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CNAE para passeios de barco e escuna: o 5099-8/01 cobre o passeio, e o cadastro de turismo é parte do negócio

O CNAE dos passeios de barco e de escuna é o 5099-8/01, transporte aquaviário para passeios turísticos, que o IBGE descreve com passeio de escuna e passeio em águas costeiras ou vias internas, em embarcações de menor porte. O transportador aquaviário para passeios turísticos independente consta do Anexo XI do MEI. A Lei 11.771/2008 obriga o cadastro das transportadoras turísticas no Ministério do Turismo, e a Lei 9.537/1997 põe a segurança da navegação sob a autoridade marítima. No Simples Nacional, o art. 17, VI, da LC 123/2006 veda o transporte intermunicipal de passageiros, exceto o fluvial.

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CNAE para passeios de barco e escuna: o código é o 5099-8/01, transporte aquaviário para passeios turísticos, e o IBGE inclui nele o passeio de escuna e o passeio em águas costeiras ou em vias internas, em embarcações de menor porte. O transportador aquaviário para passeios turísticos independente consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, ou seja, pode ser MEI.

Quem leva passageiros pela água entra em três regimes ao mesmo tempo: o do turismo, o da navegação e o do imposto. Esta página mostra o código, o que a lei de turismo exige e a trava do Simples para o transporte entre municípios.

Qual é o CNAE para passeios de barco e escuna?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

A nota do 5099-8/01 diz que ele não compreende o transporte marítimo de cabotagem para fins turísticos (5011-4/02) nem a navegação interior em linhas regulares para fins turísticos. O passeio em embarcação pequena, sem linha regular, é o 5099-8/01. O fretamento terrestre de grupos está em CNAE para fretamento de passageiros: o código do ônibus fretado, da excursão e a trava do Simples Nacional.

Passeio de barco pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI traz o transportador aquaviário para passeios turísticos independente (5099-8/01), marcado com ISS e sem ICMS, e o barqueiro independente (5099-8/99), marcado com ISS e ICMS. O guia de turismo independente (7912-1/00) também consta.

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Uma escuna com tripulação e vendas em alta temporada pode passar do teto com facilidade, e o que acontece ao estourar está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 põe no Anexo III o "transporte municipal de passageiros" (art. 18, §5º-B, XIII) e a "agência de viagem e turismo" (inciso III). O texto não cita o passeio turístico aquaviário pelo nome, e o enquadramento do 5099-8/01 depende de como o serviço é contratado.

O ponto de atenção é o art. 17, VI. Ele veda o Simples Nacional à empresa que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando tiver características de transporte urbano ou metropolitano. O passeio costeiro que sai de um município e desembarca em outro, e que não seja fluvial, chega perto dessa linha.

Quem faz esse trajeto deve fechar a conta com o contador antes da opção, e o passeio que sai e volta ao mesmo ponto é caso diferente. O desenho do Anexo III está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

No ISS, a lista da LC 116/2003 traz a execução de passeios no item 9.02 e o transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros no item 16.01. O art. 3º, §3º, diz que o fato gerador, nos serviços executados em águas marítimas, ocorre no local do estabelecimento prestador. Em qual item a prefeitura enquadra o passeio deve ser conferido antes da primeira nota.

O que conferir antes de abrir?

O primeiro ponto é o cadastro de turismo. A Lei 11.771/2008, art. 21, lista as transportadoras turísticas entre os prestadores de serviços turísticos, e o art. 22 obriga os prestadores ao cadastro no Ministério do Turismo.

O art. 28 define o transporte turístico de superfície em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas, e o "passeio local" como o itinerário para visitar locais de interesse turístico do município ou da vizinhança, sem pernoite. O MEI também aparece no rol do art. 21, na redação da Lei 14.978/2024.

O segundo é a navegação. A Lei 9.537/1997, art. 3º, dá à autoridade marítima a segurança da navegação no mar aberto e nas hidrovias interiores, e o art. 4º manda ela editar normas de habilitação dos aquaviários, lotação, inscrição das embarcações e vistorias. A autoridade marítima é exercida pela Marinha. Habilitação do condutor, inscrição da embarcação e lotação de passageiros são conferências com a autoridade marítima, e esta página não detalha as normas.

O terceiro é a licença do local de embarque, que depende do município e do porto ou píer usado. O alvará e o endereço seguem a regra geral de qualquer prestador de serviço.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é abrir com o 7912-1/00, de operador turístico, por vender passeio. Se a empresa é dona da embarcação e leva os passageiros, o código que descreve a atividade é o 5099-8/01.

O segundo é cadastrar o 7721-7/00 para uma escuna com tripulação. O aluguel é de barco sem tripulação, e a escuna com marinheiro é transporte.

O terceiro é supor que o CNPJ basta. A lei diz que só os prestadores cadastrados no Ministério do Turismo podem prestar serviços de turismo a terceiros (art. 22, §3º), e a navegação tem as suas exigências. A lógica geral da escolha do código está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do passeio?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se o passeio ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se a empresa já existe e passou a vender pacotes, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu passeio.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A rotina de quem presta serviço está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, e os outros códigos por atividade, em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de passeio de barco e escuna?+

O 5099-8/01, transporte aquaviário para passeios turísticos. A lista do IBGE traz passeio de escuna e passeio turístico em águas costeiras ou em vias internas.

Passeio de barco pode ser MEI?+

Pode. O transportador aquaviário para passeios turísticos independente, código 5099-8/01, consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Passeio de escuna precisa de cadastro no Ministério do Turismo?+

A Lei 11.771/2008, arts. 21 e 22, lista as transportadoras turísticas entre os prestadores obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo.

Passeio de barco pode optar pelo Simples Nacional?+

Depende do enquadramento. O art. 17, VI, da LC 123/2006 veda o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o fluvial, e o trajeto do passeio deve ser analisado.

Posso ter mais de um CNAE na empresa de passeios?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5099-8/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5099801, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5099-8/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5099899, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7912-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7912100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7721-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7721700, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei 11.771/2008, arts. 21, 22 e 28 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm, Planalto, Lei 9.537/1997, arts. 2º, 3º e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9537.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, VI, e art. 18, §5º-B, III e XIII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, art. 3º, §3º, e itens 9.02 e 16.01 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

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