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CNAE para revenda de água mineral: o código do depósito de varejo e o salto para o atacado

O CNAE da revenda de água mineral ao consumidor é o 4723-7/00, comércio varejista de bebidas, onde o IBGE cita o depósito de água mineral. O comerciante de bebidas consta do Anexo XI do MEI. Vender a outros CNPJs é atacado, no 4635-4/01, que o MEI não aceita, e engarrafar a água é outra atividade, com o 4635-4/03 ou o 1121-6/00. A revenda varejista no Simples Nacional é tributada pelo Anexo I.

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CNAE para revenda de água mineral: quem vende ao consumidor final usa o 4723-7/00, comércio varejista de bebidas, e a lista do IBGE cita o depósito de água mineral. Vender a outros CNPJs é atacado e tem código próprio, o 4635-4/01.

A revenda de água começa quase sempre pequena, com um ponto de venda de galões e garrafões para casas e escritórios. O negócio muda de natureza quando passa a atender bares, mercados e empresas em volume, e essa passagem altera o código, o regime e o enquadramento no MEI.

Qual é o CNAE para revenda de água mineral?

Para vender ao consumidor, é o 4723-7/00. As notas do IBGE compreendem o comércio varejista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas não consumidas no local de venda, e a lista de atividades traz o depósito de água mineral, a distribuidora de bebidas no varejo e os refrigerantes sem atividade de servir.

A subclasse não compreende a venda de bebida em bares, restaurantes e similares, que é a divisão 56.11-2. O mesmo código vale para quem vende só água e para quem vende água ao lado de outras bebidas, e o varejo de bebidas em geral, dono do código, está em CNAE para loja de bebidas: o código do varejo, o da adega com serviço e o da distribuidora.

Quais CNAEs se encaixam na revenda de água mineral?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 4723-7/00, comércio varejista de bebidas, com o depósito de água mineral na lista.
  • 4635-4/01, comércio atacadista de água mineral, onde o IBGE cita a distribuidora de água mineral.
  • 4635-4/03, comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada, que compreende o atacado de água mineral com engarrafamento associado.
  • 1121-6/00, fabricação de águas envasadas, citada nas exclusões do IBGE como o engarrafamento na fonte de águas minerais.

A fronteira entre varejo e atacado mora no comprador: consumidor final é varejo, e outra empresa que revende ou usa a água em sua atividade é atacado. A distribuidora de bebidas em geral, com todo o grupo 4635-4, está em CNAE para distribuidora de bebidas: quatro códigos de atacado e uma vedação que pesa no Simples.

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A revenda de água mineral pode ser MEI?

Pode, no varejo. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de bebidas independente, com o código 4723-7/00. O atacado de água mineral, o 4635-4/01, não consta do anexo.

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), somando todas as ocupações do CNPJ. O giro de galões cresce rápido quando entram clientes recorrentes, e o que acontece ao passar do teto está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. A lista de ocupações é a de Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

Uma consequência prática: o MEI que passa a abastecer empresas em volume, com nota para outro CNPJ e atividade de atacado, precisa conferir se o que faz ainda cabe nas ocupações do anexo.

O que o código muda no Simples Nacional?

Para ME e EPP, comprar a água pronta e revender é revenda de mercadorias, tributada pelo Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). O desenho do anexo está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.

O art. 17, X, da LC 123 veda o Simples a quem produz ou vende no atacado bebidas alcoólicas, com exceções, e cervejas sem álcool. O texto vigente não menciona a água mineral entre as bebidas vedadas. A atenção é outra: a revenda que também vende cerveja ou vinho no atacado pode esbarrar na vedação, e o atacado de bebida alcoólica deve ser avaliado antes de adotar o regime.

O que conferir antes de abrir a revenda de água mineral?

A tabela do IBGE e o Anexo XI não trazem conselho profissional nem licença específica para a revenda de água mineral. As checagens são de local, de estoque e de rota.

As licenças do endereço dependem do município e do uso do imóvel, e o roteiro geral das licenças além do alvará está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará. Prazo e custo não se prometem antes da consulta.

O segundo ponto é o estoque. Galão e garrafão ocupam espaço e peso, e a conta de metros quadrados e de entrega entra no planejamento do endereço. O terceiro é o cliente: se a carteira é de casas, o varejo basta; se é de empresas que compram para revender, o código muda.

Quem vende água ao lado de itens de mercearia pode precisar do código da conveniência, tema de CNAE para loja de conveniência: o 4729-6/02, a diferença para o minimercado e o que fica fora do MEI.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir como MEI e passar a vender a outros CNPJs, com a atividade de atacado, sem mudar de enquadramento. O atacado não consta do Anexo XI, e o cadastro e a operação ficam descolados.

O segundo é abrir como distribuidora de bebidas, com o atacado, para vender galão a vizinhos. A venda a consumidor final não é atacado, e o 4723-7/00 é o código que descreve o negócio.

O terceiro é supor que engarrafar a água cabe no mesmo código. O IBGE separa o engarrafamento na fonte (1121-6/00) e o fracionamento associado ao comércio (4635-4/03), e quem faz isso tem outra atividade. O roteiro da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

A revenda de gás de cozinha, que costuma dividir o ponto com a água, tem regras bem diferentes e é o tema de CNAE para revenda de gás de cozinha: o código do GLP, a autorização da ANP e por que não é MEI.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da revenda de água mineral?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua revenda.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O varejo em geral está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo, e as demais atividades no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de água mineral?+

Para vender ao consumidor, o 4723-7/00, comércio varejista de bebidas, que cita o depósito de água mineral. Para vender a outros CNPJs, o 4635-4/01.

Revenda de água mineral pode ser MEI?+

No varejo, pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de bebidas (4723-7/00). O atacado de água mineral não consta. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Distribuidora de água mineral é atacado?+

É, quando vende a outras empresas. O IBGE cita a distribuidora de água mineral no 4635-4/01, comércio atacadista de água mineral.

Em qual anexo do Simples Nacional a revenda é tributada?+

No Anexo I, porque vender a água comprada pronta é revenda de mercadorias (LC 123/2006, art. 18, §4º, I).

Posso ter mais de um CNAE na revenda?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o varejo e o atacado, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4723-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4723700, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4635-4/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4635401, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4635-4/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4635403, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, X, art. 18, §4º, I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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