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CNAE para entregas de moto: o código do motoboy, do courrier e da empresa de entrega rápida

O CNAE das entregas de moto é o 5320-2/02, serviços de entrega rápida, e o malote e o courrier têm o 5320-2/01. O motoboy independente e o bikeboy constam do Anexo XI do MEI no 5320-2/02, e o entregador de malotes no 5320-2/01. A empresa de entrega do Simples Nacional presta serviço sem anexo próprio, do Anexo III, e a moto usada em moto-frete depende de autorização do órgão de trânsito do Estado pelo Código de Trânsito.

CNAE para entregas de moto: o código é o 5320-2/02, serviços de entrega rápida, que o IBGE descreve com a entrega de encomendas por motoboy, de refeições, de medicamentos e de mercadorias do comércio no endereço do cliente. Quem faz malote, coleta e entrega de documentos, o courrier, usa o 5320-2/01.

O motoboy independente e o bikeboy constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, ou seja, podem ser MEI. Esta página mostra a escolha entre os códigos, o que o formato muda no imposto e que regra de trânsito acompanha a moto. O quadro geral está em Cnae.

Quais CNAEs se encaixam em entregas de moto?

Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 5320-2/02, serviços de entrega rápida, com a entrega de encomendas por motoboy, de refeições e alimentos para restaurantes, de medicamentos e de jornais e revistas.
  • 5320-2/01, serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional, com courrier, coleta e entrega de documentos, cartas e volumes. Entre as atividades está o serviço de motoboy de correspondência e volumes.
  • 7719-5/99, locação de outros meios de transporte sem condutor, onde o IBGE inclui a locação de motocicletas, para quem aluga moto a entregadores.
  • 4923-0/01, serviço de táxi, que o IBGE estende ao mototáxi. É transporte de passageiro, e não de encomenda.
  • 4930-2/01, transporte rodoviário de carga municipal, que serve de contraste.

A fronteira com o transporte de carga é o ponto que mais gera dúvida. As notas do 4930-2/01 dizem que ele não compreende os serviços de entrega rápida de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação, que ficam no 5320-2/02. O frete comum está em CNAE para transporte de cargas autônomo: o código municipal, o intermunicipal e o de carga perigosa.

O motoboy pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI traz o motoboy independente e o bikeboy, ciclista mensageiro, no 5320-2/02, o entregador de malotes independente no 5320-2/01 e o locador de motocicleta sem condutor no 7719-5/99. O Anexo XI marca ISS, e não ICMS, para o motoboy e o bikeboy.

O teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123, art. 18-A, §1º). O MEI pode ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C), e a regra está em MEI pode ter funcionário: sim, um empregado, com as obrigações de qualquer patrão. A lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

Dois cuidados valem para quem entrega todo dia para um único cliente. A Resolução CGSN 140 proíbe o MEI de ceder mão de obra, que define como colocar trabalhadores à disposição da contratante para serviços contínuos (art. 112). E, se o contrato tiver elementos de relação de emprego, o MEI é tratado como empregado e fica sujeito à exclusão do Simples Nacional (art. 114).

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O que o código muda no imposto?

Para o MEI, o imposto é o DAS fixo. Para a microempresa e a empresa de pequeno porte, a entrega é serviço: o item 26.01 da lista da LC 116/2003 cobre a coleta, a remessa ou a entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive por courrier.

Essa atividade não tem anexo próprio nos §§5º-B a 5º-E do art. 18 da LC 123, e a regra geral manda os demais serviços para o Anexo III (§5º-F, combinado com o art. 17, §2º). O Fator R não entra. Se a empresa cresce a ponto de ter vários motoboys, os sinais de que o MEI ficou pequeno estão em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.

O que conferir antes de começar a entregar?

A atividade não aparece ligada a conselho profissional nas fontes oficiais consultadas. O que existe é regra de trânsito para a moto.

O Código de Trânsito (art. 139-A) diz que a moto usada no transporte remunerado de mercadorias só circula com autorização do órgão executivo de trânsito do Estado, e lista equipamentos como o protetor de motor, o "mata-cachorro", e o aparador de linha, a "antena corta-pipas". O art. 139-B preserva a competência de estados e municípios para exigir mais.

O texto do Planalto marca como "vigência encerrada" a alteração que a Medida Provisória 1.360/2026 fez em alguns incisos desse artigo. Por isso, antes de montar a frota, confirme no Detran-SP e na prefeitura o que vale hoje.

Quem contrata motoboy também responde. A Lei 12.009/2009 (art. 6º) diz que quem emprega ou firma contrato de prestação continuada com condutor de moto-frete é responsável solidário por danos cíveis do descumprimento dessas normas.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é tratar a entrega como transporte de carga. O IBGE manda a entrega rápida do varejo e da alimentação para o 5320-2/02, e o código de carga é para o frete.

O segundo é achar que a loja ou o restaurante que entrega o próprio pedido precisa do código de entrega. O 5320-2/02 descreve o serviço de entrega como atividade da empresa, e o caso do comércio com delivery está em Contabilidade para delivery: pedido, repasse do app e cozinha. O motorista de aplicativo está em Contabilidade para motoristas de aplicativo: MEI, DAS e a hora de crescer.

O terceiro é usar o código de mototáxi para entrega. O 4923-0/01 é de passageiros.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da empresa de entregas?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua operação.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A escolha geral de código está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de motoboy?+

O 5320-2/02, serviços de entrega rápida. Quem faz malote e courrier de documentos usa o 5320-2/01.

Motoboy pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o motoboy independente (5320-2/02) e o entregador de malotes independente (5320-2/01). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Em qual anexo do Simples Nacional a empresa de entregas é tributada?+

No Anexo III, pela regra geral dos serviços sem anexo próprio (LC 123, art. 18, §5º-F). Fator R não entra.

Entrega de moto é transporte de carga?+

Não para o IBGE. As notas do 4930-2/01 excluem a entrega rápida de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação, que é o 5320-2/02.

Posso ter mais de um CNAE?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como entrega rápida e malote, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5320-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5320202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5320-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5320201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7719-5/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7719599, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4923-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4923001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930201, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Imprensa Nacional, Resolução CGSN 140/2018, arts. 112 e 114 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358, Planalto, Lei Complementar 123/2006, arts. 17, 18, §5º-F, e 18-C https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, item 26.01 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Código de Trânsito Brasileiro, arts. 139-A e 139-B https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm, Planalto, Lei 12.009/2009, art. 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12009.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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