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CNAE para placas e letreiros: o código de quem fabrica, o de quem instala e o luminoso

O CNAE para placas e letreiros de qualquer material, exceto luminosos, é o 3299-0/03, e o luminoso é o 3299-0/04. A instalação do painel na fachada é o 4329-1/01, e o aluguel de espaço para publicidade é o 7312-2/00. O fabricante de letreiros, o de painéis luminosos e o instalador de painéis publicitários constam do Anexo XI do MEI. A venda do que a empresa fabrica é tributada pelo Anexo II no Simples Nacional, e em São Paulo a Lei 14.223/2006 limita o anúncio indicativo a um por imóvel.

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CNAE para placas e letreiros: o código de quem fabrica placa, letra e painel de qualquer material, exceto luminoso, é o 3299-0/03. O letreiro luminoso, de néon ou de acrílico iluminado, é o 3299-0/04, e os dois constam do Anexo XI do MEI.

A diferença que mais pesa no cadastro não é entre placa e letreiro, e sim entre fabricar, instalar e alugar o espaço. Cada etapa tem código próprio, e em São Paulo o tamanho do que se instala tem limite em lei. A empresa que atende a empresa com impressão, adesivo e plotagem tem a página CNAE para comunicação visual: qual código usar para banner, adesivo e fachada, e aqui o foco é a oficina de placas.

Qual é o CNAE para placas e letreiros e quais códigos se encaixam?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 3299-0/03, fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos, com letras em acrílico e em metal, placas indicadoras e profissionais e painéis de propaganda.
  • 3299-0/04, fabricação de painéis e letreiros luminosos, com letras em néon, placas luminosas e luminosos em acrílico.
  • 4329-1/01, instalação de painéis publicitários, com a instalação de letreiros luminosos, de outdoors e de placas e painéis de identificação.
  • 7312-2/00, agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação, para quem aluga ou revende espaço de outdoor e painel.
  • 1813-0/99, impressão de material para outros usos, cuja lista traz os impressos para sinalização e para adesivação de veículos.
  • 4789-0/99, comércio varejista de outros produtos, onde o IBGE lista as placas e plaquetas para veículos.

As notas do IBGE traçam as fronteiras. O 3299-0/03 não inclui o painel luminoso, o agenciamento e a locação de painéis (7312-2/00) nem a instalação (4329-1/01). Quem fabrica e também instala no cliente tem, portanto, dois códigos.

A lista do 3299-0/03 cita as placas e plaquetas para veículos automotores. O código do IBGE não diz quem pode produzir placa de licenciamento, e quem pretende fazer esse tipo de placa deve perguntar ao órgão de trânsito do estado antes de abrir.

O fabricante de placas e letreiros pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI traz o fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não, independente (3299-0/03), o fabricante de painéis e letreiros luminosos independente (3299-0/04) e o instalador de painéis publicitários independente (4329-1/01). O serigrafista independente (1813-0/99) também consta.

O 7312-2/00 não consta do anexo. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano e soma todas as ocupações do CNPJ (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A oficina que fabrica o letreiro e o vende vende mercadoria industrializada pelo contribuinte, e a LC 123/2006 manda tributá-la pelo Anexo II (art. 18, §4º, II). Quando a atividade tem IPI e ISS ao mesmo tempo, o §4º, VI, manda ao Anexo II, com dedução do ICMS e acréscimo do ISS do Anexo III.

A instalação na fachada é serviço de instalação em geral, do Anexo III (art. 18, §5º-B, IX). A empresa que revende uma placa comprada pronta paga pelo Anexo I (§4º, I). O desenho do Anexo II está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo, e o lado industrial em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

Na prática, a placa fabricada, a instalação e a placa revendida são três receitas, e a nota precisa dizer qual delas está sendo cobrada. Se a venda da peça é tributada pelo ICMS ou se o trabalho sob encomenda é serviço sujeito ao ISS, o contador define caso a caso. Comércio e indústria não usam Fator R.

O que conferir antes de abrir a oficina?

O primeiro ponto é a regra do lugar onde o letreiro vai ficar. Em São Paulo, a Lei 14.223/2006 permite um único anúncio indicativo por imóvel (art. 13). Com testada menor que 10 metros, a área total não pode passar de 1,50 m², e com testada de 10 a menos de 100 metros, de 4,00 m².

A mesma lei veda anúncios em marquises e que descaracterizem a fachada (art. 13, §§2º e 3º), proíbe o anúncio indicativo em empenas cegas e em coberturas (art. 14) e proíbe banners e faixas de oferta nos imóveis edificados (art. 15, parágrafo único). A lei vale para a cidade de São Paulo, e outros municípios têm regras próprias.

Quem fabrica para o cliente deve perguntar o endereço antes de orçar. O segundo ponto é a própria oficina, que corta, solda e pinta, e o alvará segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. A estrutura metálica do letreiro encosta no ofício da serralheria, em CNAE para serralheria: o código de artigos de serralheria, o de esquadrias e o de estruturas metálicas, e a placa de madeira, na marcenaria, em CNAE para marcenaria: fabricar o móvel, instalar o armário e consertar são três códigos diferentes.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é cadastrar o letreiro luminoso no 3299-0/03. O IBGE separa o luminoso no 3299-0/04, e a oficina que faz os dois precisa dos dois códigos.

O segundo é abrir só como fabricante e instalar sem o 4329-1/01 no contrato. A instalação é outra atividade, e a inclusão se faz por alteração contratual.

O terceiro é escolher o 7312-2/00 por vender painel. O código é de quem aluga ou revende espaço de outdoor e de painel, e não de quem fabrica a peça. O quarto é usar o código da gráfica para a placa impressa, quando a fabricação de placa tem código próprio, e a gráfica está em CNAE para gráfica: o código muda com o que se imprime, e o imposto muda com o destino do impresso. A lógica geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da oficina?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Indústria pequena e prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a oficina ainda vai abrir, o caminho é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se já existe e passou a instalar ou a fazer luminosos, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua oficina.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As outras atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de fabricação de placas?+

O 3299-0/03, fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos. O luminoso é o 3299-0/04.

Fabricante de letreiros pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos independente (3299-0/03). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Instalar o letreiro usa o mesmo código de fabricar?+

Não. A instalação é o 4329-1/01, instalação de painéis publicitários, e o IBGE diz que o 3299-0/03 não a inclui.

Em qual anexo do Simples Nacional a fabricação de placas é tributada?+

A venda da mercadoria que a empresa fabrica vai ao Anexo II (LC 123/2006, art. 18, §4º, II), e a instalação em geral vai ao Anexo III (§5º-B, IX).

Posso ter mais de um CNAE na oficina?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o luminoso e a instalação, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 3299-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3299003, IBGE, API de subclasses da CNAE, 3299-0/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3299004, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4329-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4329101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7312-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7312200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1813-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1813099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789099, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, II e VI, §5º-B, IX, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Lei 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa), arts. 13 a 15 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-14223-de-26-de-setembro-de-2006

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