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CNAE para técnico de segurança do trabalho: laudo, treinamento de NR e o registro que não é de conselho

Não há CNAE só do técnico de segurança do trabalho. O 7119-7/04 cobre a elaboração de projetos e a perícia técnica de segurança do trabalho, o 7490-1/99 traz o LTCAT, o PPRA, o PGRA e a ergonomia, e o 8599-6/04 traz o treinamento profissional. Nenhum desses consta do Anexo XI do MEI, exceto o instrutor de cursos gerenciais. A Lei 7.410/1985, art. 3º, exige para o técnico o registro no Ministério do Trabalho.

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CNAE para técnico de segurança do trabalho: não existe um código só do técnico, e a escolha depende do que a empresa entrega. O projeto e a perícia de segurança do trabalho são o 7119-7/04, o LTCAT e a ergonomia aparecem no 7490-1/99, e o treinamento é o 8599-6/04.

Quem sai do emprego e abre empresa como técnico costuma vender três coisas ao mesmo cliente: o laudo, o programa de riscos e o treinamento da equipe. Cada uma tem um código, e a tabela do IBGE não junta as três. A versão da engenharia, com o conselho próprio, está em CNAE para engenharia de segurança do trabalho: o código muda conforme o documento que a empresa entrega, e aqui o foco é o técnico.

Qual é o CNAE para técnico de segurança do trabalho?

O IBGE descreve o 7119-7/04 como serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho, e a lista traz a perícia técnica e a elaboração de projetos de segurança do trabalho. A nota dele exclui a perícia técnica de engenharia, que é o 7112-0/00, e os testes e análises de materiais, que são o 7120-1/00.

O 7490-1/99, outras atividades profissionais, científicas e técnicas, é o código onde o IBGE lista o LTCAT, o PPRA, o PGRA, o PCMSO, a ergonomia e a consultoria em sistemas de segurança.

Quais códigos se encaixam na atividade?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 7119-7/04, serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho, com a elaboração de projetos de segurança do trabalho.
  • 7490-1/99, outras atividades profissionais, científicas e técnicas, que traz o LTCAT, o PPRA, o PGRA, a ergonomia e a consultoria em sistemas de segurança.
  • 8599-6/04, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, para o curso e o treinamento dado aos funcionários do cliente.
  • 7112-0/00, serviços de engenharia, que traz o laudo e o parecer técnico de engenharia, e fica com o engenheiro.
  • 7120-1/00, testes e análises técnicas, para medições de ruído, ar e água feitas com laboratório.
  • 8011-1/01, vigilância e segurança privada, onde está a segurança patrimonial.

Os nomes dos programas mudam ao longo do tempo. O IBGE lista o PPRA, e a leitura de como o programa de gerenciamento de riscos atual se encaixa nele deve ser conferida com o contador.

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O técnico de segurança do trabalho pode ser MEI?

A atividade técnica, não. Nem o 7119-7/04 nem o 7490-1/99 constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista fechada das ocupações do MEI.

O que consta é o instrutor de cursos gerenciais independente, no 8599-6/04. O técnico que só dá treinamento, sem laudo nem programa, deve conferir se o curso cabe nessa ocupação antes de abrir como MEI. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

A profissão é regulamentada. A Lei 7.410/1985, art. 2º, permite o exercício de Técnico de Segurança do Trabalho exclusivamente a quem tem o certificado de curso de técnico em estabelecimento de ensino de 2º grau, ou os certificados e registros de supervisor que a lei menciona.

O que o código muda no Simples Nacional?

A lei não cita o técnico de segurança do trabalho pelo nome. A LC 123/2006, art. 18, §5º-I, põe no Anexo V atividades como testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas (VI), consultoria, gestão e organização (IX) e as demais atividades intelectuais de natureza técnica e científica (XII).

Quando a folha dos últimos 12 meses é igual ou superior a 28% da receita, essas atividades passam ao Anexo III (§5º-J). A conta está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. Em qual desses incisos cada serviço do técnico cai deve ser fechado com o contador, porque o texto não traz o nome da profissão.

O treinamento é outra receita. A lei põe no Anexo III as escolas livres e os cursos gerenciais (art. 18, §5º-B, I), e esse inciso não entra no Fator R. A empresa que vende laudo e curso tem duas receitas, com anexos que podem ser diferentes.

O que conferir antes de abrir a empresa?

O primeiro ponto é o registro. A Lei 7.410/1985, art. 3º, diz que o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende do registro no Ministério do Trabalho. Não é conselho de classe, como o Crea do engenheiro. A empresa deve conferir se o registro está em nome do técnico que vai assinar os documentos.

O segundo é quem assina. O laudo é do profissional, e a empresa é o canal de cobrança. Cada cliente exige a identificação de quem responde, e o contrato deve dizer isso.

O terceiro é o eSocial do cliente. Os eventos de saúde e segurança que ele envia estão em SST no eSocial: o que são o S-2220 e o S-2240 e quem precisa enviar, e o contrato deve dizer quem entrega os dados ao técnico.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é usar o 8011-1/01 porque o nome tem "segurança". Esse é o código da vigilância e da segurança privada, e a nota do IBGE inclui nele a assessoria no campo da segurança industrial. A vigilância patrimonial tem a página CNAE para segurança patrimonial: o código da vigilância, o do monitoramento e o autorizado pela Polícia Federal, e o cadastro de uma empresa de laudos nesse código deve ser conferido antes.

O segundo é usar só o 7119-7/04 e dar o curso. O treinamento é o 8599-6/04, e a empresa que o vende também registra esse código. O assunto do treinamento para empresas está em CNAE para treinamento corporativo: o código do treinamento, o da palestra e o da consultoria que vem junto.

O terceiro é assumir o código de engenharia. O 7112-0/00 é dos serviços de engenharia, e o laudo de engenharia fica com o engenheiro registrado no Crea.

O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa de fato exerce. A lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da empresa?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a empresa ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a dar treinamento, a inclusão do código passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem nos seus serviços.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O dia a dia dos prestadores está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, a perícia, em CNAE para perito judicial: o 6911-7/02 e os códigos que mudam conforme a área da perícia, e os outros códigos, em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de técnico de segurança do trabalho?+

Não há código só do técnico. O 7119-7/04 cobre projetos e perícia de segurança do trabalho, o 7490-1/99 traz o LTCAT e a ergonomia, e o 8599-6/04 o treinamento.

Técnico de segurança do trabalho pode ser MEI?+

A atividade técnica não: o 7119-7/04 e o 7490-1/99 não constam do Anexo XI. O instrutor de cursos gerenciais consta no 8599-6/04, e o caso deve ser conferido.

Qual o CNAE para treinamento de NR?+

O 8599-6/04, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. A empresa que também faz o laudo registra o código de cada serviço.

Técnico de segurança do trabalho precisa de conselho?+

Não há conselho próprio. A Lei 7.410/1985, art. 3º, exige o registro no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão.

Posso ter mais de um CNAE na empresa?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o laudo no 7119-7/04 e o treinamento no 8599-6/04.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 7119-7/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7119704, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7490-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7490199, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8599-6/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8599604, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7112-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7112000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8011-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8011101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7120-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7120100, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, I, §5º-I, VI, IX e XII, e §5º-J https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 7.410/1985, arts. 2º e 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7410.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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