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Contabilidade para representantes comerciais: CORE, comissão e Fator R

Representante comercial usa um CNAE da classe 46.1, como o 4619-2/00, não pode ser MEI e fica no Anexo V do Simples Nacional, que passa para o Anexo III quando a folha chega a 28% da receita bruta. A Lei 4.886/1965 exige registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, inclusive da empresa, manda pagar a comissão até o dia 15 do mês seguinte à liquidação da fatura e garante indenização mínima de 1/12 do total recebido na rescisão sem justa causa.

A contabilidade para representantes comerciais junta duas leis que o representante precisa conhecer: a do Simples Nacional, que põe a atividade no Anexo V e deixa subir para o Anexo III com folha de 28%, e a Lei 4.886/1965, que regula registro, comissão e indenização. Nenhum código de representação comercial pode ser MEI.

Quem vende para várias representadas vive de comissão que chega em datas diferentes, calculada sobre pedidos que às vezes demoram meses para faturar. Controlar isso direito protege o seu imposto e o seu direito na hora de cobrar uma comissão atrasada ou uma indenização.

O CNAE e o anexo do Simples de quem faz representação comercial

A representação comercial fica no grupo 46.1 do Concla/IBGE, com um código para cada tipo de mercadoria. O mais genérico é o 4619-2/00, "representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado".

Quem representa um setor específico usa o código dele. Alguns exemplos da mesma classe:

  • 4614-1/00, máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves;
  • 4616-8/00, têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem;
  • 4617-6/00, produtos alimentícios, bebidas e fumo;
  • 4618-4/01, medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria;
  • 4618-4/99, outros representantes do comércio especializado em produtos não especificados.

Representante comercial não pode ser MEI. Nenhum código da classe 46.1 aparece nas ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O caminho é microempresa ou empresa de pequeno porte.

No Simples Nacional, a representação comercial e as demais atividades de intermediação de negócios ficam no Anexo V. A empresa passa para o Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses é igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período. A conta do Fator R está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

Para o representante que trabalha sozinho, isso costuma significar Anexo V. Quem monta equipe de vendas registrada, ou define a retirada dos sócios com estratégia, pode chegar ao Anexo III, e a diferença aparece no DAS de todo mês.

Registro no CORE: o que muda na abertura da empresa

A Lei 4.886/1965 define no art. 1º quem exerce a representação comercial autônoma: pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, que faz em caráter não eventual a mediação de negócios mercantis para uma ou mais representadas.

O art. 2º torna obrigatório o registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais. O Confere informa que o registro é feito no conselho regional do domicílio, para a pessoa natural, ou da sede, para a empresa.

A pessoa jurídica também se registra. O Core-SP diz que, nessa modalidade, é obrigatório o registro da pessoa jurídica e também de uma pessoa natural como responsável técnico.

Na prática, o CNPJ sozinho não basta para começar. O objeto social precisa descrever a representação, o CNAE precisa ser o da classe 46.1 que corresponde ao que você vende, e o responsável técnico precisa estar definido para o pedido no conselho.

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Comissão até o dia 15 e indenização: o que a lei garante ao representante

O art. 32 da Lei 4.886/1965 diz que o representante adquire o direito à comissão quando os pedidos ou propostas são pagos. O §1º manda pagar até o dia 15 do mês seguinte ao da liquidação da fatura, com cópia das notas fiscais.

O mesmo artigo traz outras garantias que a contabilidade ajuda a provar:

  • comissão paga fora do prazo deve ser corrigida monetariamente (§2º);
  • a comissão é calculada pelo valor total das mercadorias (§4º);
  • na rescisão injusta pela representada, a comissão pendente de pedidos em carteira vence na data da rescisão (§5º);
  • é vedada alteração que diminua a média do que o representante recebeu nos últimos seis meses (§7º).

Na rescisão sem justa causa pela representada, o art. 27, alínea "j", garante indenização não inferior a 1/12 do total da retribuição recebida durante todo o tempo de representação. No contrato a prazo certo, o §1º do mesmo artigo usa outra conta: a média mensal da retribuição auferida até a rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual.

É aqui que a contabilidade vira prova. Com a comissão lançada por representada, mês a mês, e a nota fiscal de cada recebimento, fica fácil somar o total recebido em anos de contrato, ver atraso e calcular correção.

Guarde também o contrato com cada representada, os relatórios de pedidos e os comprovantes de liquidação das faturas. Sem eles, a data que dispara o prazo do dia 15 e a base da indenização viram discussão, e a discussão costuma favorecer quem tem o papel.

Para o imposto, cada comissão é receita bruta e vai para o RBT12, que define a alíquota efetiva e o Fator R. Lançar cada comissão no período certo evita que o DAS e o anexo saiam errados.

Quem trabalha com comissão paga por seguradora encontra regras diferentes, com registro na SUSEP e anexo fixo, em Contabilidade para corretores de seguros: SUSEP, comissão e Anexo III.

Pessoa física ou empresa: a conta do representante no carnê-leão

O representante que atua sem empresa responde pelo imposto de renda da pessoa física pela tabela progressiva mensal, a mesma do carnê-leão. Em 2026 ela é isenta até R$ 2.428,80 e sobe por faixas de 7,5%, 15% e 22,5%.

Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73. O redutor de 2026 zera o imposto mensal para rendimento até R$ 5.000,00 e diminui até R$ 7.350,00, aplicado depois do cálculo da tabela.

Do lado da empresa, a comparação honesta é entre esses 27,5% e a alíquota inicial do Anexo V, ou do Anexo III se a folha sustentar os 28%, somando pró-labore e custo de manter a empresa em ordem. Sobre o pró-labore, a empresa desconta 11% do sócio que trabalha e recolhe até o dia 20 do mês seguinte.

Muitas representadas preferem contratar empresa. Quando a decisão é abrir ou reorganizar a representação, a escolha de regime e de folha entra em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Como a WJR faz a contabilidade para representantes comerciais

A WJR atua desde 1995, com escritório na Mooca, e a história está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. O atendimento é presencial e online, com um time especializado dentro do grupo de WhatsApp da sua empresa, além de e-mail e portal do cliente.

A WJR emite o DAS e transmite as declarações do Simples, PGDAS-D e DEFIS. Você só paga a guia. O RBT12 e o sublimite são acompanhados todo mês, dentro da mensalidade.

O pró-labore é definido com critério, a partir da estratégia alinhada com você. Antes de contratar um vendedor, a WJR simula o custo do funcionário sem cobrar, e depois cuida do eSocial inteiro, inclusive a transmissão.

Todas as mensagens da Receita recebidas pela empresa são acompanhadas, inclusive o Termo de Exclusão no DTE. A NFS-e nacional é conduzida junto com você, com o cadastro no emissor municipal, e a WJR tem emissor de notas próprio.

A abertura de empresa pode ser gratuita, dependendo da análise, e o CNPJ é entregue com CCM, certificado digital e emissor configurados. A WJR atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real.

Como diz o João Pedro, cliente: "Melhor empresa de contabilidade, estou com eles há 6 anos e o serviço apenas melhora!". Os outros nichos atendidos estão em Segmentos. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito, sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Representante comercial pode ser MEI?+

Não. Nenhum código da classe 46.1, a da representação comercial, consta das ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Qual anexo do Simples o representante comercial usa?+

O Anexo V. A empresa passa para o Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses é igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período.

A empresa de representação precisa de registro no CORE?+

Sim. A Lei 4.886/1965 obriga o registro de quem exerce a representação comercial autônoma, e o Core-SP exige o registro da pessoa jurídica e de uma pessoa natural como responsável técnico.

Qual o prazo para a representada pagar a comissão?+

Até o dia 15 do mês seguinte ao da liquidação da fatura, com cópia das notas fiscais, pelo art. 32, §1º, da Lei 4.886/1965. Fora do prazo, a comissão é corrigida monetariamente.

Quanto é a indenização do representante na rescisão sem justa causa?+

No mínimo 1/12 do total da retribuição recebida durante todo o tempo de representação, pelo art. 27, alínea "j", da Lei 4.886/1965. No contrato a prazo certo, a lei usa a média mensal da retribuição multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual.

A comissão é calculada sobre o quê?+

Sobre o valor total das mercadorias, pelo art. 32, §4º, da Lei 4.886/1965.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 4.886/1965 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4886.htm, Confere, registro https://www.confere.org.br/wordpress/registro/, Core-SP, registro inicial de pessoa jurídica https://www.core-sp.org.br/registro-inicial-pessoa-juridica-ltda-eireli-sa, Concla/IBGE, grupo 46.1 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=grupo&tipo=cnae&versao=10&grupo=461, Concla/IBGE, subclasse 4619-2/00 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10&subclasse=4619200, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, gov.br, LC 123/2006 em PDF (art. 18) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf, Planalto, Lei 8.212/1991 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Receita Federal, tabelas do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm

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