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CNAE para pulverização com drones: o 0161-0/01, o 0161-0/99 e o registro no MAPA

O CNAE da pulverização agrícola com drones é o 0161-0/01, serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas, que o IBGE descreve com a pulverização aérea sob contrato. A operação de drones para uso na agricultura aparece no 0161-0/99, e a pulverização urbana de pragas é outro código, o 8122-2/00. Nenhum dos dois consta do Anexo XI do MEI. A Portaria MAPA 298/2021 exige registro do operador, responsável técnico agrônomo ou florestal e aplicador com CAAR.

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CNAE para pulverização com drones: o serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas é o 0161-0/01, e a operação de drones na agricultura também aparece na classe, no 0161-0/99. Nenhum dos dois é MEI, e a empresa precisa de registro no Ministério da Agricultura antes de voar.

O drone não muda a atividade, que é aplicar produto na lavoura de terceiros. Muda o que a empresa precisa ter para operar, e é isso que decide o cadastro, o imposto e o risco de uma multa.

Qual é o CNAE para pulverização com drones?

O IBGE descreve o 0161-0/01 como o serviço de pulverização de lavouras prestado sob contrato, com o controle de pragas agrícolas. A lista da subclasse traz a aplicação de defensivos agrícolas e a pulverização aérea, e a nota inclui a pulverização aérea sob contrato.

A operação de drones para uso na agricultura está listada no 0161-0/99, atividades de apoio à agricultura não especificadas. A nota desse código, porém, diz que ele não compreende o serviço de pulverização, que é o 0161-0/01. Na prática, a empresa que pulveriza com drone cadastra o 0161-0/01, e o 0161-0/99 serve para o serviço de drone que não é pulverização.

Quais CNAEs se encaixam em uma empresa de drones agrícolas?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 0161-0/01, serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas, a atividade principal de quem aplica defensivo.
  • 0161-0/99, apoio à agricultura não especificado, com a operação de drones para uso na agricultura e as máquinas agrícolas com operador.
  • 7490-1/03, serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas, para o laudo e a assistência técnica.
  • 4683-4/00, comércio atacadista de defensivos agrícolas, para quem também revende o produto.
  • 8122-2/00, a imunização e o controle de pragas urbanas, que o IBGE separa da lavoura.

A captação de imagem com drone, para casamento ou imóvel, não é desta família. Ela está em CNAE para filmagem com drone: foto aérea, vídeo do alto e o que é levantamento técnico.

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A pulverização com drone pode ser MEI?

Não. Nem o 0161-0/01 nem o 0161-0/99 constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O Anexo traz outros serviços agrícolas, como a colheita sob empreitada e a poda, mas não a pulverização. O quadro das ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

A exigência de responsável técnico, tratada abaixo, também não combina com o MEI, que não tem sócio e não monta equipe de agrônomos.

O que o código muda no Simples Nacional?

A lei não cita a pulverização agrícola pelo nome. O serviço que não é vedado entra na regra dos demais serviços (LC 123/2006, art. 17, §2º), tributado pelo Anexo III, salvo previsão expressa em outro anexo (art. 18, §5º-F). O anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

A agronomia, porém, é citada no art. 18, §5º-I, VI, que leva ao Anexo V as atividades de serviço intelectual ali listadas, e o §5º-J volta ao Anexo III quando a folha de salários é igual ou superior a 28% da receita. A empresa que vende laudo e assistência técnica, além da aplicação, deve fechar a conta do Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo com o contador.

O que conferir antes de abrir?

A Portaria MAPA 298/2021, publicada no DOU de 24/09/2021, fixa as regras para operar aeronaves remotamente pilotadas na aplicação de agrotóxicos e outros insumos. O operador precisa de registro no MAPA pelo Sipeagro (art. 3º).

Para o registro, a portaria pede responsável técnico engenheiro agrônomo ou florestal inscrito no conselho, aplicador aeroagrícola remoto com o certificado CAAR e a aeronave em situação regular na ANAC (art. 4º). A pessoa jurídica comprova isso com contrato social e certificados (art. 5º).

Há também uma regra de segurança: a aplicação não é permitida a menos de vinte metros de povoações, moradias isoladas, agrupamentos de animais e mananciais de captação de água (art. 9º, I). Confira se a portaria teve alteração posterior e qual cadastro o órgão de defesa agropecuária do seu estado pede da empresa.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é cadastrar o 8122-2/00 por associar "controle de pragas" a dedetização. A nota do 0161-0/01 exclui os serviços de imunização e controle de pragas urbanas, e a lavoura é outra coisa.

O segundo é abrir pelo código da filmagem aérea, mais fácil de achar, e operar na lavoura. O terceiro é começar a voar sem o registro e sem agrônomo, só porque o CNPJ saiu: o CNAE autoriza o cadastro, mas não substitui a portaria.

A lógica de escolher a principal está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. A empresa que também colhe encontra o outro código em CNAE para colheita mecanizada: o 0161-0/03, a colhedeira com operador e quando o MEI vale, e a produção própria em CNAE para agropecuária: o código da loja de insumos, o da ração, o do veterinário e por que não é MEI.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da pulverização com drones?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de um segundo serviço no CNPJ passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua empresa. A área ambiental tem ainda a página CNAE para consultoria ambiental: o 7490-1/99, o de engenharia ambiental e por que não é o de consultoria empresarial.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de pulverização com drone?+

O 0161-0/01, serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas. O 0161-0/99 lista a operação de drones na agricultura para os serviços que não são pulverização.

Pulverização com drone pode ser MEI?+

Não. O 0161-0/01 e o 0161-0/99 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Precisa de registro para pulverizar com drone?+

Sim. A Portaria MAPA 298/2021 exige registro do operador no Sipeagro, responsável técnico agrônomo ou florestal, aplicador com CAAR e aeronave regular na ANAC.

Em qual anexo do Simples Nacional a pulverização é tributada?+

Pela regra dos demais serviços, no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-F). A agronomia, citada no §5º-I, VI, pode ir ao Anexo V conforme o Fator R.

Posso ter mais de um CNAE na empresa de drones?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a agronomia ou a revenda de defensivos, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0161-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0161001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0161-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0161099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7490-1/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7490103, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4683-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4683400, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, §2º, art. 18, §5º-F, §5º-I, VI, e §5º-J https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Ministério da Agricultura, Portaria MAPA 298/2021, arts. 3º, 4º, 5º e 9º, DOU de 24/09/2021 https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola/legislacao/portaria-mapa-298-de-22-09-2021.pdf

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