Ir para o conteúdo

CNAE para organizadora de feiras e congressos: código, MEI e anexo

O CNAE para organizadora de feiras e congressos é o 8230-0/01, serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, que também abrange convenções, conferências, leilões e a gestão de espaço para exposição de terceiros. O promotor de eventos está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e pode ser MEI dentro do limite; no Simples, o serviço vai para o Anexo III.

Atualizado em

O CNAE para organizadora de feiras e congressos é o 8230-0/01, "serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas", que o IBGE estende a convenções, conferências, leilões e à gestão de espaço para exposição de terceiros. O promotor de eventos está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, então quem começa pequeno pode ser MEI, e no Simples o serviço vai para o Anexo III.

O mesmo código serve para quem organiza uma formatura e para quem monta uma feira de negócios com centenas de expositores. A diferença está no porte, nos contratos e no que a empresa vende além da organização. A visão geral de eventos está em CNAE para organização de eventos: o código da produtora, o da casa de eventos e o do evento esportivo; aqui o foco é feira e congresso.

Qual é o CNAE para organizadora de feiras e congressos?

A subclasse 8230-0/01 compreende:

  • a organização e promoção de feiras, leilões, congressos, convenções, conferências e exposições comerciais e profissionais, com ou sem fornecimento de pessoal para operar a estrutura do local;
  • a gestão de espaço para exposição para uso de terceiros;
  • a organização de festas e eventos, familiares ou não, inclusive formaturas.

Entre as atividades listadas pelo IBGE estão a organização de encontros e congressos, a gestão de show-room, a gestão de parque para feiras agropecuárias e os remates rurais.

O que fica fora do 8230-0/01?

As notas do IBGE excluem quatro atividades que aparecem no dia a dia de uma feira:

Quem cria e monta cenários para o evento usa outro código, explicado em CNAE para cenografia e montagem de cenários: código, MEI e Simples.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

Feira, congresso ou evento corporativo: muda o código?

Não. Feira de negócios, congresso científico, convenção de vendas e conferência estão todos na 8230-0/01. O que muda é a operação:

Cada fonte de receita pode ter nota e tributação diferentes, por isso vale desenhar o modelo antes de abrir.

Organizadora de feiras e congressos pode ser MEI?

Pode, dentro do limite. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o "promotor de eventos" na subclasse 8230-0/01, com incidência de ISS. O limite de faturamento do MEI: a LC 238/2026 prevê mudanças a partir de 2027 e de 2028, condicionadas, no caso da receita, à previsão da renúncia na lei orçamentária de 2027 a 2029, e os valores estão em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.

Na prática, feiras e congressos movimentam valores altos: locação do pavilhão, montagem, segurança e equipe. Uma única feira pode passar do limite anual do MEI, então a maioria das organizadoras abre como microempresa ou empresa de pequeno porte desde o início.

Como fica o CNAE para organizadora de feiras e congressos no Simples Nacional?

A organização de eventos não tem previsão expressa nos Anexos IV ou V. Pela LC 123/2006, art. 18, § 5º-F, os serviços sem previsão expressa nesses anexos são tributados no Anexo III. O funcionamento do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

Dois cuidados na apuração:

  • receitas de terceiros: quando a organizadora repassa valores a fornecedores em nome do cliente, o contrato precisa deixar claro o que é receita própria e o que é reembolso;
  • montagem de estandes: se a empresa também monta estandes, essa atividade tem regra própria no § 5º-D do art. 18.

A apuração mensal está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Que contratos e controles a organizadora precisa ter?

Feira e congresso envolvem muitos contratos ao mesmo tempo:

  • locação do espaço ou pavilhão;
  • contratos com expositores, patrocinadores e participantes;
  • fornecedores de montagem, segurança, limpeza e alimentação;
  • seguros e autorizações do local e da prefeitura;
  • credenciamento, venda de ingressos e controle de acesso.

O fluxo de caixa é concentrado: a empresa recebe adiantado dos expositores e paga os fornecedores perto da data. Sem controle por evento, é fácil usar o dinheiro de um evento para pagar as contas de outro. O segmento de prestadores de serviço está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • se a empresa vai organizar eventos em espaço de terceiros ou ter espaço próprio;
  • se vai vender alimentação, montar estandes ou cenários;
  • como vai receber de expositores, patrocinadores e inscritos;
  • se o faturamento previsto cabe no MEI.

As respostas definem os códigos, o porte e a forma de emitir as notas.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o time especializado confere os códigos no IBGE e no Anexo XI e organiza a separação das receitas.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras atividades estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE para organização de congressos?+

A 8230-0/01, que inclui a organização e promoção de congressos, convenções, conferências, feiras e exposições comerciais e profissionais.

Organizadora de feiras pode ser MEI?+

Pode. O "promotor de eventos" está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, na 8230-0/01, desde que o faturamento caiba no limite do MEI.

Espaço próprio para eventos usa o mesmo código?+

Não. A gestão de casas de festas e eventos é a subclasse 8230-0/02.

Em qual anexo do Simples fica a organização de feiras?+

No Anexo III, porque a atividade não tem previsão expressa nos Anexos IV ou V (LC 123/2006, art. 18, § 5º-F).

Show e festival de música usam a 8230-0/01?+

Não. A organização de eventos culturais fica no grupo 90.01, conforme as notas do IBGE.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8230-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230001, IBGE, 8230-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230002, IBGE, 9001-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9001999, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR