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Retenção de INSS do MEI: o que a empresa contratante paga e o que não desconta

Não há desconto de INSS sobre o valor pago ao MEI: a IN RFB 2.110/2022 diz que a obrigação de reter e descontar a contribuição do contribuinte individual não se aplica ao serviço executado por MEI. Nos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, a empresa contratante recolhe por conta própria a contribuição patronal de 20% sobre o valor pago (LC 123, art. 18-B), e nos demais serviços essa contribuição não existe.

Na retenção de INSS do MEI, a regra é que ninguém desconta nada do valor que o MEI recebe: a norma da Receita diz expressamente que o desconto da contribuição do autônomo não se aplica ao serviço feito por MEI. O que existe é outra coisa: em seis serviços, a empresa que contrata paga do próprio bolso 20% de contribuição patronal sobre o valor do serviço.

Isso interessa ao pintor, eletricista, encanador, pedreiro, marceneiro ou mecânico que atende empresa, e também ao dono de empresa que contrata esse MEI. Os dois lados costumam ouvir que "a empresa retém 11% do MEI", e a conta sai errada: ou o MEI recebe menos do que devia, ou a empresa deixa de recolher o que é dela.

A empresa retém 11% do MEI?

Não há desconto sobre o pagamento ao MEI. A Instrução Normativa RFB 2.110/2022 trata isso em dois pontos:

  • Art. 49, §1º, II: o desconto da contribuição do contribuinte individual, que a empresa faz quando paga um autônomo, não se aplica "quando houver contratação de serviços executados por MEI".
  • Art. 173, §2º: a obrigação de reter, descontar e recolher a contribuição do contribuinte individual, prevista no art. 4º da Lei 10.666/2003, não se aplica à contratação de MEI nos seis serviços.

Lembre que o MEI já paga o próprio INSS dentro do DAS: em 2026, R$ 81,05 por mês, que são 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). O valor completo do DAS por atividade está em Quanto custa o MEI em 2026: abertura, guia mensal e taxas.

A retenção de 11% sobre a nota é outra regra, ligada à cessão de mão de obra, e está explicada em Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS. O MEI não pode fazer cessão ou locação de mão de obra, sob pena de exclusão do Simples Nacional (Resolução CGSN 140/2018, art. 112).

Retenção de INSS do MEI: em quais serviços a empresa paga 20%

A LC 123/2006, no art. 18-B, manda a empresa que contrata MEI manter o recolhimento da contribuição previdenciária patronal do art. 22, III, da Lei 8.212/1991. O §1º limita a regra, "exclusivamente", a estes serviços:

  1. hidráulica;
  2. eletricidade;
  3. pintura;
  4. alvenaria;
  5. carpintaria;
  6. manutenção ou reparo de veículos.

A Resolução CGSN 140/2018 repete a lista no art. 113, e a IN RFB 2.110/2022, no art. 173, manda calcular a contribuição pelo art. 43, III: 20% sobre o total pago ao contribuinte individual. Para os outros serviços do MEI (fotografia, cabeleireiro), a empresa não tem essa contribuição a pagar.

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Quanto custa para a empresa: a conta dos 20%

Um exemplo com números redondos. Uma padaria contrata um pintor MEI para pintar a loja por R$ 2.000,00.

| Item | Valor |

|---|---|

| Valor do serviço pago ao MEI | R$ 2.000,00 |

| Desconto de INSS no pagamento | R$ 0,00 |

| Contribuição patronal da padaria (20%) | R$ 400,00 |

| Custo total do serviço para a padaria | R$ 2.400,00 |

O pintor recebe os R$ 2.000,00 inteiros e continua pagando só o DAS dele. Os R$ 400,00 são da padaria, recolhidos por ela, à parte. Se a mesma padaria contratasse um fotógrafo MEI para as fotos do cardápio pelo mesmo valor, o custo ficaria em R$ 2.000,00, porque fotografia não está na lista.

Para o dono da empresa, a lição é orçar com os 20% já somados quando o serviço é um dos seis. Para o MEI, é saber que ninguém tem base legal para pagar a ele menos do que o combinado a título de INSS.

O que muda na nota fiscal do MEI

Em 2026, o MEI que presta serviço para empresa com CNPJ é obrigado a emitir nota fiscal (Resolução CGSN 140/2018, art. 106, II, "b", 1). A nota sai pelo valor do serviço, sem desconto de INSS, porque não há contribuição do MEI a descontar.

A contribuição de 20% é obrigação da empresa contratante, calculada sobre o valor que ela pagou, e não um desconto na nota do MEI. A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 manda o MEI emitir nota em todas as vendas e serviços; o detalhe está em MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física? A regra de 2026 e a de 2027. As outras regras de quem atende empresa estão em MEI pode vender para empresa? Sim, com nota fiscal e alguns cuidados.

Quando a contratação deixa de ser de MEI

A regra dos 20% vale para serviço prestado de forma autônoma. O §2º do art. 18-B diz que ela não se aplica quando estão presentes os elementos da relação de emprego: aí a contratante responde por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

Um pedreiro MEI que trabalha todo dia na mesma obra, com horário e chefe, pode ser tratado como empregado. Os sinais de risco e o caso de quem vai prestar serviço para o antigo patrão estão em MEI e ex-empregador: dá para prestar serviço para a empresa onde você trabalhava?.

Como a WJR ajuda o MEI que atende empresa

A WJR atende MEI como cliente de mensalidade, cuida do DAS e acompanha as mensagens que a Receita manda ao cliente. A abertura do MEI é feita sem cobrar, e o atendimento corre pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente.

Se o negócio crescer além do MEI e precisar optar pelo Simples, a WJR faz todo o processo de opção. Conheça o escritório, fundado em 1995 na Mooca, em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e outros temas do MEI em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar 11% de INSS do pagamento ao MEI?+

Não. A IN RFB 2.110/2022, art. 49, §1º, II, afasta o desconto da contribuição do contribuinte individual quando o serviço é executado por MEI.

A empresa que contrata MEI eletricista paga INSS?+

Sim. Nos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, a empresa recolhe 20% de contribuição patronal sobre o valor pago (LC 123, art. 18-B).

E se o MEI for fotógrafo ou cabeleireiro?+

Não há a contribuição de 20%. O §1º do art. 18-B restringe a regra aos seis serviços da lista.

Os 20% saem do valor que o MEI recebe?+

Não. É contribuição da empresa, paga à parte. O MEI recebe o valor combinado e segue pagando só o DAS.

O MEI pode ceder mão de obra para a empresa?+

Não. A Resolução CGSN 140/2018, art. 112, veda ao MEI a cessão ou locação de mão de obra, sob pena de exclusão do Simples Nacional. A WJR abre o MEI sem cobrar e acompanha o dia a dia de quem presta serviço para empresa, do DAS às mensagens da Receita. Veja como funciona em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278&visao=compilado, Receita Federal, Instrução Normativa RFB 2.110/2022 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687&visao=compilado, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152832, Planalto, Decreto 12.797/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm

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