SST no eSocial é o conjunto de eventos de saúde e segurança do trabalho que a empresa com empregado envia ao sistema: o S-2210, da comunicação de acidente, o S-2220, dos exames ocupacionais, e o S-2240, das condições do ambiente de trabalho. Para as empresas do Simples Nacional, esses eventos são obrigatórios desde 10 de janeiro de 2022.
Este guia é para o dono de pequena empresa que ouviu falar em PGR, PCMSO e ASO e não sabe o que é obrigação dele, o que é da clínica de medicina do trabalho e o que vai parar no eSocial. Entender a divisão evita dois erros comuns: achar que a empresa pequena está livre de tudo e achar que basta ter o laudo guardado na gaveta.
Quais são os eventos de SST no eSocial
O leiaute S-1.3 do eSocial tem três eventos principais de saúde e segurança do trabalho:
| Evento | Nome oficial | O que informa, em linguagem simples |
|---|---|---|
| S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho | O acidente, a CAT |
| S-2220 | Monitoramento da Saúde do Trabalhador | Os exames médicos ocupacionais e o ASO |
| S-2240 | Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos | Os riscos a que o trabalhador está exposto no posto de trabalho |
Existe ainda o S-2221, do exame toxicológico, que tem regras próprias e fica fora deste guia.
O S-2210 tem regras próprias e prazo na lei, explicados em CAT no eSocial: como comunicar um acidente de trabalho no prazo. Aqui o foco são os outros dois, que dependem de documentos que a empresa precisa ter antes de enviar qualquer coisa.
Desde quando o SST no eSocial é obrigatório
Os eventos de SST foram a quarta e última fase da implantação do eSocial, que chegou por grupos. Pelo cronograma oficial, o grupo 1 começou em 13/10/2021, os grupos 2 e 3 em 10/01/2022 e o grupo 4 em 01/01/2023.
O grupo 3 é o que interessa à maioria dos leitores: nele estão as optantes do Simples Nacional, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos e os empregadores pessoa física. Para esse grupo, a página do cronograma resume: "Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)".
Os prazos de cada evento de SST estão no Manual de Orientação do eSocial. O mapa geral dos eventos e dos prazos da folha está em Eventos do eSocial e prazos: o calendário da pequena empresa.
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De onde vêm os dados do S-2220 e do S-2240
Os eventos de SST não se inventam no computador. Eles traduzem para o eSocial documentos que a empresa já deveria ter pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho:
- o PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-1, que deve conter no mínimo o inventário de riscos e o plano de ação;
- o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, da NR-7, que organiza os exames dos trabalhadores;
- o ASO, Atestado de Saúde Ocupacional, que o médico emite para cada exame clínico ocupacional e que deve ser disponibilizado ao empregado (NR-7, item 7.5.19).
Em termos práticos, o S-2240 nasce do levantamento de riscos do ambiente, e o S-2220 nasce dos exames e dos ASOs. Se esses documentos não existem ou estão desatualizados, o evento sai errado ou não sai.
Um exemplo: uma pequena gráfica contrata um operador de máquina. O levantamento de riscos diz a que o posto expõe o trabalhador, o exame médico do novo funcionário gera o ASO, e só com os dois em mãos quem cuida do eSocial consegue enviar os eventos certos.
Empresa pequena é dispensada do PGR e do PCMSO?
Às vezes sim, mas com condições, e a NR-1 trata o MEI e a ME ou EPP de formas diferentes.
MEI. O item 1.8.1 da NR-1 é direto: "O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR". Mas a empresa que contrata o MEI precisa incluí-lo nas próprias ações de prevenção e no próprio PGR (item 1.8.1.1).
ME e EPP. A dispensa do PGR do item 1.8.4 exige três condições ao mesmo tempo:
- grau de risco 1 ou 2;
- nenhuma exposição a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar de perigos;
- declaração das informações digitais prevista no item 1.6.1 da NR-1.
PCMSO. A NR-1 também dispensa o PCMSO para MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais e não identificarem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e a riscos ergonômicos. Repare que aqui entra mais um item, o risco ergonômico.
O ponto que mais confunde vem logo depois: a dispensa do PCMSO "não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO" (NR-1, item 1.8). E nenhuma dessas dispensas afasta as demais obrigações das Normas Regulamentadoras (item 1.8.5).
Ou seja: a pequena empresa de grau de risco 1 que declara as informações digitais e não tem exposição a esses agentes nem a riscos ergonômicos pode ficar livre de elaborar o PGR e o PCMSO, mas continua fazendo os exames médicos ocupacionais dos funcionários, cada um com o seu ASO.
Quem pode enviar os eventos de SST
Quem envia é a empresa, com o próprio acesso ou por um procurador. Muitas empresas deixam a clínica de medicina do trabalho ou a empresa de segurança enviar o S-2220 e o S-2240. Para isso, o eSocial aceita a procuração eletrônica do e-CAC com o perfil "eSocial - Grupo SST", como a notícia oficial de 2022 explica. Como dar esse acesso está em Procuração no eSocial e certificado digital: quem acessa e como.
O cuidado é combinar quem faz o quê. Se a clínica envia os exames e o escritório envia a folha, os dois precisam trabalhar com o mesmo cadastro do empregado.
Sobre penalidades: o eSocial não tem multa própria por evento fora do prazo. As sanções vêm das leis de cada assunto, e o mapa está em Multa do eSocial por atraso: o que a lei cobra de verdade.
Como a WJR cuida do SST no eSocial
A WJR faz o eSocial da empresa por completo, inclusive a transmissão dos eventos, e regulariza períodos em atraso. PGR, PCMSO e ASO são documentos elaborados por profissionais de segurança e medicina do trabalho. Como os eventos de SST se encaixam no contrato de cada empresa, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.
Os outros temas do eSocial estão em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam, e a trajetória do escritório, desde 1995, em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples precisa enviar os eventos de SST ao eSocial?+
Sim. As optantes do Simples estão no grupo 3 do cronograma, e para elas os eventos de saúde e segurança do trabalho são obrigatórios desde 10/01/2022.
O MEI precisa fazer PGR?+
Não. O MEI está dispensado de elaborar o PGR pela NR-1, item 1.8.1. A empresa que contrata o MEI é que precisa incluí-lo no próprio PGR.
Toda ME e EPP está dispensada do PGR?+
Não. Só a de grau de risco 1 ou 2 que não tem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e que declara as informações digitais previstas na NR-1.
Se a empresa é dispensada do PCMSO, pode deixar de fazer os exames?+
Não. A NR-1 diz que a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa de realizar os exames médicos e emitir o ASO.
A clínica de medicina do trabalho pode enviar o S-2220 e o S-2240?+
Sim, com procuração eletrônica do e-CAC no perfil "eSocial - Grupo SST". O acesso ao restante do eSocial da empresa depende de outros perfis. A WJR faz o eSocial da empresa, inclusive a transmissão dos eventos, dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Fontes: eSocial, Cronograma de implantação https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao, eSocial, Perguntas frequentes (produção empresas) https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes, eSocial, Leiautes versão S-1.3 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1.3/index.html, eSocial, Manual de Orientação S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, eSocial, Envio de eventos de SST por terceiros https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/envio-de-eventos-de-sst-por-terceiros-perfil-de-procuracao, Ministério do Trabalho e Emprego, NR-1 atualizada https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf, Ministério do Trabalho e Emprego, PGR e o MEI https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/pgr/mei, Ministério do Trabalho e Emprego, NR-7 atualizada https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022-1.pdf
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