CNAE para corretor de imóveis: o código é o 6821-8/01, corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis. Se a intermediação é de aluguel, o código é o 6821-8/02, e quem administra imóveis de terceiros usa o 6822-6/00.
Nenhum dos três cabe no MEI. O que cada código faz com o imposto e com o registro profissional está aqui, e o detalhe da rotina da imobiliária, como comissão, repasse e declaração anual, mora em Contabilidade para imobiliárias: comissão, aluguel repassado, CRECI e DIMOB.
Quais CNAEs se encaixam para o corretor de imóveis?
Conferidos na tabela do IBGE, na classe 68.2, que o IBGE chama de intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis:
- 6821-8/01, corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis. As notas incluem a intermediação por corretores sob contrato e a avaliação de imóveis para qualquer finalidade.
- 6821-8/02, corretagem no aluguel de imóveis, com a intermediação e o assessoramento em aluguel de imóveis de terceiros.
- 6822-6/00, gestão e administração da propriedade imobiliária, para quem administra imóveis de terceiros e condomínios prediais.
As notas do 6821-8/02 excluem a administração, que vai para o 6822-6/00. O corretor que só intermedeia a venda fica no 6821-8/01, e quem também intermedeia locação soma o 6821-8/02 como secundário.
Qual a diferença para os códigos de imóveis próprios?
O grupo 68.1 do IBGE trata de quem negocia ou aluga imóvel que é seu: compra e venda de imóveis próprios (6810-2/01) e aluguel de imóveis próprios (6810-2/02). O corretor não usa esses dois, porque não é dono do imóvel que intermedeia.
A fronteira pesa no imposto. O art. 18, §4º, III, da LC 123/2006 manda para o Anexo III os serviços de corretagem de imóveis, desde que observado o inciso XV do art. 17, que trata da locação de imóveis próprios. A redação desse inciso foi alterada pela LC 214/2025, com produção de efeitos própria, e quem também aluga imóveis seus pelo mesmo CNPJ deve conferir a regra vigente antes de misturar as atividades.
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O corretor de imóveis pode ser MEI?
Não. Nenhum código da classe 68.2 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a lista não traz a ocupação de corretor de imóveis. O fundamento é a lista de ocupações do MEI, e não o tipo de profissão.
O caminho é a microempresa ou a sociedade unipessoal. Quem hoje recebe a comissão como pessoa física e pensa em abrir empresa encontra as opções em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. A lista de ocupações do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O que o código muda no imposto?
A corretagem de imóveis é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, pelo art. 18, §4º, III, da LC 123/2006. Esse inciso não faz parte das listas que usam o Fator R, e por isso a comissão não muda de anexo com a folha de pagamento.
A administração de imóveis de terceiros tem tratamento diferente, e a conta de cada receita está no segmento. O desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.
Corretor autônomo ou empresa: o que muda no CNPJ?
O corretor que hoje recebe comissão como pessoa física e abre empresa passa a faturar com nota fiscal de serviço e a apurar o DAS todo mês. A comissão entra como receita da empresa, e o código escolhido define a atividade principal do CNPJ.
A Lei 6.530/1978, no art. 6º, §2º, prevê que o corretor pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo a autonomia profissional, por contrato de associação específico registrado no sindicato. Esse formato é diferente de abrir a própria empresa, e a escolha entre os dois é tema do segmento e de Simples Nacional prestador de serviço: como funciona a sua rotina fiscal.
O que conferir antes de abrir a empresa de corretagem?
O primeiro ponto é o conselho. A Lei 6.530/1978 permite o exercício da profissão ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias (art. 2º), e dá ao corretor a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis (art. 3º).
O parágrafo único do art. 3º permite que essas atribuições sejam exercidas também por pessoa jurídica inscrita. O art. 6º, §1º, exige que a empresa tenha como sócio gerente ou diretor um corretor de imóveis individualmente inscrito.
Na prática, o contrato social só se fecha depois de definir quem é o corretor inscrito da empresa. O alvará do endereço segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é usar o 6810-2/01 ou o 6810-2/02 para quem apenas intermedeia. Esses códigos são de quem vende ou aluga imóvel próprio, e a comissão de terceiros é corretagem.
O segundo é registrar só o 6821-8/01 e administrar aluguéis de clientes sem o 6822-6/00. As notas do IBGE separam a intermediação da administração.
O terceiro é achar que o CNPJ substitui o registro profissional. A empresa de corretagem precisa do corretor inscrito como sócio gerente ou diretor, pela Lei 6.530/1978. Outras atividades de intermediação, como a representação comercial e o despachante, têm regras próprias, em CNAE para representação comercial: qual dos códigos da classe 46.1 vale para o que você representa e CNAE para despachante: o código do despachante de documentos e o do despachante aduaneiro.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do corretor?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua corretagem.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de corretor de imóveis?+
O 6821-8/01, corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis. A corretagem no aluguel é o 6821-8/02.
Corretor de imóveis pode ser MEI?+
Não. Nenhum código da classe 68.2 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a lista não traz a ocupação de corretor de imóveis.
Em qual anexo do Simples Nacional o corretor de imóveis é tributado?+
No Anexo III, pelo art. 18, §4º, III, da LC 123/2006. A corretagem de imóveis não está nas listas que usam o Fator R.
A empresa de corretagem precisa de corretor inscrito?+
Sim. A Lei 6.530/1978, art. 6º, §1º, exige que a pessoa jurídica inscrita tenha como sócio gerente ou diretor um corretor de imóveis individualmente inscrito.
Posso ter mais de um CNAE como corretor?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a corretagem no aluguel (6821-8/02) ou a administração de imóveis (6822-6/00).
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6821-8/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6821801, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6821-8/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6821802, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6822-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6822600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6810-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6810201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6810-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6810202, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, XV, e art. 18, §4º, III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 6.530/1978, arts. 2, 3 e 6 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6530.htm
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