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CNAE para fruticultura: o código muda com a fruta, e abacaxi, melão e morango nem são pomar

Não existe um CNAE único para a fruticultura: o IBGE separa o cultivo por fruta, como laranja (0131-8/00), uva (0132-6/00), banana (0133-4/02) e as outras frutas de lavoura permanente (0133-4/99). Abacaxi, melão, melancia e morango ficam em códigos de lavoura temporária e de horticultura. O cultivo não consta do Anexo XI do MEI, mas a polpa de frutas e a colheita sob empreitada constam.

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CNAE para fruticultura: não existe um código só, porque o IBGE separa o cultivo por fruta. A laranja é o 0131-8/00, a uva é o 0132-6/00, a banana é o 0133-4/02, e as frutas de pomar não citadas à parte vão para o 0133-4/99. O cultivo não é permitido ao MEI.

O pomar costuma ter mais de uma fruta, e algumas das mais vendidas nem são tratadas como fruticultura pelo IBGE. É essa a conta que decide quantos códigos entram no CNPJ.

Qual é o CNAE para fruticultura?

O cultivo de frutas de lavoura permanente tem subclasses por espécie. O IBGE tem códigos próprios para laranja (0131-8/00), uva (0132-6/00) e banana (0133-4/02), e dentro do grupo 0133-4 também para açaí, caju, cítricos exceto laranja, coco da baía, maçã, mamão, maracujá, manga e pêssego.

O 0133-4/99 recolhe o resto. A nota dele lista abacate, ameixa, goiaba, jabuticaba, pêra, figo, framboesa, caqui e uma longa fila de frutas de pomar, além das nozes, da castanha europeia e da macadâmia. As sementes e mudas dessas plantas ficam no código quando são atividade complementar ao cultivo.

Quais códigos se encaixam na atividade?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 0131-8/00, cultivo de laranja.
  • 0132-6/00, cultivo de uva, para vinho e para mesa, com a produção de vinho no estabelecimento agrícola.
  • 0133-4/02, cultivo de banana.
  • 0133-4/99, cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente.
  • 0119-9/01, cultivo de abacaxi, que é lavoura temporária.
  • 0163-6/00, atividades de pós-colheita, que cobre o beneficiamento e a classificação de frutas sob contrato.

O melão (0119-9/07) e a melancia (0119-9/08) também são lavoura temporária, e o morango (0121-1/02) é horticultura. O fruticultor que planta essas culturas no mesmo sítio registra cada código, e a nota do 0133-4/99 diz expressamente que ele não compreende abacaxi, melão, melancia, morango, laranja e uva.

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A fruticultura pode ser MEI?

O cultivo, não. Nenhum dos códigos de cultivo de frutas consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

O Anexo XI traz, em volta do pomar, ocupações que podem ser MEI: o prestador de serviços de colheita sob empreitada e o de poda sob empreitada (0161-0/03 e 0161-0/02), o fabricante de polpas de frutas e o de conservas de frutas (1031-7/00) e o quitandeiro, que usa o comércio de hortifrutigranjeiros (4724-5/00).

Quem planta e também faz polpa precisa de empresa, porque o cultivo não está na lista. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no imposto?

Para a pessoa física, o código não decide o imposto de renda, e o comparativo entre pessoa física e empresa está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio.

Para a empresa no Simples Nacional, a LC 123/2006, art. 18, §4º, nomeia a revenda de mercadorias, no Anexo I, e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, no Anexo II. A fruta colhida no próprio pomar não é citada pelo nome, e o enquadramento é ponto a fechar com o contador, junto com a nota, tema de Venda de grãos e nota fiscal: ICMS de soja e milho, adiantamento e imposto de renda.

O suco, a polpa e a conserva são indústria, com os códigos 1033-3/02, 1033-3/01 e 1031-7/00, e o IBGE manda essas atividades para fora do cultivo em todas as notas das frutas. Elas entram no raciocínio da mercadoria industrializada, e a receita da fruta in natura e a do suco precisam ser separadas.

O que conferir antes de abrir?

O primeiro ponto é o cadastro ambiental: o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais (Lei 12.651/2012, art. 29).

O segundo é a inscrição estadual de produtor, que em São Paulo precisa estar no nome de quem vende a fruta, como mostra Inscrição estadual de produtor rural em São Paulo: terra de terceiros, baixa e sociedade em comum. Os caminhos de CNPJ estão em Como abrir CNPJ rural: produtor com CNPJ, empresário rural, empresa ou MEI rural.

O terceiro é a origem das mudas. O pomar novo começa com muda comprada, e a muda certificada tem código e regra próprios, tema de CNAE para viveiro de mudas: o código da muda certificada, o das flores, o das florestais e o da loja.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir com o 0133-4/99 por ser "o das outras frutas" e plantar laranja, uva ou banana, que têm código à parte. O IBGE exclui essas culturas do código genérico.

O segundo é achar que abacaxi, melão ou morango são fruticultura de pomar. Eles estão em lavoura temporária e horticultura, e a página de CNAE para horticultura: o código de quem planta verdura e legume, o que fica de fora e o MEI de viveirista trata da parte das verduras e hortaliças. O terceiro é cadastrar a venda de frutas ao consumidor no código de cultivo: a loja é comércio, como mostra CNAE para hortifruti: o código de frutas e verduras e quando entra a mercearia.

Para quem tem também café, a página de CNAE para produção de café: o código do cultivo, o do beneficiamento, o da torrefação e o da colheita mostra a lógica de cultivo e beneficiamento. O método geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa.

Se o pomar vai abrir CNPJ, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se a empresa já existe e passou a fazer suco, polpa ou beneficiamento, a inclusão passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu pomar.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de cultivo de frutas?+

Depende da fruta. Laranja é 0131-8/00, uva é 0132-6/00, banana é 0133-4/02, e as demais frutas de lavoura permanente podem estar no 0133-4/99 ou em subclasse própria.

Fruticultor pode ser MEI?+

Não. Os códigos de cultivo de frutas não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Constam a colheita e a poda sob empreitada e a fabricação de polpas e conservas de frutas.

Abacaxi, melão e morango usam o código das frutas?+

Não. Abacaxi, melão e melancia têm subclasses de lavoura temporária, e o morango está na horticultura.

Suco de laranja usa o mesmo código do pomar?+

Não. A nota do IBGE manda a produção de suco de laranja para outros códigos, 1033-3/01 e 1033-3/02, e a conserva para o 1031-7/00.

Posso ter mais de um CNAE no pomar?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0131-8/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0131800, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0132-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0132600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0133-4/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0133402, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0133-4/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0133499, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0119-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0119901, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0119-9/07 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0119907, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0121-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0121102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0163-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0163600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0161-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0161003, IBGE, tabela completa de subclasses da CNAE https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.651/2012, art. 29 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm

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