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CNAE para técnico de enfermagem autônomo: o 8650-0/01, a supervisão do enfermeiro e a armadilha do MEI

A tabela do IBGE não cita o técnico de enfermagem pelo nome, e a subclasse mais próxima é o 8650-0/01, atividades de enfermagem, que descreve os enfermeiros. O técnico não consta do Anexo XI do MEI, e o código de cuidador de idosos desse anexo não autoriza atos de enfermagem. O Decreto 94.406/1987, art. 13, põe as atividades do técnico sob supervisão, orientação e direção de enfermeiro.

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CNAE para técnico de enfermagem autônomo: a tabela do IBGE não cita o técnico de enfermagem pelo nome, e a subclasse mais próxima é o 8650-0/01, atividades de enfermagem, que descreve os enfermeiros. O técnico não consta do MEI, e a lei põe o trabalho dele sob a supervisão de um enfermeiro.

Por isso, a palavra autônomo pede cuidado. O código é a parte simples da conversa; a parte difícil é como o técnico presta o serviço, e esta página mostra onde ficam os limites.

CNAE para técnico de enfermagem autônomo: quais códigos se encaixam?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 8650-0/01, atividades de enfermagem. A nota do IBGE compreende as atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados, inclusive de forma independente, e a lista traz "enfermeiros" e "serviços de enfermagem".
  • 8712-3/00, atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio, para quem fornece estrutura, equipamento e equipe ao paciente.

Na busca pelo texto das 1.332 subclasses da tabela do IBGE, o técnico de enfermagem só aparece como acompanhante de ambulância de remoção, no 8622-4/00, que é transporte de paciente e não serve a quem presta cuidado. Por isso, o 8650-0/01 é o código mais próximo, e não um código nomeado para o técnico.

O texto do cadastro (objeto social) deve descrever o que o técnico faz de fato, e a escolha final deve ser confirmada com o contador e com o COREN antes de abrir.

O técnico de enfermagem pode ser MEI?

Não. Nem o 8650-0/01 nem a ocupação de técnico de enfermagem constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI.

A armadilha é o cuidador. O Anexo XI traz o cuidador de idosos e enfermos independente (8712-3/00), e algumas pessoas abrem o MEI nessa ocupação para atender em domicílio. Só que o cuidador é outra ocupação, e a enfermagem é exercida privativamente por enfermeiro, técnico, auxiliar e parteira (Lei 7.498/1986, art. 2º, parágrafo único). O rótulo do MEI não transfere ao cuidador os atos da enfermagem. O caso do cuidador está em CNAE para cuidador de idosos e home care: o 8712-3/00, o MEI e quando ele não serve.

A lista completa do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra. O CNPJ do técnico, quando existe, abre como ME ou EPP.

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O que a lei diz sobre a supervisão do enfermeiro?

A Lei 7.498/1986, art. 12, diz que o técnico de enfermagem exerce atividade de nível médio, com orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e executa ações assistenciais, exceto as privativas do enfermeiro. O art. 15 diz que essas atividades, quando exercidas em instituições de saúde e programas de saúde, só podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro.

O Decreto 94.406/1987, que regulamenta a lei, vai além, no art. 13: as atividades do técnico e do auxiliar "somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro". E o art. 11, inciso I, alínea b, da lei torna privativa do enfermeiro a organização e a direção dos serviços de enfermagem nas empresas prestadoras desses serviços.

Nenhum desses textos proíbe o CNPJ do técnico. Eles dizem que o trabalho precisa de um enfermeiro responsável. Quem contrata o técnico por pessoa jurídica deve ter esse enfermeiro, e o técnico deve confirmar com o COREN e com um advogado como isso se aplica ao seu caso. A comparação com o enfermeiro que atende em domicílio está em CNAE para enfermeiro domiciliar: o 8650-0/01, a diferença para o home care e o Fator R na enfermagem.

O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 cita a enfermagem pelo nome. O art. 18, §5º-B, inciso XIX, põe no Anexo III "medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem". Quando a folha de salários dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita, o §5º-M, inciso I, manda a tributação ao Anexo V.

A lei diz "enfermagem" em geral, sem separar a atividade do enfermeiro da do técnico. Mesmo assim, o enquadramento do técnico deve ser conferido com o contador, porque o código usado é o mais próximo, e não um código nomeado. A conta do Fator R está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

O que conferir antes de abrir a empresa?

O primeiro ponto é o COREN. O Decreto 94.406/1987, art. 1º, só permite o exercício da enfermagem ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região. A inscrição do técnico deve estar ativa.

O segundo é quem contrata. O hospital, a clínica, a empresa de home care ou a família que contrata o técnico precisa ter o enfermeiro que supervisiona. A mudança de CLT para pessoa jurídica pede conversa antes, e o roteiro geral está em Abrir empresa para ser PJ: como montar o CNPJ para prestar serviço a um contratante.

O terceiro é o local de trabalho. Quem atende na casa do paciente não precisa de ponto comercial, e a visão geral das clínicas está em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é abrir o MEI como cuidador de idosos e prestar o serviço como técnico. O anexo do MEI e a lei da enfermagem tratam de ocupações diferentes.

O segundo é copiar o código de empresa de home care (8712-3/00) sem ter a estrutura. O código é de quem fornece infraestrutura de apoio e assistência ao paciente em domicílio.

O terceiro é tratar o código do enfermeiro como se fosse nomeado para o técnico. Ele é o mais próximo, e o cadastro deve descrever a atividade real. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e o roteiro geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do técnico de enfermagem?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Clínicas e profissionais de saúde estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se o técnico vai abrir a empresa, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a incluir outra linha, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu trabalho.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de técnico de enfermagem?+

A tabela do IBGE não cita o técnico pelo nome. O mais próximo é o 8650-0/01, atividades de enfermagem.

Técnico de enfermagem pode ser MEI?+

Não. O 8650-0/01 e a ocupação de técnico não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O cuidador de idosos e enfermos é outra ocupação.

Técnico de enfermagem pode trabalhar sem enfermeiro?+

O Decreto 94.406/1987, art. 13, diz que as atividades do técnico somente podem ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de enfermeiro.

Em qual anexo do Simples Nacional o técnico de enfermagem é tributado?+

A lei cita a enfermagem no Anexo III (art. 18, §5º-B, XIX), e no Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% da receita (§5º-M, I). O contador confirma o enquadramento.

Posso ter mais de um CNAE como técnico de enfermagem?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8650-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8650001, IBGE, API de classes da CNAE, 86.50-0 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/classes/86500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8622-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8622400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8712-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8712300, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX, e §5º-M, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 7.498/1986, arts. 2º, 7º, 11, 12 e 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm, Planalto, Decreto 94.406/1987, arts. 1º, 10 e 13 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d94406.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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