CNAE para loja de acessórios e bijuterias: o código das bijuterias é o 4789-0/01, comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos. Acessórios do vestuário, como cintos e lenços, estão no 4781-4/00, e bolsas, no 4782-2/02.
A loja de acessórios raramente vende uma coisa só: brinco, relógio, cinto, bolsa e, às vezes, joia de prata ou ouro. Cada família tem sua subclasse no IBGE, e a escolha certa decide o que fica no cadastro, no alvará e no MEI. Esta página separa os códigos pelo que está no balcão.
Quais CNAEs se encaixam em uma loja de acessórios e bijuterias?
Todos os códigos abaixo foram conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4789-0/01, suvenires, bijuterias e artesanatos. As notas do IBGE citam os artigos de suvenires, de bijuterias e de artesanatos.
- 4781-4/00, artigos do vestuário e acessórios. Compreende acessórios e complementos do vestuário, como gravatas, cintos, lenços, meias, chapéus e luvas.
- 4782-2/02, artigos de viagem. Compreende malas, bolsas e valises, e também outros artigos de couro e de outros materiais para uso pessoal.
- 4783-1/01, artigos de joalheria. Compreende joalheria, ourivesaria, metais preciosos e pedras preciosas e semipreciosas lapidadas.
- 4783-1/02, artigos de relojoaria, inclusive peças e partes.
- 4755-5/02, artigos de armarinho, para quem vende aviamentos, linhas e botões.
A fronteira que mais confunde é entre bijuteria e joia. A bijuteria é o 4789-0/01. A joalheria, com metal precioso, é o 4783-1/01, e o IBGE não define "semijoia" nas notas das duas subclasses. Quem vende peça folheada deve ler as notas e decidir pelo material, ou perguntar antes de registrar.
A loja de acessórios e bijuterias pode ser MEI?
Pode, e é uma das atividades mais comuns no MEI. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz como ocupações o comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos independente (4789-0/01) e o comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente (4781-4/00).
Constam também o comerciante de artigos de viagem (4782-2/02), o de artigos de joalheria (4783-1/01), o de artigos de relojoaria (4783-1/02) e o de artigos de armarinho (4755-5/02). Ou seja, os seis códigos da lista acima têm ocupação própria no MEI.
O teto é de R$ 81.000,00 por ano. Loja de acessórios vende muito volume de ticket baixo, e o faturamento soma todas as ocupações do mesmo CNPJ. O limite está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a lista de ocupações está explicada em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no imposto?
Para a loja que é ME ou EPP no Simples Nacional, nada muda de um código para outro dentro do comércio: a revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). Bijuteria, cinto, bolsa e relógio comprados para revender seguem a mesma tabela.
Já a loja que fabrica a própria peça muda de regra. A lei trata a venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte como outra receita, tributada pelo Anexo II (art. 18, §4º, II). A artesã que monta o brinco e o vende não está, em princípio, no mesmo caso da lojista que revende peça pronta.
Na ocupação do MEI há algo parecido: o Anexo XI tem o artesão de bijuterias como ocupação própria, com outro código, de fabricação. Vale conferir qual das duas atividades a empresa exerce. O mapa dos anexos está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.
O que conferir antes de abrir?
Não há conselho profissional para o comércio de bijuterias e acessórios. O que pesa são três checagens práticas.
A primeira é o endereço: a prefeitura diz se o uso comercial é permitido no imóvel, e em São Paulo o alvará segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. A segunda é a origem da mercadoria. Quem compra de fornecedor com nota fiscal monta o estoque sem risco; quem compra sem nota enfrenta um problema de documentação de entrada.
A terceira é o canal de venda. Se parte das vendas é pela internet, o cadastro e as regras de nota entram na conversa, tema de Contabilidade para e-commerce: o que a sua loja precisa acertar. Quem importa a mercadoria tem outro caminho, com habilitação própria, descrito em Importar da China para revender: o passo a passo da empresa, do CNPJ à nota de entrada.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é registrar apenas o 4789-0/01 e vender também roupa, bolsa ou relógio. Cada família tem seu código, e uma atividade fora do cadastro é uma atividade não registrada.
Outro erro é usar o 4789-0/99, o código residual do comércio varejista, "para caber tudo". O IBGE descreve esse código como a revenda de artigos não especificados nas outras classes, e bijuteria já tem subclasse própria. No Anexo XI, o 4789-0/99 só aparece em ocupações específicas, como artigos de bebê, religiosos e perucas, e não é uma porta geral do MEI.
O terceiro erro é incluir uma lista longa de códigos sem vender nada deles. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as demais devem ser as que a empresa realmente exerce.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da loja?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu mix de produtos.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de bijuteria?+
O 4789-0/01, comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos. Joias de metal precioso ficam no 4783-1/01, e acessórios do vestuário, no 4781-4/00.
Loja de bijuterias pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos independente (4789-0/01). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Em qual anexo do Simples Nacional a loja de acessórios é tributada?+
No Anexo I, quando revende mercadoria pronta (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). Se a empresa fabrica a peça que vende, a receita é de mercadoria industrializada, tributada pelo Anexo II.
Posso vender acessório e roupa com o mesmo CNPJ?+
Sim, desde que as duas atividades estejam registradas. A empresa informa uma principal e as secundárias que de fato exerce, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.
Semijoia usa o CNAE de bijuteria ou o de joalheria?+
O IBGE não cita semijoia nas notas dos dois códigos. A escolha segue o material da peça, e na dúvida vale conferir as notas explicativas antes do registro.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4781-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4781400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4783-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4783101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4783-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4783102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4782-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4782202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4755-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4755502, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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