O MEI caminhoneiro é o transportador autônomo de cargas que se formaliza como microempreendedor individual, com um limite de faturamento maior que o do MEI comum: R$ 251.600,00 por ano. Em troca, a contribuição ao INSS é de 12% do salário mínimo, e não de 5%, e o registro na ANTT, o RNTRC, continua obrigatório para quem transporta carga cobrando frete.
Esta regra serve para quem vive do próprio caminhão: o motorista que faz frete para transportadoras, para o comércio da região ou para a indústria, e que quer um CNPJ para emitir documento, ter cobertura do INSS e parar de trabalhar na informalidade. O que muda na vida dele é que o custo mensal é maior que o de um MEI comum, mas o teto de faturamento acompanha a realidade do frete, em que o diesel e o pedágio passam pela conta.
Quem pode ser MEI caminhoneiro
A figura foi criada pela Lei Complementar 188/2021, que incluiu o art. 18-F na LC 123/2006. O texto fala do "transportador autônomo de cargas inscrito como MEI", com regras próprias de limite e de contribuição.
Para se enquadrar, a pessoa precisa:
- exercer uma das ocupações de transporte da Tabela B do Anexo XI, a lista de ocupações do MEI transportador;
- faturar até R$ 251.600,00 por ano;
- cumprir as demais condições de qualquer MEI, como não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
A Lei 11.442/2007 define o transportador autônomo de cargas, o TAC, como a pessoa física que tem no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional. Ou seja, a regra especial foi pensada para quem vive do transporte de carga.
Se o seu caso é uma operação maior, com frota, motoristas contratados ou faturamento acima desse teto, o caminho é outro tipo de empresa, e o que muda para esse perfil está em Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete.
Qual o limite de faturamento do MEI caminhoneiro
O art. 18-F, inciso I, fixa o limite anual em R$ 251.600,00. É mais de três vezes o teto do MEI comum, que é explicado em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
No ano em que o CNPJ é aberto, o limite é proporcional: R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses de atividade (art. 18-F, II). Quem abre o MEI em julho, por exemplo, tem seis meses no ano e um teto de R$ 125.800,02 para aquele primeiro ano.
Esse cálculo proporcional pega muita gente de surpresa. O caminhoneiro que abre o CNPJ no segundo semestre e mantém o ritmo de fretes de sempre pode passar do limite já no primeiro ano. Vale somar os fretes emitidos mês a mês e comparar com o teto proporcional, não com os R$ 251.600,00 cheios.
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Quanto o MEI caminhoneiro paga por mês
A diferença está no INSS. O art. 18-F, III, manda aplicar 12% sobre o salário mínimo. Com o mínimo de 2026, isso dá R$ 194,52 por mês, contra R$ 81,05 do MEI comum.
Sobre esse valor entram os mesmos acréscimos fixos de qualquer MEI: R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, conforme o que está no cadastro. Pela tabela do Portal do Empreendedor, o DAS do MEI caminhoneiro em 2026 vai de R$ 195,52 a R$ 200,52. A tabela completa dos valores do DAS, com as três combinações, está em Quanto custa o MEI em 2026: abertura, guia mensal e taxas. O vencimento é no dia 20 de cada mês, como para todo MEI.
Na conta do mês, a diferença de INSS para o MEI comum é de R$ 113,47 (R$ 194,52 menos R$ 81,05). Vale separar esse valor no dia em que o frete é pago, e não no dia 20. O que a contribuição ao INSS garante de benefício ao MEI está em MEI e aposentadoria: o que o INSS do DAS garante e o que fica de fora.
O MEI caminhoneiro precisa de RNTRC?
Sim. A Lei 11.442/2007, no art. 2º, diz que o transporte rodoviário de cargas remunerado depende de prévia inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC, da ANTT. A Lei 15.485/2026 deu nova redação a esse artigo e passou a prever a revalidação anual do registro.
Na prática, abrir o MEI não substitui o RNTRC. O CNPJ resolve a parte tributária; o registro na ANTT é o que autoriza o transporte remunerado. E, com a revalidação anual, o registro deixa de ser algo que se faz uma vez e se esquece: entra no calendário do ano, como o licenciamento do caminhão.
O que a lei e a ANTT pedem do transportador autônomo
Para o TAC, a Lei 11.442/2007 (art. 2º, §1º) exige:
- ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo de carga registrado em seu nome como veículo de aluguel;
- ter pelo menos 3 anos de experiência na atividade ou aprovação em curso específico;
- estar em dia com a Previdência, quando recolher diretamente.
A página de requisitos da ANTT detalha ainda CPF ativo, documento de identidade, capacidade civil, até 3 veículos de carga na categoria aluguel e os seguros exigidos (RCTR-C, RC-DC e RC-V). Em qual categoria do RNTRC o MEI deve se inscrever, as páginas públicas da ANTT não detalham; a confirmação vem da própria agência no momento da inscrição.
MEI caminhoneiro precisa emitir CT-e em São Paulo?
Não por obrigação. A Portaria CAT 55/2009, da Secretaria da Fazenda de São Paulo, no art. 7º, §3º, diz que não se aplica a obrigatoriedade de emissão de CT-e ao MEI. O CT-e é o conhecimento de transporte eletrônico, o documento fiscal que acompanha o frete.
Estar fora da obrigação não quer dizer que o documento nunca apareça: a empresa que contrata o frete pode pedir um documento fiscal do serviço. Para quem precisar ou quiser emitir, a Nota Fiscal Fácil, aplicativo da SEFAZ-SP, prevê que transportadores autônomos de cargas emitam CT-e e MDF-e. As regras gerais de nota do MEI estão em MEI pode emitir nota fiscal? Sim, e o modelo muda conforme o cliente.
A regra da Portaria CAT 55/2009 é do estado de São Paulo. Quem é cadastrado em outro estado segue a legislação daquele estado.
O que acontece se passar do limite
O MEI caminhoneiro segue a mesma lógica do MEI comum quando fatura acima do teto: deixa de ser MEI e passa a recolher como microempresa, com efeitos que dependem de quanto passou. Com frete, isso acontece mais rápido do que parece, porque a nota registra o valor cheio do serviço, e não o que sobra depois do combustível.
Três hábitos evitam susto:
- somar todo mês o faturamento acumulado do ano;
- comparar com o teto proporcional, no ano de abertura;
- conversar com o contador antes de um contrato grande de frete, e não depois.
Como a WJR cuida do MEI caminhoneiro
A WJR atende MEI como cliente de mensalidade e faz tudo o que é pertinente ao MEI: emite o DAS todo mês, transmite a declaração anual e acompanha as mensagens que a Receita envia no DTE. Abrir o MEI na WJR não tem custo, e o atendimento é pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente.
Quando o volume de frete começa a encostar no teto, a conversa passa a ser sobre microempresa e Simples Nacional. A WJR é um escritório da Mooca, fundado em 1995, e a história está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Outros temas do MEI estão em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do MEI caminhoneiro?+
R$ 251.600,00 por ano, pelo art. 18-F da LC 123. No ano de abertura, o limite é de R$ 20.966,67 por mês de atividade.
Quanto é o DAS do MEI caminhoneiro em 2026?+
O INSS é de R$ 194,52, 12% do salário mínimo. Com ICMS e ISS, o DAS fica entre R$ 195,52 e R$ 200,52, conforme o cadastro.
O MEI caminhoneiro precisa de RNTRC?+
Sim. O transporte rodoviário de cargas remunerado depende da inscrição no RNTRC da ANTT, com revalidação anual desde a Lei 15.485/2026.
MEI é obrigado a emitir CT-e em São Paulo?+
Não. A Portaria CAT 55/2009, art. 7º, §3º, exclui o MEI da obrigatoriedade do CT-e. Se quiser emitir, a Nota Fiscal Fácil da SEFAZ-SP atende o transportador autônomo.
O MEI caminhoneiro vence o DAS em que dia?+
No dia 20 de cada mês, como qualquer MEI. A WJR emite o DAS, entrega a declaração anual e acompanha o faturamento do MEI caminhoneiro na mensalidade; quando for hora de virar microempresa, o caminho é o Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 188/2021 (art. 18-F da LC 123) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp188.htm, Gov.br Empresas e Negócios, Qual o valor das contribuições https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/pagamento-da-contribuicao-mensal-carne-mensal/qual-o-valor-das-contribuicoes, Gov.br Empresas e Negócios, Verifique se você atende às condições para ser MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-e-ser-um-mei/verifique-se-voce-atende-as-condicoes-para-ser-mei-1, Planalto, Lei 11.442/2007 (art. 2º, redação da Lei 15.485/2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm, ANTT, RNTRC https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1, ANTT, Requisitos do RNTRC https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/requisitos, SEFAZ-SP, Portaria CAT 55/2009 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat552009.aspx, SEFAZ-SP, Nota Fiscal Fácil https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nff
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
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