Ir para o conteúdo

CNAE para empresa de mudanças: o código do transporte de mudança, do guarda-móveis e do carregador

O CNAE da empresa de mudanças é o 4930-2/04, transporte rodoviário de mudanças, que o IBGE estende ao serviço de mudança no mesmo imóvel e ao guarda-móveis integrado ao transporte. Guarda-móveis sem transporte é o 5211-7/02. O transportador de mudanças independente consta do Anexo XI do MEI, que permite um único empregado, e o transporte de cargas dos códigos 4930-2/01 e 4930-2/02 exclui mudanças.

CNAE para empresa de mudanças: o código é o 4930-2/04, transporte rodoviário de mudanças. O IBGE inclui nele o serviço de mudança no mesmo imóvel ou local e o guarda-móveis integrado ao transporte, e o transportador de mudanças independente consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, ou seja, pode ser MEI.

O ponto que engana quem pesquisa é que os códigos de transporte de carga em geral, o 4930-2/01 e o 4930-2/02, excluem mudanças pelo próprio nome. Esta página mostra a fronteira entre eles, o guarda-móveis e o carregador, e o que isso muda no regime.

Quais CNAEs se encaixam em uma empresa de mudanças?

Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 4930-2/04, transporte rodoviário de mudanças, com mudança de mobiliário de particulares, empresas e governo.
  • 5211-7/02, guarda-móveis, para o depósito de móveis, documentos e arquivos que não está associado ao transporte de mudanças.
  • 5212-5/00, carga e descarga, para quem presta o serviço de carregamento e descarregamento separado do transporte.
  • 4930-2/01 e 4930-2/02, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal e intermunicipal, interestadual e internacional.

Os dois últimos aparecem na lista como contraste. A descrição oficial deles diz "exceto produtos perigosos e mudanças", e a página de quem faz frete comum está em CNAE para transporte de cargas autônomo: o código municipal, o intermunicipal e o de carga perigosa.

O guarda-móveis tem uma regra de duas portas. Quando está integrado à empresa de transporte de mudanças, o IBGE o mantém no 4930-2/04. Quando é o depósito sozinho, sem o transporte, o código é o 5211-7/02. A empresa que faz as duas coisas deve cadastrar as duas atividades.

A empresa de mudanças pode ser MEI?

Pode, nas ocupações certas. O Anexo XI traz o transportador de mudanças independente (4930-2/04), com ISS e ICMS marcados, e o carroceiro de transporte de mudança, no mesmo código. Constam ainda o guardador de móveis independente (5211-7/02) e o carregador independente (5212-5/00), ambos com ISS marcado e ICMS não.

O Anexo XI tem duas tabelas, e o transporte de mudanças aparece nas duas. A Tabela B traz o transportador autônomo de carga de mudanças, ligado à figura do MEI caminhoneiro. O limite de faturamento e a contribuição dessa figura estão em MEI caminhoneiro: limite, contribuição de 12% e o que exige o RNTRC, e não são os do MEI comum.

O teto do MEI comum é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123, art. 18-A, §1º). O que acontece ao estourar está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

Mudança costuma pedir ajudantes, e o MEI pode ter um único empregado (art. 18-C). O que isso significa na prática está em MEI pode ter funcionário: sim, um empregado, com as obrigações de qualquer patrão. Quando a equipe cresce além disso, a conversa passa a ser sobre virar microempresa.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

O que o código muda no imposto?

Para o MEI, o imposto é o DAS fixo. Para a microempresa e a empresa de pequeno porte, a pergunta é o anexo do Simples Nacional, e aqui o assunto tem camadas.

A LC 123/2006, art. 18, §5º-E, manda tributar o transporte intermunicipal e interestadual de cargas pelo Anexo III, sem a parcela do ISS e com a parcela do ICMS do Anexo I. A lei não cita mudanças pelo nome nesse parágrafo, e não li fonte que diga se a mudança de móveis usados recebe o mesmo tratamento do frete comum. A conta do frete está em Simples Nacional para transportadora: em qual anexo fica o frete e o que vai no DAS.

Dentro do município, o §5º-E não se aplica. A regra geral do §5º-F manda os demais serviços para o Anexo III, salvo previsão expressa em outro anexo. Fator R não entra em nenhuma das duas situações.

O guarda-móveis é serviço de armazenagem, e o anexo dele depende do enquadramento da atividade. O transporte de mudança dentro de um mesmo imóvel também.

O que conferir antes de abrir uma empresa de mudanças?

A Lei 11.442/2007 trata do transporte rodoviário de cargas realizado por conta de terceiros e mediante remuneração, e diz que ele depende de inscrição no RNTRC, o registro da ANTT (arts. 1º e 2º). A lei que li não cita mudanças pelo nome, e o IBGE classifica a mudança como transporte rodoviário de carga.

Por isso, a empresa de mudanças deve confirmar com a ANTT se o seu caso exige o registro, antes de rodar. As regras de quem já transporta carga estão em Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete.

Outras checagens são de endereço e de veículo. O galpão do guarda-móveis precisa aceitar o uso, e em São Paulo o alvará segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. Não li norma de licença específica para a atividade, e por isso não afirmo nenhuma.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é usar o 4930-2/01 ou o 4930-2/02 para a mudança. A descrição oficial dos dois exclui mudanças, e o código certo é o 4930-2/04.

O segundo é deixar o guarda-móveis de fora. Quando a empresa guarda móveis de clientes sem fazer o transporte, a atividade é o 5211-7/02, e ela precisa constar do cadastro.

O terceiro é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce. A lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da empresa de mudanças?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua empresa de mudanças.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de empresa de mudanças?+

O 4930-2/04, transporte rodoviário de mudanças. O guarda-móveis sem transporte é o 5211-7/02.

Empresa de mudanças pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o transportador de mudanças independente (4930-2/04). O MEI comum tem teto de R$ 81.000,00 por ano e um único empregado.

Mudança usa o mesmo CNAE de transporte de carga?+

Não. Os códigos 4930-2/01 e 4930-2/02 têm na descrição "exceto produtos perigosos e mudanças". A mudança tem o código próprio, o 4930-2/04.

A empresa de mudanças precisa de RNTRC?+

A Lei 11.442/2007 exige o RNTRC para o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Como a lei não cita mudanças, confirme com a ANTT se o seu caso entra.

Posso ter mais de um CNAE na empresa de mudanças?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como guarda-móveis ou carga e descarga, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930204, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5211-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5211702, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5212-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5212500, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§4º, 5º-E e 5º-F, e art. 18-C https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 11.442/2007, arts. 1º e 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR