CNAE para engenharia de segurança do trabalho: não existe uma subclasse única, e o código depende do documento que a empresa entrega. Projeto e perícia de segurança do trabalho são o 7119-7/04, e o laudo técnico das condições ambientais (LTCAT) aparece no 7490-1/99.
Nenhum desses códigos é aceito no MEI, e no Simples Nacional a engenharia é tributada pelo Anexo V, ou pelo Anexo III quando a folha chega a 28% da receita. Esta página mostra como separar os três códigos que o IBGE espalha pelo tema.
Qual é o CNAE para engenharia de segurança do trabalho?
O IBGE reparte o assunto. O 7119-7/04, serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho, traz na lista de atividades a elaboração de projetos de segurança do trabalho e a perícia técnica da área. Já o 7112-0/00, serviços de engenharia, inclui os projetos de engenharia de segurança entre os de engenharia elétrica, mecânica, química e industrial.
O 7490-1/99, outras atividades profissionais, científicas e técnicas, cita a emissão do laudo técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT), a consultoria em saúde e medicina do trabalho e a consultoria em sistemas de segurança.
Quais CNAEs se encaixam em uma empresa de engenharia de segurança do trabalho?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 7119-7/04, perícia técnica relacionada à segurança do trabalho e elaboração de projetos de segurança do trabalho.
- 7490-1/99, que lista o LTCAT e a consultoria em saúde e medicina do trabalho.
- 7112-0/00, serviços de engenharia, com laudo, parecer e projeto de engenharia de segurança.
- 7120-1/00, testes e análises técnicas, para medições e provas feitas com instrumento.
- 8599-6/04, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, para a empresa que ministra cursos e capacitações.
- 8630-5/99, atenção ambulatorial não especificada, onde o IBGE põe a medicina do trabalho.
A nota do 7119-7/04 manda a perícia de engenharia em geral para o 7112-0/00, e a do 7112-0/00 manda a perícia de segurança do trabalho para o 7119-7/04. A medicina do trabalho é atividade de médico, e não de engenheiro.
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A engenharia de segurança do trabalho pode ser MEI?
Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista fechada de ocupações do MEI, não traz o 7119-7/04, o 7112-0/00, o 7490-1/99 nem o 7120-1/00. O único vizinho que consta é o 8599-6/04, do instrutor de cursos gerenciais independente, que é a ocupação de dar curso e não a de projetar ou periciar.
A atividade é privativa de profissional habilitado. A Lei 7.410/1985, art. 1º, permite o exercício da especialização de engenheiro de segurança do trabalho exclusivamente ao engenheiro ou arquiteto com o curso de especialização, entre outras hipóteses. A empresa abre como microempresa ou empresa de pequeno porte, e a lista do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006, art. 18, §5º-I, põe a engenharia (inciso VI), a perícia (inciso VIII) e a consultoria (inciso IX) no Anexo V. O §5º-J leva essas atividades ao Anexo III quando a folha de salários dos últimos doze meses é igual ou maior que 28% da receita bruta, e o §5º-K define o período do cálculo.
Esse cálculo é o Fator R, explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo, e o desenho do Anexo V está em Anexo V do Simples Nacional: quem está nele e quanto se paga de verdade. Uma empresa de um engenheiro sem empregados tende a cair no Anexo V, e o enquadramento exato dela deve ser confirmado.
A receita de treinamento, quando a empresa ministra cursos, é outra atividade, e o caso do treinamento está em CNAE para treinamento corporativo: o código do treinamento, o da palestra e o da consultoria que vem junto. O art. 18, §4º, obriga a separar cada tipo de receita.
O que conferir antes de abrir a empresa?
O primeiro ponto é o Crea. A Lei 7.410/1985, art. 3º, diz que o exercício da atividade de engenheiros e arquitetos na especialização de engenharia de segurança do trabalho depende de registro no Conselho Regional, e o técnico de segurança, no Ministério do Trabalho. A Lei 5.194/1966, art. 59, exige o registro das empresas que se organizem para executar serviços de engenharia e dos profissionais do quadro técnico.
A Lei 6.839/1980, art. 1º, também torna obrigatório o registro de empresas na entidade que fiscaliza a profissão, em razão da atividade básica. Confirme com o Crea o que ele exige da empresa e do responsável técnico.
O segundo é a vedação do art. 17, XII, da LC 123/2006 à cessão ou locação de mão de obra, com a exceção do §1º para quem se dedica exclusivamente às atividades dos §§5º-B a 5º-E do art. 18. A engenharia está no §5º-I, e a empresa que aloca técnico dentro do cliente deve conferir o enquadramento antes de optar pelo Simples.
O terceiro é saber para qual documento o cliente paga. O que o laudo e o programa registram se reflete nos eventos de saúde e segurança do eSocial, e a divisão entre o que é da clínica e o que é da empresa de engenharia está em SST no eSocial: o que são o S-2220 e o S-2240 e quem precisa enviar.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir pelo código de engenharia civil ou de construção por ser o título do profissional. O 7112-0/00 é de engenharia, e a empresa que só faz laudo e programa de segurança tem o 7119-7/04 como código mais próximo. A engenharia que projeta obra está em CNAE para engenharia civil: projeto e consultoria usam um código, execução de obra usa outro.
O segundo é cadastrar o LTCAT no código de perícia judicial. O perito nomeado pela Justiça tem outra lógica, descrita em CNAE para perito judicial: o 6911-7/02 e os códigos que mudam conforme a área da perícia. O terceiro é omitir o código de treinamento quando a empresa ministra o curso, o que deixa a receita sem a atividade correspondente.
A consultoria de gestão, que não é técnica específica, tem a lógica de CNAE para consultoria empresarial: o 7020-4/00 e o código certo para cada tipo de consultoria. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e o roteiro geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da empresa de segurança do trabalho?
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A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua empresa.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de engenheiro de segurança do trabalho?+
Não há subclasse única. O 7119-7/04 traz a perícia e a elaboração de projetos de segurança do trabalho, e o 7490-1/99 cita o LTCAT.
Engenheiro de segurança do trabalho pode ser MEI?+
Não. Nenhum desses códigos consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI.
Em qual anexo do Simples Nacional a empresa de segurança do trabalho é tributada?+
Pelo Anexo V, ou pelo Anexo III quando a folha dos últimos doze meses é igual ou maior que 28% da receita (LC 123/2006, art. 18, §5º-I e §5º-J).
O LTCAT tem CNAE próprio?+
Não. O IBGE cita a emissão do laudo técnico das condições ambientais de trabalho na lista de atividades do 7490-1/99.
Posso ter mais de um CNAE na empresa?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a perícia e o treinamento, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 7119-7/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7119704, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7490-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7490199, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7112-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7112000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7120-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7120100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8599-6/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8599604, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8630-5/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8630599, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, XII e §1º, e art. 18, §5º-I, VI, VIII e IX, §5º-J e §5º-K https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 7.410/1985, arts. 1º a 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7410.htm, Planalto, Lei 5.194/1966, art. 59 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm, Planalto, Lei 6.839/1980, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6839.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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