CNAE para loja de produtos de beleza: o código é o 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. A lista do IBGE traz maquiagem, esmaltes, bases para unha e rosto, batons, cremes e loções, e o MEI pode usá-lo.
A dúvida aparece quando a loja cresce para fora do balcão. Vender para salões, trazer peruca ou abrir uma cabine de serviço mudam o código, e cada mudança tem consequência no imposto. A autorização da Anvisa e a perfumaria clássica estão em CNAE para loja de cosméticos e perfumaria: 4772-5/00, Anvisa e o que o MEI pode; esta página trata da fronteira com o atacado e com o serviço.
Qual é o CNAE para loja de produtos de beleza e o que ele inclui?
O 4772-5/00 compreende o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal. A lista de atividades do IBGE cita maquiagem, batons e blush, esmaltes, bases para unha e rosto, bronzeadores, cremes e loções, perfumes e creme dental.
A mesma nota inclui o comércio especializado em fraldas descartáveis e absorventes higiênicos. E exclui a farmácia de manipulação, que é o 4771-7/02.
O código vale para a loja física e para a venda pela internet. O canal não troca a subclasse; o que muda é a nota fiscal e o frete.
Quais CNAEs se encaixam em uma loja de produtos de beleza?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4772-5/00, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal no varejo, o código principal.
- 4646-0/01, comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria, onde o IBGE lista "produtos, artigos de beleza".
- 4789-0/99, outros produtos não especificados, onde constam as perucas.
- 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, para quem atende o cliente na loja.
- 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, que inclui maquiagem como serviço, limpeza de pele e depilação.
A fronteira entre comprar o esmalte e ter alguém passando esmalte no cliente é a fronteira entre mercadoria e serviço. O IBGE trata as duas coisas em divisões diferentes da tabela.
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A loja de produtos de beleza pode ser MEI?
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente e o comerciante de produtos de higiene pessoal independente, ambos no 4772-5/00. Consta também o comerciante de perucas independente, no 4789-0/99, e as ocupações de serviço de beleza, como o cabeleireiro e o esteticista.
O atacado não consta: o 4646-0/01 não aparece no anexo, nem por código nem pelo nome. A loja que passa a abastecer salões em volume pode sair da lista. O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e o que acontece quando ele estoura está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O que o código muda no Simples Nacional?
Para microempresa e empresa de pequeno porte, a revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). O varejo de cosméticos e o atacado de cosméticos são revenda, e por isso ficam no mesmo anexo. O desenho do anexo está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.
A receita de serviço é outra conta. Quem cobra pela maquiagem ou pela aplicação de unha tem receita que não segue o Anexo I, e a lei manda destacar cada tipo de receita para o pagamento (art. 18, §4º). O anexo do serviço depende do enquadramento da atividade, e o caso do salão está em CNAE para salão de beleza: o código de cabelo, o de estética e o do produto vendido no balcão.
O que conferir antes de abrir a loja?
Para o varejo, a página de cosméticos trata da dispensa de AFE da Anvisa. A checagem que sobra aqui é de classificação: vender em volume a revendedores e salões pode ser atacado, com código próprio na tabela do IBGE (4646-0/01). Onde passa a linha entre varejo e atacado deve ser definido com o contador, e a linha de receita entra no cadastro desde o começo.
O segundo ponto é o alvará e as licenças do endereço, que dependem do município. Se a loja terá cabine de atendimento, o serviço de beleza pode ter exigências próprias, tema de Contabilidade para salões de beleza, estética e barbearias: parceria, anexo e nota.
Não há conselho profissional para o comércio de cosméticos. O terceiro ponto é o fornecedor: comprar de empresa regular e com nota fiscal evita problema na entrada da mercadoria.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir a loja com o código de salão porque o assunto é beleza. O 9602-5/01 é de serviço, e a nota do IBGE exclui dele a fabricação de perucas e a podologia. Vender produto é o 4772-5/00.
O segundo é deixar a peruca de fora. A nota do 4781-4/00, de roupas e acessórios, exclui o comércio de perucas e as manda para o 4789-0/99. A loja que mistura cosmético e acessório encontra a outra fronteira em CNAE para loja de acessórios e bijuterias: 4789-0/01, vestuário, bolsas e joias.
O terceiro é atender salões sem o código de atacado e sem avisar o contador. A atividade principal é a de maior receita auferida ou esperada, e se o atacado passar a ser a maior, a principal muda. O roteiro geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da loja?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão do atacado ou do serviço em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua loja.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O varejo em geral está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo, e as demais atividades no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de loja de produtos de beleza?+
O 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. A lista do IBGE cita maquiagem, esmaltes, batons, cremes e loções.
Loja de maquiagem pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente (4772-5/00). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Vender para salão de beleza muda o CNAE?+
Pode mudar. A venda em volume a revendedores e salões pode ser atacado, o 4646-0/01 no caso de cosméticos, e esse código não consta do Anexo XI do MEI.
Em qual anexo do Simples Nacional a loja de produtos de beleza é tributada?+
No Anexo I, porque a revenda de mercadorias está no art. 18, §4º, I, da LC 123/2006. O serviço de beleza prestado na loja segue outra conta.
Posso ter mais de um CNAE na loja?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como atacado ou serviço de beleza, cada uma no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4772-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4772500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4646-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4646001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9602-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9602502, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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