC 123/2006, art. 18, §5º-E). O frete municipal leva ISS e vai ao Anexo III pelo §5º-F.
Posso ter mais de um CNAE na transportadora?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o frete comum no 4930-2/02, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 3812-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3812200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4681-8/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4681802, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, Tabela B https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, §2º, art. 18, §5º-E e §5º-F, e art. 18-F https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 11.442/2007, arts. 1º, §1º, e 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm, Planalto, Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 145 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
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