CNAE para espaço para eventos: o código é o 8230-0/02, casas de festas e eventos, e a lista do IBGE traz o aluguel de espaços para eventos. Quando o espaço é de exposição e feiras, a gestão para uso de terceiros está no 8230-0/01.
O espaço para eventos atende casamento, convenção de empresa, lançamento e feira pequena, e a pergunta que muda o cadastro é se o dono cede o espaço com a gestão do evento ou aluga o imóvel. Esta página trata do espaço; a empresa que organiza o evento está em CNAE para organização de eventos: o código da produtora, o da casa de eventos e o do evento esportivo.
Qual é o CNAE para espaço para eventos e o que mais entra no cadastro?
O 8230-0/02 compreende, segundo as notas do IBGE, a gestão de casas de festas e eventos, e a lista traz casa de eventos, casa de recepções, instalações para eventos e "espaços para eventos; aluguel de, locação de". A nota exclui o buffet (5620-1/02) e a organização de festas e eventos (8230-0/01).
O 8230-0/01 tem uma linha que interessa ao dono de espaço de exposição: a gestão de espaço para exposição para uso de terceiros, e a gestão de show-room. Os códigos conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 são:
- 8230-0/02, casas de festas e eventos, o código do espaço que aluga instalações para eventos.
- 8230-0/01, organização de feiras, congressos, exposições e festas, que traz também a gestão de espaço para exposição.
- 7739-0/03, aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, com tendas, estandes e banheiros químicos.
- 7729-2/02, aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, em que o IBGE lista móveis e utensílios para festas.
- 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, se o espaço serve a comida.
- 6810-2/02, aluguel de imóveis próprios, que o IBGE descreve com a sublocação de imóveis de terceiros, e não é o código do espaço que cede por evento.
O espaço para eventos pode ser MEI?
Pode, no desenho mais enxuto. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o proprietário de casas de festas e eventos independente (8230-0/02) e o promotor de eventos independente (8230-0/01). O locador de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário independente (7739-0/03) e o locador de móveis e utensílios, inclusive para festas (7729-2/02), também constam.
Espaço grande, com equipe de montagem, segurança e cozinha, passa fácil do que o MEI comporta. O teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), somando todas as ocupações do CNPJ, e a lista geral está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O Anexo XI marca nas locações de móveis e utensílios que não há ISS nem ICMS, e marca ISS nas locações de palcos e estruturas, que incluem montagem.
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Ceder o espaço é serviço ou locação de imóvel?
A lista de serviços da LC 116/2003 traz, no item 3.03, a exploração de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, stands, auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. É um serviço sujeito ao ISS, e o salão de festas tem página própria em CNAE para salão de festas: o 8230-0/02, o aluguel do espaço e o que muda quando o salão serve a festa.
O outro lado é a vedação do art. 17, XV, da LC 123/2006, que impede o Simples Nacional para a empresa que realiza locação de imóveis próprios. A redação vem da LC 214/2025 e não repete a exceção que o texto antigo trazia para serviços tributados pelo ISS. A discussão completa está em CNAE para aluguel de imóveis: o código muda se o imóvel é seu ou de terceiros.
O espaço que vende a ocupação por evento, com limpeza, equipe de apoio e regras de uso, está mais perto do serviço do item 3.03. O dono que entrega a sala por mês, sem serviço, está mais perto do aluguel de imóvel, e o escritório compartilhado tem página própria em CNAE para coworking: o IBGE tem código próprio, e ele não é o de aluguel de sala. Na dúvida, a fronteira deve ser definida com o contador antes de optar pelo Simples.
A lei não cita o espaço para eventos nos anexos do Simples, e o enquadramento do serviço deve ser confirmado pelo contador. Se o espaço também vende comida e bebida ou aluga estrutura, o art. 18, §4º, manda separar a receita de cada tipo.
O que conferir antes de abrir o espaço?
Não há conselho profissional para quem administra espaço de eventos. Há, em compensação, o cadastro no Ministério do Turismo, e a regra tem duas camadas.
A Lei 11.771/2008, art. 21, lista no caput as organizadoras de eventos entre os prestadores de serviços turísticos, e o art. 22 obriga esses prestadores ao cadastro. Já o §1º do art. 21, na redação da Lei 14.978/2024, diz que "poderão ser cadastrados" os centros ou locais destinados a convenções, feiras e exposições e as casas de espetáculos. Para o espaço que se encaixa nessa descrição, o cadastro é facultativo; para a empresa que organiza eventos, é obrigatório.
O endereço pesa mais do que o código. O alvará segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco, e o espaço que recebe muita gente tem ainda as licenças descritas em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é cadastrar o espaço com o código de quem organiza o evento. O 8230-0/01 é da organização, e as notas do IBGE mandam a gestão da casa para o 8230-0/02, com a exceção do espaço para exposição.
O segundo é abrir como aluguel de imóvel próprio, o 6810-2/02, só porque o dono é do prédio. A empresa com esse código corre o risco de ter a opção pelo Simples barrada.
O terceiro é esquecer a estrutura. Quem aluga tenda, palco ou banheiro químico exerce o 7739-0/03, que é outra atividade e precisa estar no CNPJ. O quarto é incluir códigos que a empresa não exerce. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e o roteiro geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do espaço para eventos?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem no seu espaço.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os prestadores de serviço em geral estão em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, e as demais atividades no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de espaço para eventos?+
O 8230-0/02, casas de festas e eventos. O IBGE lista nele o aluguel de espaços para eventos e a gestão de instalações para eventos.
Espaço para eventos pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o proprietário de casas de festas e eventos independente (8230-0/02). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Espaço para eventos paga ISS?+
Sim. O item 3.03 da lista de serviços da LC 116/2003 traz centros de convenções, auditórios, stands e salões de festas, para realização de eventos.
Espaço para eventos precisa de cadastro no Ministério do Turismo?+
Para centros de convenções, feiras e exposições, o cadastro é facultativo, pela Lei 11.771/2008, art. 21, §1º. Para a organizadora de eventos, é obrigatório.
Posso ter mais de um CNAE no espaço para eventos?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o aluguel de estruturas. No MEI, todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8230-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230002, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8230-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7739-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7739003, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7729-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7729202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6810-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6810202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620102, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, item 3.03 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, XV, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 11.771/2008, arts. 21 e 22 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
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