CNAE para guia de turismo: o código é o 7912-1/00, operadores turísticos, e a lista do IBGE traz o "guia de turismo" entre as atividades dele. O guia de turismo independente consta do Anexo XI do MEI nesse código.
Quem pesquisa isso costuma ser o guia que recebe de agências no CPF e quer emitir nota, ou o morador que começou a fazer passeios para turistas e se pergunta se já é uma agência. A fronteira entre os dois é o que decide o código.
Qual o CNAE para guia de turismo?
Os códigos abaixo foram conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 7912-1/00, operadores turísticos. A lista inclui o serviço de guia de turismo e a nota compreende "as atividades dos guias turísticos". Também traz a organização de pacotes e excursões.
- 7990-2/00, serviços de reservas e outros serviços de turismo, com a assistência e a informação a turistas e a promoção do turismo local.
- 7911-2/00, agências de viagens, para quem organiza e vende viagens, pacotes e excursões ao público.
O guia que só conduz grupos e presta o serviço a agências e turistas fica no primeiro. O segundo serve a quem informa, reserva e promove o turismo local sem conduzir. O terceiro é de quem vende a viagem, e a página dele é CNAE para agência de viagens: o código da agência, o do operador turístico e o do guia.
Guia de turismo pode ser MEI?
Pode. O Anexo XI traz a ocupação "guia de turismo independente" no 7912-1/00, com ISS e sem ICMS. O "promotor de turismo local independente" também consta, no 7990-2/00, e o "agente de viagens independente", no 7911-2/00.
O que a lista permite é a ocupação, e não o negócio inteiro. O limite de faturamento anual do MEI está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e quem monta pacote com transporte e hospedagem por conta própria precisa conferir se ainda cabe na ocupação de guia. A lista geral está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 cita a "agência de viagem e turismo" no Anexo III (art. 18, §5º-B, III). Para a empresa de guiamento que não é agência, a regra é a dos serviços sem previsão expressa em outro anexo: podem optar pelo Simples (art. 17, §2º) e vão ao Anexo III (art. 18, §5º-F).
Nesse caso, a página do anexo é Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS. No ISS, a lista da LC 116/2003 tem o item 9.02, agenciamento e organização de programas de turismo, e o item 9.03, guias de turismo.
O que conferir antes de abrir?
O primeiro ponto é o cadastro do profissional. A Lei 8.623/1993 define o guia de turismo como o profissional cadastrado e prevê o crachá de guia (arts. 2º e 5º, "f"). O texto cita a Embratur, e o órgão que hoje mantém o cadastro deve ser confirmado antes de abrir. Para o guia MEI, a LC 123/2006 manda assegurar o registro nos cadastros oficiais (art. 18-A, §21).
O segundo é o cadastro da empresa. A Lei 11.771/2008 obriga o prestador de serviços turístico listado no art. 21 a se cadastrar no Ministério do Turismo (art. 22), e agências de turismo estão na lista. Se o seu passeio é venda de pacote, esse cadastro entra na conversa.
O terceiro é o município. Passeios por bairros e pontos turísticos dependem de regras locais de acesso, de transporte e de uso de espaço público, e cada cidade tem as suas. O ISS da atividade é cobrado pelo município.
O quarto é a nota. O guia que atende agências emite nota de serviço para o CNPJ delas, e o assunto está em Nota fiscal para prestador de serviço: o que a sua NFS-e precisa ter. Guardar o contrato de cada agência ajuda a provar a origem da receita.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir no 7911-2/00, de agência, só porque o guia vende o passeio. A nota do IBGE separa as duas atividades: o 7912-1/00 não compreende as agências, e o 7911-2/00 não compreende os operadores turísticos.
O segundo é abrir MEI no 7990-2/00 para fazer guiamento. O código existe no Anexo XI, mas na ocupação de promotor de turismo local, e a ocupação do guia está no 7912-1/00.
O terceiro é tratar o passeio de barco e o transfer de turistas como parte do guiamento. Transporte é outra atividade, e o fretamento tem página própria: CNAE para fretamento de passageiros: o código do ônibus fretado, da excursão e a trava do Simples Nacional. Quem também recebe turistas em casa por diária está no caso de CNAE para aluguel de temporada: o IBGE separa a hospedagem do aluguel comum.
Como a WJR ajuda o guia de turismo?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a empresa ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se o guia já é MEI e passou a vender pacote, a mudança de enquadramento passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz qual caminho cabe ao seu negócio.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os perfis de prestadores atendidos estão em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, e as demais atividades no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de guia turístico?+
O 7912-1/00, operadores turísticos. A lista do IBGE traz o serviço de guia de turismo, e a nota compreende as atividades dos guias turísticos.
Guia de turismo pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz a ocupação "guia de turismo independente" no 7912-1/00, com ISS e sem ICMS.
Guia de turismo precisa de cadastro?+
A Lei 8.623/1993 define o guia como o profissional cadastrado e prevê o crachá de guia (arts. 2º e 5º). A empresa que vende pacotes como agência segue o cadastro da Lei 11.771/2008 (art. 22).
Em qual anexo do Simples Nacional o guia é tributado?+
A LC 123/2006 põe a agência de viagem e turismo no Anexo III (art. 18, §5º-B, III). A empresa de guiamento sem previsão expressa também vai ao Anexo III (art. 17, §2º, e art. 18, §5º-F).
Posso ter mais de um CNAE como guia de turismo?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. No MEI, as secundárias precisam constar do Anexo XI, e o tema está em MEI pode ter mais de uma atividade? Até 16 ocupações no mesmo CNPJ.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 7912-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7912100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7990-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7990200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7911-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7911200, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, §2º, e art. 18, §5º-B, III, e §5º-F https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 8.623/1993, arts. 2º e 5º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8623.htm, Planalto, Lei 11.771/2008, arts. 21 e 22 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, itens 9.02 e 9.03 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
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