O CNAE para organizadora de feiras e congressos é o 8230-0/01, "serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas", que o IBGE estende a convenções, conferências, leilões e à gestão de espaço para exposição de terceiros. O promotor de eventos está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, então quem começa pequeno pode ser MEI, e no Simples o serviço vai para o Anexo III.
O mesmo código serve para quem organiza uma formatura e para quem monta uma feira de negócios com centenas de expositores. A diferença está no porte, nos contratos e no que a empresa vende além da organização. A visão geral de eventos está em CNAE para organização de eventos: o código da produtora, o da casa de eventos e o do evento esportivo; aqui o foco é feira e congresso.
Qual é o CNAE para organizadora de feiras e congressos?
A subclasse 8230-0/01 compreende:
- a organização e promoção de feiras, leilões, congressos, convenções, conferências e exposições comerciais e profissionais, com ou sem fornecimento de pessoal para operar a estrutura do local;
- a gestão de espaço para exposição para uso de terceiros;
- a organização de festas e eventos, familiares ou não, inclusive formaturas.
Entre as atividades listadas pelo IBGE estão a organização de encontros e congressos, a gestão de show-room, a gestão de parque para feiras agropecuárias e os remates rurais.
O que fica fora do 8230-0/01?
As notas do IBGE excluem quatro atividades que aparecem no dia a dia de uma feira:
- bufê para eventos e recepções (5620-1/02). Veja CNAE para buffet e eventos: o código da comida, o da festa e o da casa de eventos;
- casas de festas e eventos, a gestão do espaço próprio (8230-0/02). Veja CNAE para espaço para eventos: o 8230-0/02, a gestão de espaço para exposição e a cessão que é serviço;
- eventos culturais, como shows e espetáculos, que vão para o grupo 90.01;
- eventos esportivos, na 9319-1/01.
Quem cria e monta cenários para o evento usa outro código, explicado em CNAE para cenografia e montagem de cenários: código, MEI e Simples.
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Feira, congresso ou evento corporativo: muda o código?
Não. Feira de negócios, congresso científico, convenção de vendas e conferência estão todos na 8230-0/01. O que muda é a operação:
- feira: a receita costuma vir da venda de espaço para expositores e de patrocínio;
- congresso: inscrições de participantes, patrocínio e venda de estandes;
- evento corporativo: contrato com uma empresa cliente, com escopo fechado. Veja CNAE para empresa de eventos corporativos: o 8230-0/01, o estande e o ISS retido pelo cliente.
Cada fonte de receita pode ter nota e tributação diferentes, por isso vale desenhar o modelo antes de abrir.
Organizadora de feiras e congressos pode ser MEI?
Pode, dentro do limite. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o "promotor de eventos" na subclasse 8230-0/01, com incidência de ISS. O limite de faturamento do MEI: a LC 238/2026 prevê mudanças a partir de 2027 e de 2028, condicionadas, no caso da receita, à previsão da renúncia na lei orçamentária de 2027 a 2029, e os valores estão em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
Na prática, feiras e congressos movimentam valores altos: locação do pavilhão, montagem, segurança e equipe. Uma única feira pode passar do limite anual do MEI, então a maioria das organizadoras abre como microempresa ou empresa de pequeno porte desde o início.
Como fica o CNAE para organizadora de feiras e congressos no Simples Nacional?
A organização de eventos não tem previsão expressa nos Anexos IV ou V. Pela LC 123/2006, art. 18, § 5º-F, os serviços sem previsão expressa nesses anexos são tributados no Anexo III. O funcionamento do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.
Dois cuidados na apuração:
- receitas de terceiros: quando a organizadora repassa valores a fornecedores em nome do cliente, o contrato precisa deixar claro o que é receita própria e o que é reembolso;
- montagem de estandes: se a empresa também monta estandes, essa atividade tem regra própria no § 5º-D do art. 18.
A apuração mensal está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Que contratos e controles a organizadora precisa ter?
Feira e congresso envolvem muitos contratos ao mesmo tempo:
- locação do espaço ou pavilhão;
- contratos com expositores, patrocinadores e participantes;
- fornecedores de montagem, segurança, limpeza e alimentação;
- seguros e autorizações do local e da prefeitura;
- credenciamento, venda de ingressos e controle de acesso.
O fluxo de caixa é concentrado: a empresa recebe adiantado dos expositores e paga os fornecedores perto da data. Sem controle por evento, é fácil usar o dinheiro de um evento para pagar as contas de outro. O segmento de prestadores de serviço está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- se a empresa vai organizar eventos em espaço de terceiros ou ter espaço próprio;
- se vai vender alimentação, montar estandes ou cenários;
- como vai receber de expositores, patrocinadores e inscritos;
- se o faturamento previsto cabe no MEI.
As respostas definem os códigos, o porte e a forma de emitir as notas.
Como a WJR ajuda
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE para organização de congressos?+
A 8230-0/01, que inclui a organização e promoção de congressos, convenções, conferências, feiras e exposições comerciais e profissionais.
Organizadora de feiras pode ser MEI?+
Pode. O "promotor de eventos" está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, na 8230-0/01, desde que o faturamento caiba no limite do MEI.
Espaço próprio para eventos usa o mesmo código?+
Não. A gestão de casas de festas e eventos é a subclasse 8230-0/02.
Em qual anexo do Simples fica a organização de feiras?+
No Anexo III, porque a atividade não tem previsão expressa nos Anexos IV ou V (LC 123/2006, art. 18, § 5º-F).
Show e festival de música usam a 8230-0/01?+
Não. A organização de eventos culturais fica no grupo 90.01, conforme as notas do IBGE.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8230-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230001, IBGE, 8230-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230002, IBGE, 9001-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9001999, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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