CNAE para torrefação de café: o código é o 1081-3/02, torrefação e moagem de café, que o IBGE descreve com café torrado em grãos, torrado e moído e descafeinado. Nem esse código nem o do beneficiamento constam do Anexo XI do MEI, e a abertura é como empresa comum, não como MEI.
A torrefação é indústria, e a tabela do IBGE a separa de quem planta, de quem beneficia o grão cru e de quem só revende o pacote. O cultivo está em CNAE para produção de café: o código do cultivo, o do beneficiamento, o da torrefação e o da colheita, e a casa que serve café na xícara, em CNAE para cafeteria: o código de quem serve no local, o de quem vende grão e o de quem torra. Esta página trata de quem compra o grão e entrega o café pronto.
Qual é o CNAE para torrefação de café?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 1081-3/02, torrefação e moagem de café: café torrado em grãos, torrado e moído, aromatizado e descafeinado.
- 1081-3/01, beneficiamento de café, que o IBGE limita ao café em coco transformado em grão, não associado ao cultivo.
- 1082-1/00, produtos à base de café, com café solúvel, extratos, concentrados e preparações em pó como o cappuccino.
- 4637-1/01, comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel, para quem compra pronto de outras torrefações e revende a empresas.
- 4729-6/99, comércio varejista de alimentos, cuja lista traz o café em grão, torrado ou moído, para a loja que vende ao consumidor.
- 5611-2/03, lanchonetes, casas de chá e de sucos e similares, que o IBGE descreve com cafeteria, para a torrefação que também serve no balcão.
A nota do 1081-3/01 deixa fora a torrefação, que é do 1081-3/02. Quem compra o café verde e torra usa o segundo, e quem só descasca o café em coco, o primeiro.
A torrefação de café pode ser MEI?
Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não traz ocupação para o 1081-3/02, o 1081-3/01, o 1082-1/00 ou o 4637-1/01. O único código da lista que aparece no anexo é o 4729-6/99, em ocupações de outro tipo, como o comerciante de produtos naturais e o de cestas de café da manhã.
Vender o pacote de outra marca na loja não é torrar. Quem torra, mesmo em pequena escala, abre como empresa comum, e quem já abriu como MEI e passou a torrar precisa mudar de enquadramento, tema de Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.
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O que o código muda no Simples Nacional?
O café torrado que a empresa produz e vende é mercadoria industrializada pelo contribuinte, tributada no Anexo II, e o pacote comprado pronto é revenda, no Anexo I. A LC 123/2006 manda destacar cada receita no pagamento (art. 18, §4º, I e II). O desenho da tabela está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo.
A atividade não está nas listas de serviços do art. 18, §5º-I. O art. 13, §1º, XIII, a, da lei cita "cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados" entre os produtos do regime de substituição tributária, e se o café da sua torrefação está nele em São Paulo é conferido na lista da SEFAZ pelo NCM.
A indústria no Simples também levanta a questão do IPI, tratada em IPI no Simples Nacional: como é pago, por que não dá crédito e o que muda em 2027.
O que conferir antes de abrir a torrefação?
Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI ligam esses códigos a conselho profissional. O ponto que mais pesa é o imóvel: a torrefação é indústria, e o alvará depende do uso permitido para o endereço, como explica Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.
A licença sanitária na capital é pedida pelo Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos, e cada um recebe a classificação de risco do sistema (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). Qual nível vale para o 1081-3/02 deve ser consultado no portal antes de assinar o contrato do ponto.
Se a venda ao consumidor vai ser pela internet, o código segue o produto e não o site, como mostra CNAE para loja virtual: o site não tem código, o produto tem.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir a torrefação no código de comércio, o 4729-6/99, porque o cliente final compra o pacote em uma loja. O IBGE põe a fabricação do café torrado e moído no 1081-3/02, e quem produz precisa dele, ainda que venda em balcão próprio.
O segundo é usar o 1081-3/01 para torrar. Esse código é de beneficiamento do café em coco, e a nota dele aponta o 1081-3/02 para o café torrado em grãos.
O terceiro é cadastrar só a fabricação e vender também para cafeterias e empresas em volume. A venda de café pronto de terceiros em atacado tem o 4637-1/01, e como escolher o conjunto de atividades está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da torrefação?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência e sede na Mooca, em São Paulo. O atendimento é presencial e online, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp. A indústria pequena está entre os tipos de cliente da casa, e o panorama está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.
A abertura da torrefação passa por Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão do atacado ou da cafeteria em um CNPJ já aberto, por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua operação. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de torrefação e moagem de café?+
O 1081-3/02. A lista do IBGE traz o café torrado em grãos, o torrado e moído, o aromatizado e o descafeinado.
Torrefação de café pode ser MEI?+
Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 não traz ocupação para o 1081-3/02. A empresa que torra abre como empresa comum, com outro enquadramento.
Qual é o CNAE para vender café torrado em atacado?+
O 4637-1/01, comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel. A torrefação que vende o que produz usa o código de fabricação.
Torrefadora paga qual anexo do Simples Nacional?+
A venda do café que a empresa produz é tributada no Anexo II, e a revenda de café comprado pronto, no Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, I e II).
Posso ter mais de um CNAE na torrefação?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a venda no varejo ou o serviço de cafeteria no mesmo endereço.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1081-3/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1081302, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1081-3/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1081301, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1082-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1082100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4637-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4637101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4729-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4729699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611203, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 13, §1º, XIII, a, e art. 18, §4º, I e II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025
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