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CNAE para produção de café: o código do cultivo, o do beneficiamento, o da torrefação e o da colheita

O CNAE do cultivo de café é o 0134-2/00, que o IBGE estende ao beneficiamento do café em coco feito na própria unidade de produção. O beneficiamento sem cultivo é o 1081-3/01, a torrefação e a moagem são o 1081-3/02 e o atacado de café em grão é o 4621-4/00. O cultivo não consta do Anexo XI do MEI, mas os prestadores de serviço de colheita e de poda sob empreitada constam.

CNAE para produção de café: o código do cultivo é o 0134-2/00, que o IBGE estende ao beneficiamento do café em coco feito na própria unidade de produção. A torrefação e o beneficiamento fora da lavoura têm códigos próprios, e o cultivo não é aceito no MEI.

O café tem três etapas que a tabela do IBGE trata em lugares diferentes: plantar e colher, preparar o grão e torrar. O produtor que avança de uma para outra muda de código, e às vezes também de regime.

Qual é o CNAE para produção de café?

O 0134-2/00, cultivo de café, tem na lista o café, o café em grão quando realizado junto ao cultivo, o café beneficiado associado ao cultivo e as mudas de café quando atividade complementar. A nota compreende ainda a transformação do café em coco para café em grão, quando realizada na unidade de produção.

Esse detalhe é útil para o produtor. O terreiro, a secagem e o descascamento feitos na própria propriedade não pedem um código à parte, porque o IBGE os considera parte do cultivo.

Quais códigos se encaixam na atividade?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 0134-2/00, cultivo de café, com o beneficiamento feito na unidade de produção.
  • 1081-3/01, beneficiamento de café, quando não associado ao cultivo.
  • 1081-3/02, torrefação e moagem de café: café torrado em grãos, torrado e moído e descafeinado.
  • 4621-4/00, comércio atacadista de café em grão, em coco ou verde.
  • 0163-6/00, atividades de pós-colheita, que trazem o café em coco para grão sob contrato, em estabelecimento agrícola.
  • 0161-0/03, serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita, que o IBGE cita nas notas do cultivo de café, prestado sob contrato.

A fabricação de café solúvel é outra subclasse, citada pelo IBGE como não compreendida nem pelo cultivo nem pela torrefação.

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O cafeicultor pode ser MEI?

O cultivo, não. O 0134-2/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, nem a torrefação (1081-3/02) nem o beneficiamento (1081-3/01).

O que consta, para quem trabalha na lavoura sem ser dono dela, são as ocupações de prestador de serviços de colheita sob contrato de empreitada, de preparação de terrenos, de semeadura e de poda sob empreitada, todos independentes, ligados ao 0161-0/03 e ao 0161-0/02. São serviços, com ISS.

Colher o café da fazenda alheia, em empreitada, cabe no MEI. Colher o café da própria fazenda e vendê-lo não está na lista. A diferença entre cultivar e prestar serviço é o que mais pesa. As ocupações estão em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no imposto?

Para o produtor pessoa física, o código não decide o imposto de renda, que segue o livro caixa ou a opção pelos 20% da receita bruta, como mostra Imposto de renda da atividade rural: quem declara, como apurar e a opção de 20%. A contribuição sobre a venda do café está em Funrural: o que é, quem paga e qual é a alíquota depois da LC 224/2025.

Para a empresa optante pelo Simples Nacional, a LC 123/2006, art. 18, §4º, nomeia a revenda de mercadorias, no Anexo I, e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, no Anexo II. A venda do café da própria lavoura não é citada pelo nome, e esse enquadramento é do contador.

A torrefação é indústria. O café torrado e moído que a empresa produz e vende cai na lógica da mercadoria industrializada pelo contribuinte (Anexo II), e a revenda de café comprado pronto cai na da revenda (Anexo I). A conta de cada receita precisa estar separada.

O que conferir antes de abrir?

O primeiro ponto é o tamanho da etapa seguinte. Beneficiar na unidade é parte do cultivo. Beneficiar o café de vizinhos já é serviço, no 0163-6/00, e torrar já é indústria.

O segundo é o cadastro do produtor, em CPF com inscrição estadual ou em CNPJ. A comparação está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio, e os caminhos de abertura, em Como abrir CNPJ rural: produtor com CNPJ, empresário rural, empresa ou MEI rural.

O terceiro é a marca. Quem vai vender café torrado e embalado, com nome próprio, entra na indústria e, se vender direto ao consumidor, também no comércio. A pequena torrefação aparece em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo, e a cafeteria, que é outra atividade, em CNAE para cafeteria: o código de quem serve no local, o de quem vende grão e o de quem torra.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é cadastrar a torrefação junto com o cultivo, como se tudo fosse "café". São quatro códigos diferentes, com tratamentos diferentes.

O segundo é abrir como MEI para vender o café da propriedade. O MEI aceita a colheita prestada a terceiros, e não o cultivo.

O terceiro é achar que a venda do café verde a uma exportadora é revenda. Se o produtor vende a própria colheita, a atividade é de cultivo, e o atacado de café em grão (4621-4/00) é de quem compra para revender.

O quarto é incluir códigos demais. A lógica de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. Quem também vende insumos está em CNAE para agropecuária: o código da loja de insumos, o da ração, o do veterinário e por que não é MEI.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa.

Se o negócio vai abrir, o caminho é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se já existe e passou a torrar ou a beneficiar café de terceiros, a inclusão passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua lavoura.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de sítio de café?+

O 0134-2/00, cultivo de café. O IBGE inclui nele o café em grão e o beneficiamento feitos na unidade de produção.

Cafeicultor pode ser MEI?+

O cultivo, não: o 0134-2/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A colheita prestada sob empreitada, sim.

Torrefação de café tem código próprio?+

Tem. O 1081-3/02, torrefação e moagem de café, traz o café torrado em grãos, o torrado e moído e o descafeinado.

Beneficiar o café na fazenda muda o código?+

Não, quando o café é da própria fazenda. O 1081-3/01, beneficiamento, é para o que não está associado ao cultivo.

Posso ter cultivo e torrefação no mesmo CNPJ?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0134-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0134200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1081-3/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1081301, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1081-3/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1081302, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4621-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4621400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0163-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0163600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0161-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0161003, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0161-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0161002, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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