CNAE para mototáxi: o código é o 4923-0/01, serviço de táxi, e a lista do IBGE traz o "moto táxi" entre as atividades dele. O mototaxista independente consta do Anexo XI do MEI com esse código, mas o serviço depende de regra federal e de regulamentação do município.
Quem pesquisa isso quer saber se dá para abrir CNPJ e trabalhar com a moto, e o que muda em relação ao táxi de carro e ao entregador. O CNPJ é a parte simples. O que decide se o negócio funciona é a autorização local, que o contador não emite.
Qual é o CNAE para mototáxi?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4923-0/01, serviço de táxi. A lista de atividades do IBGE traz "moto táxi", o serviço de táxi e o serviço de táxi ou similar prestado por motorista autônomo. É o código do mototaxista independente no Anexo XI.
- 4923-0/02, serviço de transporte de passageiros e locação de automóveis com motorista. A lista do IBGE cita o serviço de transporte de passageiros por motoboy e por motorista de aplicativo.
- 5320-2/02, serviços de entrega rápida de mercadorias, para o motoboy que carrega encomenda e não gente. O assunto está em CNAE para entregas de moto: o código do motoboy, do courrier e da empresa de entrega rápida.
O IBGE usa dois códigos para o transporte de passageiros em moto: o "moto táxi" na lista do 4923-0/01 e o "motoboy; serviço de transporte de passageiros" na lista do 4923-0/02. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 usa o 4923-0/01 para o mototaxista. É esse o código a seguir para a ocupação do MEI.
O táxi de carro tem página própria em CNAE para táxi: o 4923-0/01, a cooperativa que tem outro código e o que a Lei 15.271 mudou para o taxista, e o motorista de aplicativo está em CNAE para motorista de aplicativo: o 4923-0/02, a diferença para o táxi e o que a lei exige do motorista.
Mototaxista pode ser MEI?
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o mototaxista independente, no 4923-0/01. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano e soma tudo o que o CNPJ fatura (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e o que acontece ao passar disso está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
Estar no Anexo XI resolve só a parte do cadastro. A lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra, e o MEI não substitui a autorização para prestar o serviço.
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A atividade é regulamentada? O que diz a lei
A Lei 12.009/2009 regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, mototaxista, e em entrega de mercadorias, motoboy, com o uso de motocicleta (art. 1º). Entre as atividades específicas desses profissionais está o transporte de passageiros (art. 3º, II).
O art. 2º da lei lista requisitos pessoais do condutor, como a habilitação na categoria e o curso especializado nos termos do Contran. Esse artigo foi mexido pela Medida Provisória 1.360, de 19/05/2026, que o Planalto marca como "vigência encerrada". Por isso esta página não lista os requisitos: o texto em vigor precisa ser conferido antes de abrir.
A Lei 12.587/2012 diz que os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros são organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal (art. 12). Na prática, quem permite, proíbe ou limita o mototáxi na cidade é o município, e a regra de uma cidade não vale para outra.
O que o código muda no Simples Nacional?
O mototaxista MEI recolhe o DAS no valor fixo do MEI. Para quem abre como microempresa, o transporte municipal de passageiros é do Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIII, repetido na Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §1º, III, d). O Fator R não entra nessa regra, e o desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.
O ponto de atenção é a rota. A LC 123/2006 veda o Simples a quem presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, com exceções, entre elas o transporte com características de transporte urbano ou metropolitano (art. 17, VI). O mototáxi que cruza a divisa entre municípios deve ser analisado antes da opção. As demais vedações estão em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.
O que conferir antes de abrir como mototaxista?
O primeiro ponto é a autorização local. Procure a Prefeitura da cidade onde vai rodar, que define as regras do serviço. Esta página não afirma o que cada cidade faz.
O segundo é o veículo e a habilitação do condutor, que seguem o texto em vigor da Lei 12.009/2009 e as normas de trânsito.
O terceiro é a infração. O Código de Trânsito prevê infração grave para quem faz transporte remunerado de mercadorias em desacordo com a lei ou com as normas que regem a atividade dos mototaxistas, com apreensão do veículo para regularização (art. 244, IX, na redação dada pela Lei 12.009/2009).
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir o CNPJ como motoboy de entrega, no 5320-2/02, e passar a levar passageiro. O cadastro descreve entrega de mercadoria, e o transporte de gente é outra atividade, com regra própria.
O segundo é achar que o CNAE autoriza o serviço. O código só descreve a atividade para a Receita. A permissão para operar vem do município e do órgão de trânsito.
O terceiro é incluir todos os códigos "para o caso de". A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as demais devem ser as que a empresa de fato exerce. O método geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do mototáxi?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se o negócio ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ele já existe e vai incluir o transporte de passageiros, a mudança de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz qual código cabe na sua operação.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE do mototaxista?+
O 4923-0/01, serviço de táxi. A lista do IBGE traz o moto táxi, e o Anexo XI do MEI usa esse código para o mototaxista independente.
Mototaxista pode ser MEI?+
Sim. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o mototaxista independente, no 4923-0/01, com teto de R$ 81.000,00 por ano. O MEI não dispensa a autorização do município.
Mototáxi é permitido por lei?+
A Lei 12.009/2009 regulamenta a profissão de mototaxista, mas o serviço individual de passageiros é organizado pelo município (Lei 12.587/2012, art. 12). A regra local é quem decide.
Mototáxi paga qual anexo do Simples Nacional?+
O transporte municipal de passageiros é do Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-B, XIII). O trajeto entre municípios pode cair na vedação do art. 17, VI.
Posso ter mais de um CNAE como mototaxista?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. No MEI, a ocupação precisa constar da lista do Anexo XI para cada atividade registrada.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4923-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4923001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4923-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4923002, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5320-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5320202, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Imprensa Nacional, Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §1º, III, d https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, VI, art. 18, §5º-B, XIII, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.009/2009, arts. 1º, 2º e 3º, II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12009.htm, Planalto, Medida Provisória 1.360/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1360.htm, Planalto, Lei 12.587/2012, arts. 4º, VIII, e 12 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm
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