CNAE para produção de geleias e conservas: o código segue a matéria-prima. A geleia de fruta, o doce em massa e a compota são o 1031-7/00, e o picles e a conserva de legumes são o 1032-5/99. O Anexo XI do MEI traz ocupação para os dois.
Quem começa com geleia de morango pode passar a vender também pimenta em conserva, pasta de legumes e palmito. Cada produto muda de subclasse, e a mudança aparece no cadastro, no imposto e na licença. Os doces em geral estão em CNAE para fábrica de doces: o código segue a matéria-prima do doce, e aqui o foco é a conserva.
Qual é o CNAE para produção de geleias e conservas?
O 1031-7/00, fabricação de conservas de frutas, compreende, segundo o IBGE, as frutas em calda (compotas), os doces em massa ou pasta e as geleias, além de polpas, purês e concentrados de tomate. A lista de atividades traz geleia de morango e de outras frutas, doce de goiaba em pasta e compota.
O 1032-5/99 faz o mesmo para o legume: conservas de legumes e outros vegetais por congelamento, cozimento ou imersão em azeite e vinagre. A lista traz picles, azeitona, milho e cebola em conserva, além das geleias vegetais.
Quais códigos se encaixam em geleias e conservas?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 1031-7/00, fabricação de conservas de frutas, para geleia, doce em massa, compota e polpa.
- 1032-5/99, fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito, para picles e vegetais em conserva.
- 1032-5/01, fabricação de conservas de palmito, subclasse própria só para ele.
- 1095-3/00, fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, cuja lista traz a pimenta em conserva e os temperos em conserva.
- 1099-6/99, fabricação de outros produtos alimentícios, que traz as geleias que não são de fruta, a geleia de mocotó e os doces e geleias homogeneizados.
- 1096-1/00, fabricação de alimentos e pratos prontos, para os alimentos conservados, como feijoada enlatada.
A nota do 1031-7/00 diz que ele não compreende as frutas cristalizadas, que ficam no 1093-7/02, nem os sucos, que ficam no 1033-3. A nota do 1032-5/99 manda o palmito para o 1032-5/01.
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Quem produz geleias e conservas pode ser MEI?
Pode, em boa parte. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o compoteiro e o fabricante de conservas de frutas (1031-7/00), o fabricante de conservas de legumes e outros vegetais (1032-5/99), o fabricante de especiarias (1095-3/00), o fabricante de geleia de mocotó (1099-6/99) e o fabricante de alimentos prontos congelados (1096-1/00). Todas com ICMS marcado.
A busca por código não traz o 1032-5/01 no anexo, então a conserva de palmito fica fora da lista. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e a lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
Quem produz em casa deve checar também o que o endereço permite, tema de Abrir empresa em casa: quando o endereço residencial pode ser a sede.
O que o código muda no Simples Nacional?
A venda de mercadoria que a própria empresa industrializa é tributada pelo Anexo II (LC 123/2006, art. 18, §4º, II). Geleia, picles e compota feitos na cozinha da empresa se encaixam nessa descrição, e o anexo está explicado em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo.
A revenda de conserva comprada pronta é outra receita, do Anexo I (§4º, I). Quem fabrica a geleia e também revende conservas de outros produtores tem duas receitas no mesmo mês, e a lei manda considerá-las de forma destacada.
O que conferir antes de abrir a produção?
A tabela do IBGE e o Anexo XI não trazem conselho profissional. O que pesa é a licença sanitária, e o ponto de partida varia por cidade. Em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos, e o sistema dá a classificação de risco de cada um (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). As demais licenças estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
O segundo ponto é a origem do produto. A geleia de mocotó, que o Anexo XI traz no 1099-6/99, vem de produto de origem animal, e a Lei 1.283/1950 torna obrigatória a prévia fiscalização industrial e sanitária desses produtos (art. 1º). A geleia só de fruta não é produto de origem animal.
O terceiro é a escala. Quem compra a fruta de produtores e quem cultiva a própria fruta tem atividades diferentes, e o cultivo está em CNAE para fruticultura: o código muda com a fruta, e abacaxi, melão e morango nem são pomar.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro é registrar tudo no 1031-7/00 porque "é tudo conserva". O picles não é de fruta, e o IBGE tem o 1032-5/99 para ele, o 1032-5/01 para o palmito e o 1095-3/00 para a pimenta e os temperos.
O segundo é confundir geleia com doce de confeitaria. A geleia de fruta é o 1031-7/00, e a bala, o confeito e a fruta cristalizada ficam no 1093-7/02, tema de CNAE para fabricação artesanal de alimentos: o código vem do produto, não da palavra artesanal.
O terceiro é abrir como comércio de alimentos, porque a venda é em feira e em loja, e não incluir a fabricação. Quem faz o produto precisa do código de fabricação no cadastro, e a venda do que fabrica segue o Anexo II.
O quarto é lotar o cadastro de códigos. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e o roteiro geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da produção?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e indústria pequena estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de um código em um CNPJ que já existe passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua produção.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A rotina da pequena indústria está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo, os molhos em CNAE para fábrica de molhos: o 1095-3/00 cobre molho, tempero e condimento, e os outros códigos no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de fabricação de geleia?+
O 1031-7/00, fabricação de conservas de frutas, que traz geleias, doces em massa e compotas. A geleia que não é de fruta, como a de mocotó, vai ao 1099-6/99.
Conserva de legumes e picles têm outro código?+
Têm. O IBGE põe picles e conservas de legumes no 1032-5/99, e o palmito no 1032-5/01.
Produção de geleias e conservas pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI traz o fabricante de conservas de frutas, o de conservas de legumes e o de geleia de mocotó, entre outros. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Quem fabrica geleia paga qual anexo do Simples Nacional?+
O Anexo II, porque a venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte entra no art. 18, §4º, II, da LC 123/2006.
Posso vender geleia e conserva de outros produtores?+
Pode, desde que o comércio conste do cadastro. A revenda de mercadoria comprada pronta é tributada pelo Anexo I e fica separada da receita de fabricação.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1031-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1031700, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1032-5/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1032599, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1032-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1032501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1095-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1095300, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1099-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1099699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1096-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1096100, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 1.283/1950, arts. 1º e 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1283.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025
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