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CNAE para palestrante: o código da palestra, o do livro e o da consultoria que vem junto

O CNAE do palestrante é o 8599-6/04, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, cuja lista do IBGE traz "palestrante; serviços de". O Anexo XI do MEI inclui esse código na ocupação de instrutor de cursos gerenciais independente, sem citar o palestrante pelo nome. A LC 123/2006 põe os cursos gerenciais no Anexo III (§5º-B, I), e as atividades intelectuais não listadas no §5º-I, inciso XII, no Anexo V, que passa ao III com Fator R de 28% ou mais (§5º-J).

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CNAE para palestrante: o código é o 8599-6/04, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, cuja lista do IBGE traz o palestrante pelo nome. No Anexo XI do MEI, esse código aparece na ocupação de instrutor de cursos gerenciais independente, e a palavra palestrante não consta.

O treinamento corporativo, que divide o mesmo código, já tem página própria. Aqui o foco é a pessoa que vive de subir ao palco: o cachê, o livro vendido na saída, a mentoria que nasce da palestra e a empresa que pede nota fiscal.

Qual o CNAE para palestrante?

Os códigos abaixo foram conferidos na tabela de subclasses do IBGE:

  • 8599-6/04, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. A lista traz "palestrante; serviços de", capacitação profissional e gerencial e curso de aperfeiçoamento profissional.
  • 9002-7/01, atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores, cuja lista traz o escritor de todos os tipos de assuntos, inclusive técnicos, para quem recebe pelo livro que escreve.
  • 5811-5/00, edição de livros, para quem edita e publica a própria obra como editora.
  • 7020-4/00, consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, para quem entrega diagnóstico e plano, e não palestra.
  • 8230-0/01, organização de feiras, congressos, exposições e festas, para o palestrante que promove o próprio evento.

A palestra avulsa usa o primeiro código. Os outros entram como secundários só se a atividade existir de fato. O treinamento em turma e a diferença para a consultoria estão em CNAE para treinamento corporativo: o código do treinamento, o da palestra e o da consultoria que vem junto.

Palestrante pode ser MEI?

O código está na lista, mas a ocupação é outra. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o instrutor de cursos gerenciais independente, no 8599-6/04. Não traz palestrante, conferencista nem orador. O IBGE inclui o palestrante no mesmo código, mas a lista do MEI nomeia outra ocupação, então o encaixe de quem só fala em eventos, sem dar curso, deve ser confirmado antes de abrir o MEI.

O restante da atividade pesa mais do que o palco. O 9002-7/01 do escritor, o 5811-5/00 da editora (que o Anexo XI admite como editor de livros independente) e a consultoria, no 7020-4/00, dão respostas diferentes. A consultoria e o 9002-7/01 não constam da lista, e quem vende palestra e consultoria no mesmo CNPJ não cabe no MEI.

A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A lei não cita a palestra. Ela cita os cursos "gerenciais" no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, I), e esse inciso não tem Fator R. Se a palestra é, na prática, um treinamento com conteúdo e carga horária, o encaixe é esse.

A palestra pura, sem turma, não é curso. Nesse caso, o ponto a conferir é o inciso XII do §5º-I, que trata das demais atividades de natureza intelectual, técnica, científica, artística ou cultural, regulamentadas ou não, que não estejam nos Anexos III ou IV. Esse inciso leva ao Anexo V, e o §5º-J faz a empresa passar ao Anexo III quando a folha de salários é igual ou superior a 28% da receita bruta, o Fator R, cuja conta está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

Nesta página, não foi possível confirmar em fonte oficial aberta como a Receita enquadra a palestra pura. A diferença entre os dois caminhos é grande para quem tem pouca folha, e o contador deve tratar o ponto antes de emitir a primeira nota.

A consultoria de gestão cai no inciso IX do §5º-I, no Anexo V, com Fator R. O livro vendido na saída é revenda de mercadoria, e a lei manda destacar cada tipo de receita (art. 18, §4º).

O que conferir antes de abrir a empresa?

O primeiro ponto é a nota fiscal. A empresa que contrata a palestra pode reter tributos na fonte, e o roteiro está em Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS. Descreva na nota o que foi entregue, porque a descrição sustenta o código e o anexo.

O segundo é o formato do contrato. Palestra, workshop, mentoria e consultoria têm naturezas diferentes. A mentoria individual é um caso de fronteira, tratado em CNAE para coach: o IBGE não tem código com esse nome, e o certo depende do que você entrega, e o curso gravado vendido depois do evento está em CNAE para curso online: o código segue o assunto que você ensina, não o fato de ser online.

O terceiro é o conselho. Nas fontes consultadas, a palestra não aparece ligada a conselho profissional. Se o tema é uma profissão regulada, como saúde ou direito, o órgão da área pode ter regras sobre o conteúdo e a publicidade, e isso deve ser conferido com ele.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir MEI para palestrar e vender consultoria. A consultoria é o 7020-4/00 e não consta do Anexo XI, o que desenquadra o MEI.

O segundo é tratar toda a receita como palestra. Livro, curso gravado, mentoria e consultoria têm códigos e anexos próprios, e o cadastro deve listar o que a empresa faz de fato.

O terceiro é usar o código de evento para a palestra. O 8230-0/01 é de quem organiza feira, congresso ou festa, e a palestra feita dentro dele é outra atividade. A fronteira está em CNAE para organização de eventos: o código da produtora, o da casa de eventos e o do evento esportivo. O método geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do palestrante?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os clientes da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a empresa ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a vender livro, mentoria ou consultoria, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu trabalho.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os consultores e instrutores em geral estão em Contabilidade para consultores: projeto, retainer e o Anexo V que pode virar III, e as demais atividades no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o código de uma empresa de palestras?+

O 8599-6/04, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, cuja lista do IBGE traz o palestrante.

Palestrante pode ser MEI?+

O 8599-6/04 consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 na ocupação de instrutor de cursos gerenciais independente, mas a lista não cita o palestrante. A consultoria (7020-4/00) não consta.

Em qual anexo do Simples Nacional a palestra é tributada?+

Os cursos gerenciais estão no Anexo III (art. 18, §5º-B, I, da LC 123/2006). As demais atividades intelectuais do §5º-I vão ao Anexo V, que passa ao III com Fator R de 28% ou mais.

Vender livro na palestra muda o código?+

Sim. A venda do exemplar é revenda de mercadoria, e quem escreve ou edita o livro pode ter o 9002-7/01 ou o 5811-5/00 como secundário.

Posso ter mais de um CNAE como palestrante?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. No MEI, todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8599-6/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8599604, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7020-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7020400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9002-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9002701, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5811-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5811500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8230-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230001, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, I, §5º-I, IX e XII, e §5º-J https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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