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Inscrição estadual de produtor rural em São Paulo: terra de terceiros, baixa e sociedade em comum

Em São Paulo, o produtor rural precisa de inscrição estadual, que é da pessoa física e não do estabelecimento. O pedido é feito pela Redesim, sem taxa, e a SEFAZ-SP pode pedir o ITR ou a matrícula do imóvel e, se a terra é de outra pessoa, o contrato ou declaração de uso com período, área e forma de pagamento. A baixa tem datas definidas pela SEFAZ-SP, e o produtor individual pode virar sociedade em comum quando mais de um produtor emite documentos sob o mesmo CNPJ e inscrição.

A inscrição estadual de produtor rural é obrigatória em São Paulo: segundo a SEFAZ-SP, no estado o produtor rural precisa de Inscrição Estadual. Ela é da pessoa física, e não do estabelecimento, como acontece com as outras naturezas jurídicas.

O básico do cadastro, como o código da natureza jurídica e a ausência de taxa, já está em Como abrir CNPJ rural: produtor com CNPJ, empresário rural, empresa ou MEI rural. Esta página trata do que costuma travar o produtor: terra de outra pessoa, baixa, reativação e família no mesmo cadastro.

Inscrição estadual de produtor rural: quem pode pedir e como?

O pedido é feito pela Redesim, em "Abra sua Pessoa Jurídica", escolhendo a natureza jurídica de produtor rural pessoa física, código 412-0. A SEFAZ-SP informa que não há taxa e que não é exigido certificado digital na abertura.

Para alterações futuras, os produtores obrigados a usar certificado digital pela Portaria CAT 134/2013 devem adotá-lo. Os não credenciados no e-CredRural usam a senha gov.br da Receita Federal. O serviço de certificado da WJR está em Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa.

Em São Paulo, a inscrição e a baixa não são feitas só no estado: a SEFAZ-SP explica que é impossível o produtor rural estar inscrito na Receita Federal e não no estado, ou o contrário. Por isso o pedido segue sempre pela Redesim.

E se a terra não é minha?

É o caso do arrendatário e do parceiro. Via de regra, a SEFAZ-SP não pede documentos, mas pode requisitar o ITR em nome do proprietário (NIRF) ou cópia recente da matrícula do imóvel.

Se a atividade é exercida em propriedade alheia, o produtor pode ter de apresentar o contrato ou a declaração de permissão de uso do imóvel para atividade rural, assinado pelo proprietário ou possuidor, indicando o período de exploração, a área cedida e a forma de pagamento. Também podem ser pedidas cópias de CPF e RG do produtor e do proprietário, dispensada a do proprietário se a assinatura do contrato tiver firma reconhecida.

A documentação pode ser enviada pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, o SIPET. O que esses contratos significam para o imposto de renda está em Arrendamento rural e imposto: o que o arrendador e o arrendatário declaram e quem paga o ITR e em Parceria rural e imposto: como cada parceiro declara, os limites da quota e a diferença do arrendamento.

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Quando a inscrição é baixada?

A baixa é pedida pela Redesim, em "Já possuo Pessoa Jurídica", e a SEFAZ-SP fixa a data como o dia seguinte ao fato que a motiva. Os fatos listados são:

  • deixar de usar o imóvel para atividade rural;
  • término do contrato entre o proprietário ou possuidor e o produtor, sem renovação;
  • outras causas que impeçam a continuidade, como venda, início de contrato de exploração por terceiros, homologação da transmissão aos herdeiros por morte do produtor ou abertura como pessoa jurídica.

Atenção ao que a SEFAZ-SP avisa: se o produtor tem mais de uma inscrição e pede a baixa da principal, definida como matriz, todas as demais são baixadas automaticamente. Quem quer baixar só uma inscrição precisa cuidar de qual é a principal.

Na morte do produtor, o inventariante pode pedir a baixa na unidade da SEFAZ, por peticionamento eletrônico ou presencialmente. Se antes houver outras alterações a fazer, o inventariante entra no quadro societário e o nome empresarial recebe a expressão "Espólio".

Como reativar uma inscrição baixada?

Pela Redesim, em "Alteração Cadastral", com o evento 414, restabelecimento de matriz. A reativação exclusiva no estado também não é permitida ao produtor rural.

Se a baixa ocorreu por fim de um contrato de terra, confira se há contrato vigente antes de pedir a reativação.

O que é sociedade em comum de produtor rural?

Na inscrição, a Redesim pergunta "Sociedade em Comum de Produtor Rural?". A SEFAZ-SP manda responder "sim" sempre que mais de um produtor rural emitir documentos fiscais sob o mesmo CNPJ e inscrição estadual.

Quando é sociedade em comum, um dos produtores é indicado como responsável e não pode sair do quadro sem que outro seja indicado antes. O nome empresarial muda: o do produtor individual é o da pessoa física, e o da sociedade em comum precisa indicar mais de um participante.

Para voltar a produtor individual, todos os produtores do quadro são excluídos, inclusive o que ficará com a inscrição, e o quadro societário fica vazio. Se a lavoura é dividida em família, vale decidir antes quem emite a nota e sob qual cadastro.

A inscrição estadual muda o ITR ou a natureza de pessoa física?

Não. A SEFAZ-SP afirma que a inscrição no CNPJ do produtor não descaracteriza a condição de pessoa física. A diferença entre pessoa física e empresa está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio, e o cadastro da terra, com o CCIR e o NIRF, em CCIR e NIRF: o que são, quem emite cada um e o que mudou com o CIB.

A regra descrita aqui é a de São Paulo. Em outros estados, o cadastro de produtor rural tem regras próprias da respectiva Secretaria da Fazenda, que não foram lidas para esta página.

Como o Diagnóstico WJR ajuda o produtor rural

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Perguntas frequentes

Produtor rural em São Paulo precisa de inscrição estadual?+

Sim. A SEFAZ-SP informa que, no estado, o produtor rural precisa de Inscrição Estadual.

Produtor rural paga taxa para tirar a inscrição estadual?+

Segundo a SEFAZ-SP, não há taxa. O pedido é feito pela Redesim.

Arrendatário pode ter inscrição estadual de produtor?+

Sim. A SEFAZ-SP pode pedir o contrato ou a declaração de permissão de uso do imóvel, com período, área cedida e forma de pagamento.

Quando a inscrição de produtor rural é baixada?+

No dia seguinte a fatos como deixar de usar o imóvel, o fim do contrato sem renovação, a venda ou a abertura como pessoa jurídica.

Dois irmãos podem emitir nota sob o mesmo cadastro?+

Podem, como sociedade em comum de produtor rural, que a SEFAZ-SP manda marcar sempre que mais de um produtor emite documentos sob o mesmo CNPJ e inscrição.

Leia também

Fontes: SEFAZ-SP, Produtor Rural: abertura, baixa e outras alterações https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Produtor-Rural-abertura, -baixa-e-outras-altera%C3%A7%C3%B5es.aspx

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