Ir para o conteúdo

CNAE para marketplace próprio: a intermediação, a hospedagem da plataforma e o que fica de fora

O IBGE não tem subclasse chamada marketplace. O código mais próximo de quem opera uma plataforma que liga vendedores e compradores é o 7490-1/04, atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, e a hospedagem da plataforma é o 6311-9/00. A plataforma de pagamentos é o 6619-3/99. Nenhum consta do Anexo XI do MEI. A intermediação vai ao Anexo V do Simples, com passagem ao Anexo III com folha de 28% ou mais, e o art. 17, I, da LC 123 veda o Simples a quem administra contas a pagar e a receber de forma cumulativa e contínua.

Atualizado em

CNAE para marketplace próprio: o IBGE não tem subclasse chamada marketplace. O código mais próximo de quem opera a plataforma é o 7490-1/04, intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, e a hospedagem do sistema é o 6311-9/00. Nenhum dos dois é aceito no MEI.

O marketplace próprio é quem cria o site onde outros vendem, e não quem vende dentro de um marketplace alheio. A plataforma pode cobrar comissão, mensalidade, anúncio ou todas as três, e cada receita encosta num código diferente.

Qual é o CNAE para marketplace próprio?

O 7490-1/04 é a subclasse de atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. A nota do IBGE compreende a corretagem, a intermediação e a mediação de negócios ou serviços em geral, promovendo a integração entre profissionais e empresas. A lista traz a intermediação na venda de cursos online, a intermediação na compra e venda de itens virtuais de jogos e a divulgação de serviços na internet.

Nenhuma atividade da lista diz "marketplace" ou "plataforma de vendas". A escolha é uma leitura da descrição, que é a de quem aproxima vendedor e comprador e ganha por isso. Quem vende o próprio estoque na plataforma tem outra receita, tratada em CNAE para loja virtual: o site não tem código, o produto tem.

Quais códigos se encaixam na atividade?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 7490-1/04, intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, para a comissão sobre a venda.
  • 6311-9/00, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, que cobre a hospedagem de aplicações e a gestão de bancos de dados de terceiros.
  • 6319-4/00, portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, para o portal que também publica conteúdo próprio.
  • 6203-1/00, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis, para quem licencia a plataforma a outras empresas.
  • 6619-3/99, outras atividades auxiliares dos serviços financeiros, com a administração de plataforma facilitadora de pagamentos e a intermediação entre recebedor e emissor de instrumento de pagamento.

A nota do 6311-9/00 remete os portais para o 6319-4/00, e a do 6203-1/00 remete o acesso a programas pela internet para o 6319-4/00. A linha entre plataforma, portal e software não é nítida, e o aplicativo tem seu quadro em CNAE para aplicativo: o código segue o que o app faz e como ele ganha dinheiro.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

O marketplace próprio pode ser MEI?

Não. Nenhum dos códigos acima consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. A busca no anexo por palavra não traz plataforma, portal, marketplace nem intermediação. A lista está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O MEI vende produto e presta serviço de ocupações listadas, e o vendedor dentro de um marketplace alheio é outro assunto, em CNAE para vendedor de marketplace: o código segue o produto, não a plataforma e Contabilidade para marketplace: receita, taxa, nota e DIFAL. Quem opera uma plataforma abre como microempresa ou empresa de pequeno porte.

O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006, art. 18, §5º-I, VII, cita a representação comercial e as demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, e o inciso XI cita o agenciamento, exceto de mão de obra. Essas atividades vão ao Anexo V e passam ao Anexo III quando a razão entre a folha e a receita dos doze meses é de 28% ou mais (§5º-J). Esse cálculo é o Fator R, em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

O licenciamento de programas está no §5º-D, V, no Anexo III, e o §5º-M, II, leva essa atividade ao Anexo V se a folha for menor que 28% da receita. A revenda de produto próprio é do Anexo I (art. 18, §4º, I).

Qual receita a plataforma tem, a comissão, a assinatura ou o valor inteiro da venda, depende do desenho do fluxo de dinheiro, e é ponto a fechar com o contador antes da primeira venda.

O que conferir antes de abrir o marketplace?

O primeiro ponto é o Simples. O art. 17, I, da LC 123/2006 veda o regime a quem explora, de forma cumulativa e contínua, a administração de contas a pagar e a receber. Se a plataforma recebe o pagamento do comprador e repassa ao vendedor, o desenho desse fluxo deve ir ao contador antes da opção. O quadro das vedações está em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.

O segundo é o Marco Civil. O provedor de aplicações de internet constituído como pessoa jurídica, que exerça a atividade de forma organizada, profissional e com fins econômicos, deve manter os registros de acesso sob sigilo por seis meses (Lei 12.965/2014, art. 15).

O terceiro é o consumidor. O Decreto 7.962/2013, art. 2º, manda os sites usados para oferta ou conclusão de contrato de consumo exibir o nome empresarial e o CNPJ do fornecedor, o endereço e as condições da oferta. Em um marketplace, isso pesa no desenho da página do produto.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é usar um código de comércio varejista por vender na internet. A plataforma que só aproxima vendedor e comprador não revende mercadoria, e o varejo é do vendedor. A loja do próprio dono dentro do marketplace é revenda, com código de comércio.

O segundo é registrar só o código de software por ter pago o desenvolvimento. O 6201-5/01 é o desenvolvimento de sistemas para atender às necessidades de um cliente, e a plataforma que o dono opera no próprio negócio não é encomenda de cliente. O terceiro é incluir o código de pagamentos (6619-3/99) sem saber se a plataforma realmente administra pagamentos, porque ele muda o enquadramento.

O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e a lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. O dono de uma empresa de tecnologia encontra o quadro em Contabilidade para SaaS: assinatura recorrente, CNAE, ISS e Fator R.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do marketplace?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. O time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a plataforma ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se a empresa já existe e passou a operar um marketplace, a inclusão passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua plataforma.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Existe CNAE de marketplace?+

Não. O IBGE não tem subclasse com esse nome. O mais próximo, pela descrição de intermediação de negócios, é o 7490-1/04, e a hospedagem do sistema é o 6311-9/00.

Marketplace pode ser MEI?+

Não. Os códigos de intermediação, hospedagem e software não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Marketplace tem Fator R no Simples Nacional?+

A intermediação e o agenciamento (art. 18, §5º-I, VII e XI, da LC 123/2006) vão ao Anexo V, ou ao Anexo III com folha de 28% ou mais da receita (§5º-J). O Fator R se aplica a elas.

Marketplace pode optar pelo Simples Nacional?+

A resposta está no fluxo do dinheiro. O art. 17, I, da LC 123/2006 veda o Simples a quem administra contas a pagar e a receber de modo cumulativo e contínuo, e o desenho de pagamento da plataforma deve ser conferido antes da opção.

Posso ter mais de um CNAE no marketplace?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a intermediação e a hospedagem, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 7490-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7490104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6311-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6311900, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6319-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6319400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6203-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6203100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6201-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6201501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6619-3/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6619399, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, I, art. 18, §4º, I, §5º-D, V, §5º-I, VII e XI, §5º-J e §5º-M, II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm, Planalto, Decreto 7.962/2013, art. 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR