CNAE para telhados e calhas: o código é o 4399-1/99, serviços especializados para construção não especificados anteriormente, que o IBGE descreve com colocação de telhados, obras de cobertura e instalação de calhas. O telhador e o calheiro independentes constam da lista do MEI, e a calha cortada em oficina tem código à parte.
A dúvida de quem trabalha com cobertura é onde termina o serviço e começa a fábrica, a loja ou a obra completa. Cada uma dessas pontas tem um código e um imposto diferente, e misturar os três no mesmo CNPJ é o jeito mais comum de pagar mais do que deveria.
Qual é o CNAE para telhados e calhas?
A tabela do IBGE lista, dentro do 4399-1/99, as atividades "colocação de telhados, coberturas, obras de" e "calhas, colocação, instalação de". A nota da subclasse diz que ela compreende a construção de partes de edifícios, como telhados e coberturas, e traz também a limpeza de telhados com jateamento de vapor ou água.
A mesma nota avisa o que não entra: a execução de obras por empreitada ou subempreitada, que o IBGE manda para as divisões 41 ou 42, e a impermeabilização, que tem subclasse própria. Quem constrói a casa inteira, e não só o telhado, deve olhar CNAE para empreiteira de obras: empreitar, administrar e subempreitar têm códigos diferentes.
Quais códigos se encaixam na atividade?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4399-1/99, serviços especializados para construção não especificados anteriormente: colocação de telhados e coberturas e instalação de calhas.
- 2599-3/02, serviço de corte e dobra de metais, cuja lista cita o corte e a dobra de calhas metálicas, para quem prepara a calha na oficina.
- 4744-0/05, varejo de materiais de construção não especificados anteriormente, que traz calhas para construção entre as mercadorias.
- 4330-4/01, impermeabilização em obras de engenharia civil, cuja lista cita lajes, coberturas, telhados e calhas.
A diferença entre prestar o serviço e vender o material aparece no imposto, como veremos adiante. A loja que revende calha pronta está tratada em CNAE para loja de material de construção: o código geral, areia e tijolo, madeira e pedras, e a manta e a pintura impermeabilizante em CNAE para impermeabilização: o código da manta, da laje e da caixa d'água.
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Telhador e calheiro podem ser MEI?
Podem. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o telhador independente e o calheiro independente, os dois ligados ao 4399-1/99, com ISS e sem ICMS, ou seja, como prestadores de serviço. O que a lista permite é a ocupação, e quem passa a vender material junto com o serviço precisa conferir se o enquadramento continua.
A LC 123/2006, art. 18-B, manda a empresa contratante de um MEI recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o serviço, mas o §1º limita a regra aos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. Telhado e calha não estão nessa lista. O assunto completo está em Retenção de INSS do MEI: o que a empresa contratante paga e o que não desconta, e as ocupações permitidas, em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
Quando a equipe cresce, o faturamento passa do teto do MEI ou a empresa contrata obra inteira, o caminho é a microempresa. O limite e o desenquadramento têm página própria dentro do cluster de MEI.
O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 separa duas descrições que podem alcançar um telhado. A construção de imóveis e as obras de engenharia em geral, inclusive em subempreitada, estão no Anexo IV (art. 18, §5º-C, I). Os serviços de instalação, reparos e manutenção em geral estão no Anexo III (art. 18, §5º-B, IX).
Em linguagem simples: levantar a cobertura de uma obra nova tende ao primeiro grupo, e trocar telhas, refazer a calha ou consertar uma goteira tende ao segundo. Qual deles vale para o seu contrato é questão de enquadramento, e é o contador que fecha, olhando o que consta da nota.
No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal não vem dentro do DAS e é recolhida à parte, conforme o §5º-C. O desenho está em Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS.
No ISS, a obra de construção civil está no item 7.02 da lista da LC 116/2003, e a reparação, conservação e reforma de edifícios, no item 7.05. Nos dois, a mercadoria produzida pelo prestador fora do local da obra, como a calha dobrada na oficina, fica sujeita ao ICMS.
O que conferir antes de abrir a empresa?
O primeiro ponto é a natureza do contrato. Telhado entregue pronto, com material e mão de obra, é uma coisa; só a mão de obra, com o material por conta do cliente, é outra. A nota fiscal e o código seguem essa divisão.
O segundo é a oficina. Se você corta e dobra a calha, a empresa passa a ter uma atividade industrial leve, com o 2599-3/02, e o endereço da oficina precisa aceitar a atividade. Isso se confirma na viabilidade do endereço, no passo a passo de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
O terceiro é a obra em altura. Equipe, equipamento e seguro são custo do negócio e assunto para o contador e para o técnico de segurança do trabalho, não para o código.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro é cadastrar a empresa como construção de edifícios (divisão 41) só porque o serviço acontece em obra. A nota do IBGE manda essa divisão para a empreitada de obra, e o telhador que presta um serviço especializado tem a subclasse própria.
O segundo é pôr a impermeabilização de laje no mesmo código do telhado. São duas subclasses, e a página de CNAE para pedreiro e reformas: o código da alvenaria, o do reboco e o da reforma de casa mostra onde fica a alvenaria.
O terceiro é abrir como MEI, passar a revender calha e telha e esquecer que o comércio é outra atividade, com outro código e outro anexo.
O quarto é incluir códigos demais. A regra geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, com um time especializado no grupo de WhatsApp da empresa.
Se a empresa vai abrir, o caminho é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a fabricar calha ou a fazer obra completa, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu negócio.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A visão geral das empresas de serviço está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, e os outros códigos por atividade, em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de quem instala calhas?+
O 4399-1/99. A lista de atividades do IBGE para essa subclasse traz "calhas, colocação, instalação de" e também a colocação de telhados e coberturas.
Telhadista pode ser MEI?+
Pode. O telhador independente consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, ligado ao 4399-1/99, como prestador de serviço.
Em qual anexo do Simples Nacional fica a empresa de telhados?+
Depende do serviço: construção e obra de engenharia vão ao Anexo IV, e instalação, reparo e manutenção em geral vão ao Anexo III, ambos na LC 123/2006, art. 18.
Quem fabrica a calha usa outro código?+
Usa. O corte e a dobra de calhas metálicas estão no 2599-3/02, e a instalação no imóvel do cliente fica no 4399-1/99.
Posso ter mais de um CNAE?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a instalação e a fabricação da calha, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4399-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4399199, IBGE, API de subclasses da CNAE, 2599-3/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2599302, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4744-0/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4744005, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4330-4/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4330401, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, IX, §5º-C, I, e art. 18-B https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, itens 7.02 e 7.05 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Imprensa Nacional, Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §1º, III, g, e IV, a https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358
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