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CNAE para gráfica: o código muda com o que se imprime, e o imposto muda com o destino do impresso

O CNAE da gráfica depende do que ela imprime: o 1813-0/01 cobre o impresso publicitário, como cartazes, banners e catálogos promocionais, e o 1813-0/99 os impressos de outros usos, como cartões, convites e cardápios. Livros e revistas são 1811-3/02, pré-impressão 1821-1/00 e encadernação 1822-9/01. A LC 116 trata o impresso gráfico como serviço sujeito ao ISS, exceto o destinado a posterior comercialização ou industrialização, que fica com o ICMS, e o anexo do Simples Nacional depende desse destino.

CNAE para gráfica: o código depende do que a gráfica imprime. O 1813-0/01 é a impressão de material publicitário, como cartazes, banners e catálogos promocionais, e o 1813-0/99 a impressão de material para outros usos, como cartões de visita, convites e cardápios.

O que complica a conta é o imposto. A LC 116/2003 manda o impresso gráfico para o ISS, exceto o que se destina a posterior comercialização ou industrialização, que fica com o ICMS, e é isso que decide o anexo do Simples Nacional. O quadro geral dos códigos está em Cnae.

Quais CNAEs se encaixam em uma gráfica?

Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 1813-0/01, impressão de material para uso publicitário, com calendários, pôsteres, cartazes, catálogos promocionais, tabloides, kits promocionais, banners e outdoors.
  • 1813-0/99, impressão de material para outros usos, com cardápios, cartões de visita e de felicitações, diplomas e convites.
  • 1811-3/02, impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas, sob contrato.
  • 1821-1/00, serviços de pré-impressão, como fotolito, chapa de ofsete, composição e prova de impressão.
  • 1822-9/01, encadernação e plastificação, sob contrato.
  • 8219-9/01, fotocópias, com plotagem e reprografia para terceiros.

O IBGE ainda tem a impressão de jornais (1811-3/01), a de material de segurança, como talonários e documentos fiscais (1812-1/00), e os acabamentos como corte e vinco, laminação e hot stamping (1822-9/99).

As notas do 8219-9/01 dizem que ele não compreende a impressão por gráficas, como a offset e a impressão rápida. As notas do 1813-0/01 incluem as malas diretas entre os impressos publicitários e, ao mesmo tempo, mandam as malas diretas para o 1813-0/99. Na dúvida entre os dois, confirme na tabela do IBGE.

A gráfica pode ser MEI?

Em ocupações específicas. O Anexo XI traz o serigrafista independente (1813-0/99), o serigrafista publicitário independente (1813-0/01), o clicherista (1821-1/00), o encadernador e plastificador (1822-9/01) e o fotocopiador (8219-9/01).

Gráfica de impressão offset ou digital não aparece como ocupação do MEI. Quem pretende imprimir para o público com os códigos 1813-0/01 ou 1813-0/99 deve conferir no Portal do Empreendedor se a ocupação cabe no que a empresa faz. O teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123, art. 18-A, §1º), e a lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no imposto?

O código não decide o imposto sozinho. O item 13.05 da lista de serviços da LC 116/2003 inclui a composição gráfica e a confecção de impressos gráficos, exceto os destinados a posterior comercialização ou industrialização, como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos, que ficam sujeitos ao ICMS. O item 13.04 cobre a reprografia.

Para a microempresa e a empresa de pequeno porte, a LC 123 manda segregar a receita por natureza (art. 18, §4º). O serviço sem anexo próprio vai para o Anexo III (§5º-F), e a venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte vai para o Anexo II. Quando a mesma atividade tem ISS e IPI ao mesmo tempo, o §4º, VI, manda tributar pelo Anexo II, com dedução do ICMS e acréscimo do ISS do Anexo III.

Na prática, a gráfica que imprime o cartão do cliente final e a que imprime a embalagem de uma indústria podem ter tratamentos diferentes, e a que faz as duas precisa segregar a receita. O Fator R não entra. O desenho dos anexos está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS e em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo, e o lado industrial em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

O que conferir antes de abrir a gráfica?

O primeiro ponto é o tipo de cliente. O impresso entregue ao cliente final é, em regra, serviço, e o impresso para outra empresa que vai revender ou industrializar o produto entra na regra do ICMS (item 13.05). A nota de serviço em São Paulo está em NFS-e: o que é a nota fiscal de serviço eletrônica e quem precisa emitir.

O segundo é o endereço. A gráfica tem máquinas e estoque de papel, e o alvará em São Paulo segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. Licenças além do alvará dependem da atividade e do imóvel, como mostra Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

O terceiro é a fronteira com o design. Quem cria a arte e quem imprime têm atividades diferentes, e o designer gráfico está em CNAE para design gráfico: o código de logo e diagramação, e a fronteira com web, produto e gráfica. A loja que vende papel e material de escritório está em CNAE para papelaria: o código de artigos de papelaria e escritório e o que fica de fora.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir a gráfica com o código de comércio de papelaria. A venda de caderno e caneta é revenda, e a impressão sob encomenda é outra atividade, de transformação ou de serviço.

O segundo é usar um só código para tudo. A gráfica que imprime cartazes, cartões e livros tem mais de uma subclasse, e cada uma tem a sua descrição no IBGE.

O terceiro é cadastrar todos os códigos "para o caso de". A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as demais devem ser as que a empresa de fato exerce.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da gráfica?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Indústria pequena e prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual tratamento cabem na sua gráfica.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A escolha geral de código está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de gráfica?+

Depende do que ela imprime: o 1813-0/01 para material publicitário, o 1813-0/99 para outros usos, como cartões e convites, e o 1811-3/02 para livros e revistas.

Gráfica pode ser MEI?+

Em ocupações específicas, como o serigrafista (1813-0/99 e 1813-0/01), o encadernador (1822-9/01) e o fotocopiador (8219-9/01) do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Gráfica paga ISS ou ICMS?+

O item 13.05 da LC 116/2003 manda o impresso gráfico para o ISS, exceto o destinado a posterior comercialização ou industrialização, que fica sujeito ao ICMS.

Em qual anexo do Simples Nacional a gráfica é tributada?+

Depende da natureza da receita: serviço sem anexo próprio vai para o Anexo III, e mercadoria industrializada para o Anexo II (LC 123, art. 18, §4º e §5º-F). Fator R não entra.

Posso ter mais de um CNAE?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como impressão e encadernação, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1813-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1813001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1813-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1813099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1811-3/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1811302, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1811-3/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1811301, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1821-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1821100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1822-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1822901, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1822-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1822999, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8219-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8219901, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1812-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1812100, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§4º, 5º e 5º-F, e art. 18-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, itens 13.04 e 13.05 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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