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CNAE para produção de ovos de páscoa: o 1093-7/01, o limite do MEI na safra e o ovo de revenda

O CNAE da produção de ovos de páscoa é o 1093-7/01, fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, cuja lista do IBGE traz ovos de chocolate, bombons e chocolate em barras. O chocolateiro independente consta do Anexo XI do MEI nesse código. Quem revende ovo pronto usa o 4721-1/04. A produção própria tende ao Anexo II do Simples Nacional, e a sazonalidade pesa no limite do ano de abertura.

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CNAE para produção de ovos de páscoa: o código é o 1093-7/01, fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, cuja lista do IBGE traz ovos de chocolate, bombons e chocolate em barras. O chocolateiro independente consta do Anexo XI do MEI nesse código.

O negócio do ovo de páscoa é sazonal: a receita do ano se concentra em poucas semanas, e isso pesa mais no limite do MEI do que o código. A loja de chocolate que o ano todo revende bombom está em CNAE para doceria e loja de chocolates: revenda, produção própria e consumo no local; esta página trata de quem faz o ovo.

Qual é o CNAE para produção de ovos de páscoa?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 1093-7/01, fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates. A lista traz ovos de chocolate, bombons, chocolate em barras ou tabletes e chocolate granulado, e a nota compreende a fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate.
  • 1093-7/02, fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes. É nele que o IBGE lista o chocolate branco sem cacau.
  • 1091-1/02, padaria e confeitaria com predominância de produção própria, com bolos, tortas e doces.
  • 4721-1/04, comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes, que traz chocolates e bombons, para a revenda.
  • 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar, o código do doceiro que entrega em casa.

O IBGE separa quem faz de quem revende. A nota do 1093-7/01 não compreende as balas e os confeitos do 1093-7/02, e a revenda de chocolate pronto não é fabricação.

Um ponto de atenção: o chocolate branco sem cacau aparece no 1093-7/02, e não no 1093-7/01. Quem faz ovo de chocolate branco deve conferir o código na tabela antes de assinar o contrato social.

Quem faz ovo de páscoa pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o chocolateiro independente (1093-7/01), o confeiteiro independente (1091-1/02), o baleiro independente (4721-1/04) e o doceiro (5620-1/04).

A ocupação do cadastro precisa corresponder ao que a cozinha faz. Quem faz e também revende ovo de marca registra os dois códigos, desde que todos constem do Anexo XI.

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). No ano de abertura, o limite é de R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses entre o início da atividade e dezembro, com fração contada como mês inteiro (§2º).

Um exemplo de conta: quem abre em fevereiro conta onze meses e tem limite de R$ 74.250,00 naquele ano, que em uma temporada boa de páscoa passa depressa. O que acontece ao ultrapassar está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 manda as atividades industriais para o Anexo II (art. 18, §5º), e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte também (§4º, II). O ovo que a empresa faz e vende é produção própria, no Anexo II. O desenho do anexo está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo.

O ovo comprado pronto e revendido é revenda, no Anexo I (§4º, I). O desenho está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa. A empresa que faz e revende tem duas receitas, e a lei manda destacar cada uma no pagamento.

A atividade não consta das listas de serviços com Fator R. A indústria pequena no regime tem o quadro em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

O ovo de colher entregue em casa é outra receita, a do doceiro, no 5620-1/04. A lei não cita a comida preparada pelo nome, e o enquadramento dela se fecha com o contador.

O que conferir antes de abrir o ateliê?

A tabela do IBGE e o Anexo XI não trazem conselho profissional para quem faz chocolate. Os pontos são o endereço, o alvará e a licença sanitária.

Se o ateliê for na casa do próprio empreendedor, o caminho do endereço está em Abrir empresa em casa: quando o endereço residencial pode ser a sede.

Em São Paulo, a Portaria SMS.G 266/2025 manda pedir a licença pelo Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos (art. 7º), e cada um recebe a classificação de risco. O MEI é dispensado da licença sanitária, exceto nas atividades de risco III (art. 23). A página não afirma o risco do 1093-7/01, e a consulta no portal vem antes de comprar os moldes e a bancada.

O terceiro ponto é o calendário. A produção começa semanas antes da venda, e a empresa que abre no meio da temporada perde meses de limite proporcional.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é abrir a empresa no comércio de doces, o 4721-1/04, e fabricar o ovo. A produção própria é do 1093-7/01, e o varejo não a cobre.

O segundo é registrar o ovo de colher e o brigadeiro de festa no código do chocolate. A nota do 1093-7/01 trata de bombons, chocolates e derivados do cacau, e o doce de confeitaria tem a fronteira explicada em CNAE para confeitaria e bolos: produção própria, encomenda, doces e loja com balcão.

O terceiro é achar que o MEI vale sem calcular a safra. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e a conta do teto vem junto com a decisão do regime.

A produção de alimento em escala menor, com rótulo e venda em loja, está em CNAE para fabricação artesanal de alimentos: o código vem do produto, não da palavra artesanal.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do ateliê de chocolate?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. O time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se o ateliê ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ele já existe e passou a revender ou a fazer bolos, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu ateliê.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de ovo de páscoa?+

O 1093-7/01, fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates. A lista do IBGE traz ovos de chocolate, bombons e chocolate em barras.

Ovo de páscoa artesanal pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o chocolateiro independente no 1093-7/01. O teto é de R$ 81.000,00 por ano, proporcional no ano de abertura.

Quem revende ovo de páscoa pronto usa o mesmo CNAE?+

Não. A revenda de chocolates e bombons é o 4721-1/04, comércio varejista de doces. O baleiro independente consta do Anexo XI.

Em qual anexo do Simples Nacional entra o ovo de páscoa?+

O ovo que a empresa fabrica tende ao Anexo II, o da indústria, e o que ela compra pronto e revende, ao Anexo I. A lei manda destacar cada receita.

Posso ter mais de um CNAE no ateliê?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. No MEI, todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1093-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1093701, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1093-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1093702, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1091-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1091102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4721-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4721104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, II e III, e §5º, e art. 18-A, §§1º e 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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