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Contabilidade para consultores: projeto, retainer e o Anexo V que pode virar III

Consultoria empresarial usa o CNAE 7020-4/00, não pode ser MEI e fica no Anexo V do Simples Nacional, que passa para o Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses chega a 28% da receita bruta. Projeto fechado e retainer mensal mexem de forma diferente na receita acumulada, e cliente empresa pode reter tributos na nota.

A contabilidade para consultores começa por três escolhas: o código de atividade, o anexo do Simples Nacional e a forma de cobrar cada cliente. Consultoria empresarial não pode ser MEI e entra no Anexo V, que só vira Anexo III quando a folha chega a 28% da receita.

Depois vem o jeito como você vende o trabalho. Projeto fechado com entrega única, retainer mensal com o mesmo cliente por um ano, cliente de fora do País, empresa grande que retém tributo na nota: cada formato mexe no caixa e na conta do imposto de um jeito. O que segue vale para quem ainda fatura no CPF e para quem já tem empresa com sócios.

O CNAE e o anexo do Simples de quem presta consultoria

O código oficial é o 7020-4/00, que o Concla/IBGE chama de "atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica". É o código de quem trabalha com estratégia, processos, gestão, finanças da empresa cliente, organização e controle.

O próprio nome avisa que a consultoria técnica específica fica em outro lugar. A consultoria em tecnologia da informação, por exemplo, tem código próprio, o 6204-0/00. Se a sua empresa faz as duas coisas, as duas precisam estar no cadastro.

Consultor não pode ser MEI. O 7020-4/00 não aparece em nenhuma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que é a lista fechada do que o microempreendedor individual pode exercer. O caminho é microempresa ou empresa de pequeno porte.

No Simples Nacional, consultoria e gestão ficam no Anexo V. A empresa passa para o Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses é igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período. Essa proporção é o Fator R, e a conta passo a passo está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

Na prática, isso quer dizer que a consultoria sem funcionário e com retirada baixa tende a ficar no Anexo V. Quem tem equipe registrada ou define a remuneração dos sócios com estratégia pode chegar ao Anexo III. A diferença entre os dois anexos aparece todo mês no DAS.

Projeto fechado ou retainer mensal: o que muda na receita da consultoria

O Simples calcula o imposto sobre a receita bruta, e a alíquota efetiva do mês sai da receita acumulada dos 12 meses anteriores, o RBT12. A fórmula é a mesma para todo mundo: RBT12 vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pelo RBT12.

No retainer mensal, a receita entra em parcelas parecidas. O RBT12 anda devagar, a alíquota efetiva muda pouco de um mês para o outro e o Fator R fica previsível, porque folha e receita crescem no mesmo ritmo.

O retainer tem outro risco, que não é tributário: quando um cliente só responde pela maior parte da receita, a saída dele derruba o caixa e também o RBT12 dos meses seguintes. Vale enxergar esse peso antes de assumir custo fixo com base naquele contrato.

No projeto fechado, uma nota grande pode entrar num mês só. Aquele valor fica 12 meses dentro do RBT12, puxa a alíquota efetiva para cima nos meses seguintes e pode derrubar o Fator R de uma vez, levando a empresa do Anexo III para o Anexo V.

Três cuidados ajudam quem mistura os dois formatos:

  • contrato que diga quando cada parcela do projeto é devida e contra qual entrega;
  • nota fiscal emitida conforme o contrato, descrevendo o serviço de consultoria prestado;
  • acompanhamento mensal do RBT12 e da folha, para prever o anexo dos próximos meses.

Quem planeja o ano com essa conta na mão consegue decidir quando contratar, quando ajustar a remuneração dos sócios e se o regime atual ainda faz sentido. Essa decisão entra em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

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Cliente empresa, cliente no exterior e as retenções na nota

Quando o cliente é uma empresa, a lei prevê retenções na nota de serviço profissional, como 1,5% de imposto de renda e 4,65% de PIS, Cofins e CSLL, e o optante do Simples não sofre a de 4,65%; o quadro de cada uma, por regime, está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.

Em São Paulo, o tomador também pode reter o ISS. Para o prestador do Simples, a retenção usa a alíquota informada no documento fiscal, e sem essa informação o tomador aplica 5%. Por isso a nota precisa sair com a alíquota certa.

Consultoria para cliente de fora do País tem regra própria: PIS e Cofins deixam de incidir quando o pagamento representa ingresso de divisas, e o ISS só sai quando o resultado do trabalho não se verifica no Brasil, então receber em dólar não basta. Exportação de serviço e câmbio estão explicados em Contabilidade para youtubers: receita em dólar, CNAE e Simples Nacional.

Carnê-leão ou empresa: a conta do consultor que fatura no CPF

Muito consultor começa recebendo como pessoa física. Nesse caso, o rendimento entra na tabela progressiva mensal do imposto de renda, a mesma do carnê-leão, que em 2026 é isenta até R$ 2.428,80 e sobe por faixas de 7,5%, 15% e 22,5%.

Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73. Em 2026 há ainda o redutor, que zera o imposto mensal para rendimento até R$ 5.000,00 e diminui até R$ 7.350,00, aplicado depois do cálculo da tabela.

Do lado da empresa, a comparação honesta é entre esses 27,5% e a alíquota inicial do Anexo V, ou do Anexo III se a folha sustentar os 28%. Entram também o pró-labore e o custo de manter a empresa em dia.

Sobre o pró-labore, a empresa desconta 11% do sócio que trabalha e recolhe até o dia 20 do mês seguinte. Tem consultor que sai melhor na empresa e tem quem ainda não sai: depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

Como a WJR faz a contabilidade para consultores

A WJR atua desde 1995, com escritório na Mooca, e a história está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. O atendimento é presencial e online, com um time especializado dentro do grupo de WhatsApp da sua empresa, além de e-mail e portal do cliente.

A WJR emite o DAS e transmite as declarações do Simples, PGDAS-D e DEFIS. Você só paga a guia. O RBT12 e o sublimite são acompanhados todo mês, dentro da mensalidade, o que interessa diretamente a quem vive de projeto fechado.

O pró-labore é definido com critério, a partir da estratégia alinhada com você. Antes de contratar alguém, a WJR simula o custo do funcionário sem cobrar, e depois cuida do eSocial inteiro, inclusive a transmissão.

Todas as mensagens da Receita recebidas pela empresa são acompanhadas, inclusive o Termo de Exclusão no DTE. A NFS-e nacional é conduzida junto com você, com o cadastro no emissor municipal, e a WJR tem emissor de notas próprio.

A abertura de empresa pode ser gratuita, dependendo da análise, e o CNPJ é entregue com CCM, certificado digital e emissor configurados. A WJR faz todo o processo de opção pelo Simples e atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, para a consultoria que crescer além dele. Se houver débito, o parcelamento do Simples é feito a pedido.

Como resume a Priscila, cliente: "atendimento humanizado e ágil, todos sempre prontos a atender e esclarecer todas as dúvidas". Os outros nichos atendidos estão em Segmentos. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito, sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Consultor pode ser MEI?+

Não. O CNAE 7020-4/00, de consultoria em gestão empresarial, não consta de nenhuma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O consultor que quer CNPJ abre microempresa ou empresa de pequeno porte.

Qual é o CNAE de consultoria empresarial?+

É o 7020-4/00, atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica. Consultoria técnica, como a de tecnologia da informação, tem código próprio, o 6204-0/00.

Em qual anexo do Simples fica a consultoria?+

No Anexo V. A empresa passa para o Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses é igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período.

Projeto fechado aumenta o imposto dos meses seguintes?+

Pode aumentar. A alíquota efetiva usa a receita dos 12 meses anteriores, então uma nota grande fica um ano inteiro nessa conta e ainda pesa contra a folha no Fator R.

Cliente empresa pode reter imposto da minha nota?+

Sim. Em São Paulo, o tomador pode reter o ISS, pela alíquota do Simples informada na nota ou por 5% quando ela não aparece. Nas retenções federais, a de 4,65% de PIS, Cofins e CSLL não se aplica ao optante do Simples.

Consultoria para cliente no exterior paga ISS?+

Não, quando o resultado do serviço se verifica fora do Brasil. Se o trabalho é feito aqui e o resultado também acontece aqui, o ISS continua devido, mesmo com pagamento em moeda estrangeira.

Leia também

Fontes: Concla/IBGE, subclasse 7020-4/00 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10&subclasse=7020400, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, gov.br, LC 123/2006 em PDF (art. 18) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf, Concla/IBGE, busca online CNAE (6204-0/00) https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html, Planalto, Lei 10.833/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Receita Federal, MAFON https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf/mafon-2023.pdf, Planalto, Lei 10.637/2002 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, LC 116/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Receita Federal, tabelas do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm

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