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CNAE para empreiteira de obras: empreitar, administrar e subempreitar têm códigos diferentes

O CNAE da empreiteira que executa edifícios por empreitada é o 4120-4/00, construção de edifícios, e o 4399-1/01, administração de obras, é só da obra por contrato de administração, porque o IBGE diz que a execução por empreitada ou subempreitada fica nas divisões 41 e 42. A empreiteira não é MEI, porque nenhum desses códigos consta do Anexo XI, e o Simples põe a construção e a subempreitada no Anexo IV.

CNAE para empreiteira de obras: não existe um código chamado "empreiteira". Quem executa edifícios por empreitada ou subempreitada usa o 4120-4/00, construção de edifícios, e o 4399-1/01, administração de obras, é só da obra por contrato de administração. A empreiteira não é MEI, e o Simples põe a construção e a subempreitada no Anexo IV.

A palavra "empreiteira" descreve um tipo de contrato, não uma atividade. O contrato de empreitada pode ser de uma casa, de uma estrutura, de um acabamento ou de uma terraplenagem, e cada um tem seu código. A pergunta certa é o que a empresa executa. O assunto da construtora completa está em CNAE para construtora pequena: o código da obra, o da administração e os dos ofícios, e aqui o foco é a empresa que executa obra para outra.

Qual é o CNAE para empreiteira de obras?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 4120-4/00, construção de edifícios. É a subclasse da empreiteira que constrói ou reforma casas, prédios, galpões e edificações comerciais, e o IBGE inclui as reformas, manutenções correntes e alterações de edifícios existentes.
  • 4399-1/01, administração de obras, para o gerenciamento e a execução de obras por contrato de construção por administração, com a direção e a responsabilidade técnica da obra. O IBGE diz que ela não compreende a execução por empreitada ou subempreitada, que fica nas divisões 41 ou 42.
  • 4399-1/99, serviços especializados para construção, como telhados, coberturas, calhas, concretagem de lajes e vigas, churrasqueiras e cercas.
  • 4313-4/00, obras de terraplenagem, para a empreiteira que movimenta terra, com a página CNAE para terraplenagem: o código da obra, o da demolição e o do aluguel de máquina.
  • Os serviços de acabamento, como pintura, gesso e revestimento, têm subclasses próprias no grupo 43.30-4.

A leitura prática é que a empreiteira registra o código de cada tipo de obra que executa. Como a Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, a obra que mais fatura vira a principal, e as demais entram como secundárias.

Empreiteira pode ser MEI?

Não como empreiteira. O 4120-4/00, o 4399-1/01 e o 4313-4/00 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista fechada de ocupações do MEI.

O Anexo XI traz ofícios de obra por ocupação, como o pedreiro (4399-1/03), o telhador e o calheiro (4399-1/99), o gesseiro (4330-4/03) e o pintor de parede (4330-4/04). Eles descrevem quem executa o serviço sozinho. O pedreiro é tratado em CNAE para pedreiro e reformas: o código da alvenaria, o do reboco e o da reforma de casa, e a lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra. A empresa que contrata equipe, administra frentes de obra e responde pela empreitada está na microempresa ou na empresa de pequeno porte.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006, art. 18, §5º-C, I, põe a "construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada" no Anexo IV. Nesse anexo, a contribuição patronal previdenciária não está no DAS e é recolhida segundo a legislação dos demais contribuintes. O desenho está em Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS.

A lei diz "inclusive sob a forma de subempreitada", então ser subcontratada por uma construtora não tira a empresa desse inciso. O que o texto não define é onde termina a obra e começa o serviço de acabamento ou de reparo avulso, e quem faz mais de uma coisa tem receitas diferentes, cada uma pela regra da sua atividade.

Fator R não entra: a lei só o aplica às atividades dos §§5º-I e 5º-M do art. 18.

O que conferir antes de abrir a empreiteira?

O primeiro ponto é a mão de obra. O art. 17, XII, da LC 123/2006 veda o Simples à empresa que realize cessão ou locação de mão de obra, e o §1º afasta a vedação para quem se dedica exclusivamente às atividades dos §§5º-B a 5º-E do art. 18.

A Lei 8.212/1991, no art. 31, §§3º e 4º, III, trata a "empreitada de mão-de-obra" como cessão de mão de obra para fins previdenciários. A empresa que apenas fornece pessoal para a obra de outra está perto dessa fronteira, e o enquadramento deve ser visto antes de abrir.

O segundo é o Crea. A Lei 5.194/1966, art. 59, diz que as empresas que se organizem para executar obras ou serviços de engenharia só podem iniciar as atividades depois de registradas no Conselho Regional, com o registro dos profissionais do quadro técnico. A Lei 6.496/1977, art. 1º, sujeita todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de serviços de engenharia à Anotação de Responsabilidade Técnica, e o art. 3º prevê multa pela falta dela.

O terceiro é o endereço, o alvará e o cadastro de cada obra, tratados em Contabilidade para construtoras: Anexo IV, CNO, ISS da obra e RET.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é abrir no 4399-1/01 por achar que "administrar obra" é o mesmo que empreitar. Se a empresa executa por empreitada ou subempreitada, o IBGE manda para as divisões 41 ou 42.

O segundo é abrir só com o 4120-4/00 e passar a fazer terraplenagem, estrutura ou acabamento sem incluir os códigos. O 4120-4/00 não compreende os serviços de acabamento do grupo 43.30-4, e a empresa deve registrar o que realmente exerce.

O terceiro é abrir como engenharia consultiva (7112-0/00) para empreitar. Esse código é de projeto e fiscalização, e a empreiteira que constrói usa os de obra. A fronteira está em CNAE para engenharia civil: projeto e consultoria usam um código, execução de obra usa outro. Para a empresa que só reforma, veja CNAE para reforma e manutenção predial: quando é construção, quando é ofício e quando é conservação. O roteiro geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da empreiteira?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os clientes típicos, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua empreiteira. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O índice de atividades está em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de empreiteira de obras?+

Depende do que ela executa. A empreitada de edifícios, casas e prédios é o 4120-4/00, construção de edifícios. O 4399-1/01 é da obra por contrato de administração.

Qual a diferença entre empreitada e administração de obras?+

Na administração, a empresa gerencia e executa a obra por contrato de construção por administração (4399-1/01). A execução por empreitada ou subempreitada fica nas divisões 41 ou 42, segundo o IBGE.

Empreiteira pode ser MEI?+

Não. O 4120-4/00 e o 4399-1/01 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Ofícios como o pedreiro podem, pela ocupação.

Em qual anexo do Simples Nacional a empreiteira é tributada?+

No Anexo IV, porque a construção de imóveis e as obras de engenharia, inclusive sob a forma de subempreitada, estão no art. 18, §5º-C, I, da LC 123/2006. A contribuição patronal fica fora do DAS.

Empreiteira precisa de registro no Crea?+

Se a empresa se organiza para executar obras ou serviços de engenharia, a Lei 5.194/1966, art. 59, exige o registro no Conselho Regional antes de iniciar as atividades.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4120-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4120400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4399-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4399101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4399-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4399199, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4313-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4313400, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, XII e §1º, e art. 18, §5º-C, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 8.212/1991, art. 31, §§3º e 4º, III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Lei 5.194/1966, art. 59 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm, Planalto, Lei 6.496/1977, arts. 1º e 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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