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CNAE para produção de mandioca: o código do plantio, o da farinha, o da fécula e o MEI farinheiro

O CNAE do plantio de mandioca, aipim e macaxeira é o 0119-9/06, cultivo de mandioca. A farinha e a raspa são o 1063-5/00, os amidos, féculas e a massa de tapioca hidratada são o 1065-1/01, e a colheita prestada sob contrato é o 0161-0/03. O cultivo não consta do Anexo XI do MEI, mas o farinheiro de mandioca (1063-5/00), o fabricante de amido e féculas (1065-1/01) e o prestador de colheita sob empreitada constam.

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CNAE para produção de mandioca: o código do plantio é o 0119-9/06, cultivo de mandioca, que o IBGE descreve com aipim e macaxeira. A farinha, a raspa e a fécula não ficam nele, e o cultivo não é aceito no MEI, ao contrário do farinheiro.

Quem planta mandioca quase sempre faz a segunda etapa: raspa, prensa e torra na própria propriedade. A tabela do IBGE trata o roçado e a casa de farinha como atividades diferentes, e essa fronteira é o centro desta página.

Qual é o CNAE para produção de mandioca?

O 0119-9/06 traz na lista o cultivo de mandioca, de aipim e de macaxeira. A nota compreende também a produção de manivas, as mudas de mandioca, quando é atividade complementar ao cultivo.

A mesma nota exclui quatro coisas: as manivas certificadas (0142-3/00), os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita feitos sob contrato (0161-0/03), a fabricação de conservas de mandioca (1032-5/99) e a produção de farinha de mandioca e derivados (1063-5/00).

Ou seja, a farinha feita pelo produtor não está dentro do código do cultivo. Isso difere do café, em que o IBGE inclui o beneficiamento feito na própria unidade, como mostra CNAE para produção de café: o código do cultivo, o do beneficiamento, o da torrefação e o da colheita.

Quais códigos se encaixam na atividade?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 0119-9/06, cultivo de mandioca, aipim e macaxeira, com as manivas complementares.
  • 1063-5/00, fabricação de farinha de mandioca e derivados: farinha, inclusive para panificação, raspa, farinha de raspa e massa de mandioca.
  • 1065-1/01, fabricação de amidos e féculas de vegetais, com polvilho doce e azedo, tapioca e massa de tapioca hidratada.
  • 1032-5/99, fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, que o IBGE indica para as conservas de mandioca.
  • 0161-0/03, serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita, para quem presta o serviço no roçado alheio.
  • 0142-3/00, mudas certificadas, só se a empresa produz manivas certificadas.

A horta tem tabela própria: o IBGE tira a mandioca do 0121-1/01 e a manda para o 0119-9/06, e essa comparação está em CNAE para horticultura: o código de quem planta verdura e legume, o que fica de fora e o MEI de viveirista. A tapiocaria, que serve a tapioca pronta, é outra atividade, em CNAE para tapiocaria: servir tapioca é um código, fabricar a goma hidratada é outro.

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O produtor de mandioca pode ser MEI?

O cultivo, não. O 0119-9/06 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações do MEI.

Constam três ocupações próximas. O farinheiro de mandioca independente tem o código 1063-5/00, e o fabricante de amido e féculas de vegetais independente tem o 1065-1/01. E o prestador de serviços de colheita sob contrato de empreitada, ligado ao 0161-0/03, pode atuar no roçado dos outros.

Plantar a própria mandioca para vender o tubérculo não é nenhuma das três: o MEI fabrica a farinha ou a fécula, mas o cultivo continua fora. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no imposto?

Para a empresa optante pelo Simples Nacional, a LC 123/2006, art. 18, §4º, I e II, separa a revenda de mercadorias, no Anexo I, e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, no Anexo II. A farinha, a raspa e a fécula produzidas pela empresa entram na segunda lógica. A explicação da indústria no regime está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem, e o perfil da fábrica pequena em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

A venda da mandioca colhida no próprio roçado, sem transformação, não é citada pelo nome na lei. O anexo e o ICMS dessa receita são pontos a fechar com o contador, assim como a separação entre o que é cultivado e o que é comprado de vizinhos.

Para o produtor pessoa física, o código não decide o imposto. A comparação entre continuar no CPF e abrir CNPJ está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio.

O que conferir antes de abrir?

O primeiro ponto é a etapa que a empresa vai fazer. Cultivar é uma atividade, fabricar farinha é outra, e fabricar fécula é uma terceira. Cada etapa de fato exercida entra no contrato social com o seu código.

O segundo é o cadastro de quem vende. O produtor com inscrição estadual de pessoa física e a empresa com CNPJ seguem caminhos diferentes, descritos em Inscrição estadual de produtor rural em São Paulo: terra de terceiros, baixa e sociedade em comum e em Como abrir CNPJ rural: produtor com CNPJ, empresário rural, empresa ou MEI rural.

O terceiro é o espaço de produção. A tabela do IBGE e o Anexo XI não trazem conselho profissional para o cultivo nem para a farinha. A casa de farinha é uma fábrica de alimento, e as exigências sanitárias dela devem ser conferidas com a vigilância sanitária e a prefeitura do município antes de produzir para vender.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é registrar o plantio de mandioca em horticultura. O 0121-1/01 exclui a mandioca de forma expressa, e o cadastro passa a descrever uma lavoura que o produtor não tem.

O segundo é abrir como MEI por ver "farinheiro" na lista e continuar vendendo mandioca in natura do roçado. O MEI farinheiro fabrica farinha, e o cultivo continua fora do Anexo XI.

O terceiro é tratar fécula e farinha como a mesma coisa. O polvilho e a goma de tapioca são do 1065-1/01, e o IBGE manda a fécula de mandioca para lá, e não para o 1063-5/00. Quem faz as duas precisa dos dois códigos, ainda que o MEI aceite cada um.

O quarto é incluir códigos demais. A empresa registra só o que exerce, e o método está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa.

Se o negócio vai abrir, o caminho é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se o roçado já existe e passou a ter casa de farinha, a inclusão do novo código passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua produção.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As outras atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de plantação de aipim?+

O 0119-9/06, cultivo de mandioca. A lista do IBGE traz a mandioca, o aipim e a macaxeira, com a produção de manivas quando complementar.

Produtor de mandioca pode ser MEI?+

O cultivo, não: o 0119-9/06 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O farinheiro de mandioca (1063-5/00) e o fabricante de amido e féculas (1065-1/01) constam.

Casa de farinha tem código próprio?+

Tem. O 1063-5/00, fabricação de farinha de mandioca e derivados, traz a farinha, a raspa, a farinha de raspa e a massa de mandioca.

Fécula e polvilho usam o mesmo código da farinha?+

Não. O IBGE manda as féculas e o polvilho para o 1065-1/01, fabricação de amidos e féculas de vegetais, e exclui a fécula do código da farinha.

Posso ter plantio e casa de farinha no mesmo CNPJ?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0119-9/06 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0119906, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1063-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1063500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1065-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1065101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0121-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0121101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0161-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0161003, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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