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CNAE para fábrica de doces: o código segue a matéria-prima do doce

A tabela do IBGE não tem um CNAE único para fábrica de doces: o doce de fruta, a geleia, a cocada e o doce de amendoim ficam no 1031-7/00, a bala, a paçoca e a fruta cristalizada no 1093-7/02, o chocolate no 1093-7/01 e o doce de leite no 1052-0/00. O Anexo XI do MEI traz ocupações para vários desses códigos, e a venda do que a empresa fabrica é tributada no Anexo II do Simples.

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CNAE para fábrica de doces: a tabela do IBGE não tem um código único, e a escolha segue a matéria-prima. Doce de fruta, geleia e cocada ficam no 1031-7/00, bala, paçoca e fruta cristalizada no 1093-7/02, chocolate no 1093-7/01 e doce de leite no 1052-0/00.

Fábrica com linha mista precisa de mais de um código, e o MEI aceita alguns e recusa outros. Quem revende doce de terceiros em loja está em CNAE para doceria e loja de chocolates: revenda, produção própria e consumo no local, e bolo e torta de confeitaria estão em CNAE para confeitaria e bolos: produção própria, encomenda, doces e loja com balcão. Esta página trata de quem fabrica para vender embalado.

Qual é o CNAE para fábrica de doces?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 1031-7/00, fabricação de conservas de frutas. A lista traz doce de frutas em calda, em massa ou pasta, goiabada, marmelada, geleias, compotas, cocada, doce de coco e doce de amendoim.
  • 1093-7/02, frutas cristalizadas, balas e semelhantes: balas, caramelos, confeitos, gomas de mascar, pastilhas, paçoca e pé de moleque.
  • 1093-7/01, derivados do cacau e de chocolates, com bombons, chocolate em barras e ovos de chocolate.
  • 1052-0/00, laticínios. A nota do IBGE diz que a subclasse compreende ainda a fabricação de doce de leite.
  • 1099-6/99, outros produtos alimentícios, que o IBGE descreve como a fabricação de doces de matérias-primas diferentes de leite e de frutas, como maria-mole, suspiro e chuvisco.
  • 1096-1/00, alimentos e pratos prontos, cuja lista traz sobremesas prontas como pudim, flan, quindim e brownie.

A nota do 1096-1/00 manda os alimentos perecíveis para revenda ao 1099-6/99, e a lista dos dois cita doces caseiros fora de fruta e leite. Na dúvida entre eles, o produto é comparado com a lista de atividades de cada subclasse.

A fábrica de doces pode ser MEI?

Depende do doce. O Anexo XI traz o compoteiro e o fabricante de polpas e de conservas de frutas (1031-7/00), o chocolateiro (1093-7/01), o fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas (1093-7/02) e o queijeiro e manteigueiro (1052-0/00), todos independentes.

Para o 1099-6/99, o anexo só traz o fabricante de geleia de mocotó e o de produtos de soja, e não há ocupação para doces diversos. O doceiro do anexo usa o 5620-1/04, que o IBGE descreve como alimento entregue ou servido em domicílio, outra atividade.

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano. Em início de atividade, o limite é de R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano (LC 123/2006, art. 18-A, §§1º e 2º). Fábrica com máquina e ajudante encosta nele cedo, tema de Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 manda tributar a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte no Anexo II e a revenda de mercadorias no Anexo I, com as receitas destacadas no pagamento (art. 18, §4º, I e II). A fábrica que vende o doce que faz fica no Anexo II, e a que revende bala comprada pronta tem uma segunda receita, no Anexo I.

Doce é mercadoria, e a atividade não aparece nas listas de serviços do art. 18, §5º-I. O desenho da tabela está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo. O código não decide sozinho o ICMS, e o tratamento de cada produto na substituição tributária é conferido com o contador pelo NCM.

O que conferir antes de abrir a fábrica?

A tabela do IBGE e o Anexo XI não ligam esses códigos a conselho profissional. As checagens são de licença, endereço e rótulo.

Em São Paulo, a licença sanitária é pedida pelo Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs exercidos no local, e cada um recebe a classificação de risco do sistema (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). O MEI é dispensado da licença, exceto nas atividades de risco III (art. 23). A página não afirma o nível de cada código, e a consulta é feita antes de abrir.

Produzir na cozinha de casa levanta a questão do endereço, tratada em Abrir empresa em casa: quando o endereço residencial pode ser a sede. A produção de pequena escala de vários alimentos está em CNAE para fabricação artesanal de alimentos: o código vem do produto, não da palavra artesanal, e o cenário geral da indústria enxuta, em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é abrir a fábrica como doceiro, no 5620-1/04, porque a ocupação tem o nome certo. O código descreve refeição e prato entregues ou servidos em domicílio, e doce embalado para vender a lojas e mercados é fabricação.

O segundo é usar o código de fruta para o doce de leite. O IBGE põe o doce de leite no 1052-0/00 e o doce de fruta no 1031-7/00, e a nota do 1031-7/00 manda a fruta cristalizada para o 1093-7/02.

O terceiro é cadastrar só a fabricação e depois revender produto de terceiros na mesma loja. A revenda tem código e anexo próprios, e como escolher o conjunto de atividades está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. Quem mistura doce com molho ou conserva encontra a fronteira em CNAE para fábrica de molhos: o 1095-3/00 cobre molho, tempero e condimento.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da fábrica de doces?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência e sede na Mooca, em São Paulo. O atendimento é presencial e online, e o time especializado acompanha a empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da fábrica passa por Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de um novo doce em um CNPJ já aberto, por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua linha de produtos. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE do doce de leite?+

O 1052-0/00, laticínios. A nota do IBGE diz que a subclasse compreende ainda a fabricação de doce de leite, e a ocupação do MEI nesse código é a de queijeiro e manteigueiro.

Qual é o CNAE de paçoca e pé de moleque?+

O 1093-7/02. A lista do IBGE traz paçoca, pé de moleque e outros confeitos à base de amendoim, ao lado de balas, caramelos e frutas cristalizadas.

Geleia e doce em calda usam qual código?+

O 1031-7/00, conservas de frutas. A lista traz geleias de várias frutas, doces em massa ou pasta, goiabada, marmelada e compotas.

Fábrica de doces paga qual anexo do Simples Nacional?+

A venda do que a empresa fabrica é tributada no Anexo II, e a revenda de doce comprado pronto, no Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, I e II).

Posso ter mais de um CNAE na fábrica de doces?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a fabricação de dois tipos de doce. No MEI, todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1031-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1031700, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1093-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1093702, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1093-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1093701, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1052-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1052000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1099-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1099699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1096-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1096100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II, e art. 18-A, §§1º e 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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