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CNAE para loja de produtos hospitalares: varejo, atacado ou aluguel, quem vende para quem

O CNAE da loja de produtos hospitalares que vende ao consumidor final é o 4773-3/00, comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos, que consta do Anexo XI do MEI. Quem vende a clínicas, hospitais e outras empresas está no atacado, com o 4645-1/01 para instrumentos e materiais e o 4664-8/00 para equipamentos, e esses códigos não são MEI.

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CNAE para loja de produtos hospitalares: se a loja vende ao consumidor final, o código é o 4773-3/00, comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos, que consta do Anexo XI do MEI. Se vende a clínicas, hospitais e outras empresas, o negócio é atacado, com o 4645-1/01 ou o 4664-8/00, e esses códigos não são permitidos ao MEI.

O nome "produtos hospitalares" esconde três negócios: a loja de cadeira de rodas e aparelho de pressão, o distribuidor de material para clínica e o aluguel de equipamento. Esta página mostra qual código cabe em cada um e o que a lei exige de quem vende produto de saúde.

Qual o CNAE para loja de produtos hospitalares: varejo ou atacado?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:

  • 4773-3/00, comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos. A lista traz muleta, cadeira de rodas, andador, aparelho de pressão, termômetro, nebulizador, vaporizador, aparelho auditivo, prótese e kit de diagnóstico, como o de glicemia e o de gravidez.
  • 4645-1/01, comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, com seringa, luva, atadura, bisturi, estetoscópio e material hospitalar.
  • 4645-1/02, comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia.
  • 4664-8/00, comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, com mobiliário hospitalar, esterilizador e equipamento de fisioterapia.
  • 7739-0/02, aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador.

O que separa o varejo do atacado é o comprador. A divisão 47 do IBGE cobre a venda em pequenas quantidades preponderantemente ao consumidor final, e a divisão 46 cobre a venda a varejistas, a empresas e a uma clientela institucional. A loja de balcão que atende famílias é varejo, e quem fornece luva e seringa para clínica é atacado.

A nota do 4645-1/01 diz que ele não compreende o comércio de equipamentos médico-hospitalares, que é o 4664-8/00. A nota do 4773-3/00 afasta a fabricação de cadeiras de rodas, próteses e calçados, que fica na indústria (32.50-7).

A loja de produtos hospitalares pode ser MEI?

Depende de qual loja. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de artigos médicos e ortopédicos independente (4773-3/00), com ICMS e sem ISS. Traz também o locador de equipamentos científicos, médicos e hospitalares sem operador (7739-0/02), sem ISS e sem ICMS.

Os códigos de atacado, 4645-1/01, 4645-1/02 e 4664-8/00, não constam da lista. O distribuidor de material para clínica, portanto, não cabe no MEI.

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano e soma tudo o que o CNPJ fatura (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Equipamento hospitalar tem ticket alto, e a loja passa do limite com poucas vendas. O que acontece nesse caso está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a lista de ocupações, em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

Nos dois lados do balcão a venda é revenda de mercadoria, e a LC 123/2006 manda tributá-la pelo Anexo I (art. 18, §4º, I). Não há Fator R no comércio. A diferença entre varejo e atacado aparece em outros pontos, como o tipo de nota fiscal e a inscrição estadual, tema de Inscrição estadual: precisa ou não? Quem é obrigado em São Paulo.

O aluguel é outra receita. A locação de bens móveis é tributada pelo Anexo III, deduzida a parcela do ISS (art. 18, §4º, V), e a lei manda destacar cada receita no pagamento. A loja que vende e aluga cama hospitalar, por exemplo, tem duas receitas separadas, e o contador as divide todo mês. O aluguel em geral está em CNAE para locação de equipamentos: a família 77, o aluguel sem operador e o que o Simples faz com o ISS.

O que conferir antes de abrir a loja?

O primeiro ponto é o tipo de produto. Medicamento fica fora da loja: a Lei 5.991/1973 reserva o comércio de drogas e medicamentos às empresas e aos estabelecimentos que ela define (art. 5º), e a dispensação é privativa de farmácia, drogaria, posto de medicamento e dispensário (art. 6º). O caso das drogarias está em CNAE para drogaria: o 4771-7/01 e o que muda quando a loja manipula ou vende cosmético.

O segundo é a autorização do produto. A Lei 5.991/1973 chama de correlatos os aparelhos e acessórios ligados à proteção da saúde e a fins diagnósticos (art. 4º). A Lei 6.360/1976 submete esses produtos à vigilância sanitária (art. 1º).

Ela também diz que só podem armazenar ou expedir produtos de saúde as empresas autorizadas pelo Ministério da Saúde, com estabelecimento licenciado pelo órgão sanitário local (art. 2º). Quem opera um depósito de atacado deve checar essa autorização antes de comprar estoque.

O terceiro é a licença sanitária municipal. Em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, marcando só os CNAEs que de fato serão exercidos (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). O MEI é dispensado da licença, salvo nas atividades de risco III (art. 23), e o resultado de cada código deve ser consultado antes de assinar o aluguel.

Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI ligam esses códigos a um conselho profissional.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é registrar a loja só no varejo e vender a clínicas e hospitais. O comprador institucional faz a venda ser atacado, e o cadastro deve refletir isso. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e a lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

O segundo é pôr o equipamento no código de instrumentos. Mobiliário hospitalar, esterilizador e aparelho de fisioterapia estão no 4664-8/00, e luva, seringa e bisturi, no 4645-1/01.

O terceiro é incluir roupa de trabalho da área da saúde no mesmo código. Jaleco e uniforme seguem a lógica de CNAE para loja de uniformes: o código do uniforme escolar, o do fardamento para empresas e o da confecção, e o atacado em geral tem o cenário de Contabilidade para distribuidoras: ST, CFOP e crédito de ICMS.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da loja?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a loja ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a vender para clínicas, a inclusão do atacado passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua loja.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O panorama do varejo está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo, e os outros códigos por atividade, em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de loja de material hospitalar?+

Para vender ao consumidor final, o 4773-3/00, comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos. Para vender a clínicas e hospitais, o 4645-1/01 ou o 4664-8/00, que são de atacado.

Loja de artigos médicos e ortopédicos pode ser MEI?+

Pode, no varejo. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de artigos médicos e ortopédicos (4773-3/00). O teto é de R$ 81.000,00 por ano, e os códigos de atacado não constam da lista.

Aluguel de cama hospitalar tem CNAE próprio?+

Tem. O 7739-0/02, aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares sem operador, que o Anexo XI também traz para o MEI.

Em qual anexo do Simples Nacional a loja de produtos hospitalares é tributada?+

A revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, I), tanto no varejo quanto no atacado. O aluguel segue o Anexo III, sem a parcela do ISS.

Posso ter mais de um CNAE na loja?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o aluguel de equipamentos, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4773-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4773300, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4645-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4645101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4645-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4645102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4664-8/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4664800, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7739-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7739002, IBGE, API de divisões da CNAE, divisões 46 e 47 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/divisoes/47, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e V, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 5.991/1973, arts. 4º, 5º e 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5991.htm, Planalto, Lei 6.360/1976, arts. 1º e 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 4º, 7º e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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