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CNAE para marmitaria: marmita entregue, marmita para empresas, congelada ou self-service

O CNAE da marmitaria que entrega refeições em domicílio é o 5620-1/04, e o do marmiteiro consta do Anexo XI do MEI. Quem fornece marmita para empresas usa o 5620-1/01, quem produz marmita congelada embalada usa o 1096-1/00, e quem serve self-service no salão usa o 5611-2/01.

CNAE para marmitaria: o código da marmita preparada e entregue em domicílio é o 5620-1/04, e o marmiteiro consta do Anexo XI do MEI. Quem fornece para empresas usa o 5620-1/01, e quem produz marmita congelada para vender embalada usa o 1096-1/00.

O que muda de um código para outro é o cliente e a forma de entrega, e isso muda a licença e o regime. Esta página trata da marmitaria como negócio de cozinha, e a rotina de aplicativo e repasse está em Contabilidade para delivery: pedido, repasse do app e cozinha.

Qual é o CNAE de uma marmitaria?

Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. A nota compreende refeições ou pratos cozidos, inclusive congelados, entregues ou servidos em domicílio, e a lista traz "fornecimento de marmitas para consumo domiciliar" e "fornecimento de marmitex".
  • 5620-1/01, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas. A nota fala em refeições em cozinha central por conta de terceiros, e a lista traz "fornecimento de marmitas preponderantemente para empresas".
  • 5611-2/01, restaurantes e similares, que compreende os restaurantes self-service e de comida a quilo.
  • 1096-1/00, fabricação de alimentos e pratos prontos, para a preparação de pratos prontos congelados com ao menos dois ingredientes principais, normalmente empacotados para venda.
  • 5620-1/03, cantinas, serviços de alimentação privativos, para quem explora refeitório de escola ou fábrica.

O IBGE ressalva que o 5620-1/04 não compreende restaurantes, bufês nem cantinas privativas. E o 1096-1/00 não compreende a preparação de refeições para consumo imediato, que é da divisão 56.

A marmitaria pode ser MEI?

Pode, na maioria dos modelos. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o marmiteiro independente (5620-1/04), o cozinheiro que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente (5620-1/04) e o fornecedor de alimentos preparados para empresas independente (5620-1/01).

Traz ainda o fabricante de alimentos prontos congelados independente (1096-1/00) e o proprietário de restaurante independente (5611-2/01). A ocupação que o cadastro registra precisa corresponder ao que a marmitaria faz.

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Marmitaria que fecha contrato com empresa cresce em volume rápido, e o limite deve ser acompanhado desde o primeiro contrato. O que acontece ao estourar está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.

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O que o código muda no Simples Nacional?

O código não troca o anexo por si só. A SEFAZ-SP respondeu, na consulta 24984/2022, que o optante que prepara e serve alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes pode tributar pelo Anexo I, o do comércio, se a legislação federal não caracterizar a atividade como industrial. A marmitaria não é citada pelo nome, e a aplicação ao caso é do enquadramento.

A fabricação de marmita congelada embalada fica em outra seção da tabela, a de indústria. A LC 123/2006 trata a venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte pelo Anexo II (art. 18, §4º, II), o que merece atenção de quem vende marmita congelada.

O que a lei manda é destacar cada receita no pagamento (art. 18, §4º). A marmita preparada na casa e a bebida de terceiros revendida na entrega são receitas diferentes. O Anexo I está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.

O que conferir antes de abrir a marmitaria?

Não há conselho profissional para quem faz marmita. Os pontos são o endereço, o alvará e a licença sanitária da cozinha. O alvará em São Paulo segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.

A licença sanitária na capital segue a Portaria SMS.G 266/2025: o interessado marca no Portal Integrador Estadual apenas as atividades que de fato exercerá (art. 7º), e o MEI é dispensado da licença, exceto nas atividades de risco III (art. 23). A classificação de cada código está no Anexo I da portaria, que deve ser conferido.

Há uma regra própria para quem usa a cozinha do contratante. A empresa do 5620-1/01 que não dispõe de instalações próprias e usa as do cliente é chamada de contratada, e sua licença sai com o CNPJ dela e o endereço da contratante (art. 20). Se atende em endereços diferentes, precisa de um CNPJ de filial para cada um.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o CNAE da marmitaria?

O erro mais comum é usar um código só para modelos diferentes. A marmita entregue em casa é o 5620-1/04, a entregue a empresas é o 5620-1/01, e a vendida congelada em loja ou aplicativo é fabricação.

O segundo é abrir como restaurante, o 5611-2/01, quem não tem salão. O IBGE reserva ao restaurante o serviço completo, e o 5620-1/04 exclui os restaurantes da sua nota.

O terceiro é registrar todos os códigos de comida. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as demais devem ser as que a empresa realmente exerce. Quem também faz festa e evento encontra a fronteira em CNAE para buffet e eventos: o código da comida, o da festa e o da casa de eventos, e a pizzaria só de entrega em CNAE para pizzaria: salão, só entrega, pizzaiolo em domicílio e pizza congelada.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da marmitaria?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. O time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua marmitaria.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Como escolher o código em geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de marmitaria?+

O 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, que o IBGE descreve como refeições entregues ou servidas em domicílio.

Marmiteiro pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o marmiteiro independente no 5620-1/04. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Marmita para empresas tem CNAE próprio?+

Tem. É o 5620-1/01, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, que também consta do Anexo XI do MEI.

Marmita congelada usa qual CNAE?+

O 1096-1/00, fabricação de alimentos e pratos prontos, que o IBGE descreve como pratos prontos congelados empacotados para venda. O fabricante independente consta do Anexo XI.

Posso ter mais de um CNAE na marmitaria?+

Sim. A empresa registra a atividade principal e as secundárias que de fato exerce. No MEI, todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1096-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1096100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620103, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta 24984/2022 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC24984_2022.aspx, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 5º, 7º, 20 e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE Principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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